29/11/2007

Entrega de certificados da OBA - Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica no CMEF Antenor Soares/Tangará

Praticamente é a única Olimpíada dirigida a estudantes do Ensino Fundamental e Médio no Brasil que entrega certificados em cerimônia própria, já há 10 anos, na Coordenação do Astrônomo Dr. João Batista Canalle.

No primeiro semestre deste ano vários alunos do CMEF realizaram uma Olimpíada de Astronomia e Astronáutica, onde tiveram a oportunidade de responder diversas questões de múltipla escolha. Após serem corrigidas e endereçadas para registro e confirmação na sede da OBA na UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro foram emitidos e enviados os devidos certificados à escola, ficando a critério da direção Professor Izaias Domingos e do Professor responsável, no caso Prof. Felisberto Pereira da Cruz a montar uma cerimônia com a presença de autoridades educacionais, políticas e civis, bem como a mídia local e entregar os certificados e medalhas aos participantes, alunos e professores (as) envolvidos diretamente na aplicação da OBA, é o que se fez hoje dia 29/11/2007, a partir das 16h em dependências da escola.

Participam no caso, 144 alunos do Ensino Fundamental, e 08 professores (as). Em destaque para os alunos (as) Marcela Áurea Brandão, média: 7,30, Rodrigo Gomes Pereira: 5,80, Maria Karholayne Pereira Rocha: 5,70, Pablo Henrique Massarolli; 5,30 e Tiago José Betoni com média 5,00.

Em outubro passado, estive em Passa Quatro, Sul de Minas Gerais, participando de uma Formação Continuada de Astronomia, Astronáutica e Astrofísica, ministrada por cientistas, astrônomos e físicos, também oferecida pela Direção da OBA e com a maior parte das despesas de transporte e estadia pagas pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação. Na oportunidade, pude observar; planetas como Júpiter e 04 de seus satélites naturais (ele tem 63), a Alfa de Centauro, Constelações, etc., todos com telescópios eletrônicos.

Aprendi a fabricar luneta simples, ouvi palestras, assisti a filmes e slides com explanações cientificamente comprovadas, aprendi a achar as Coordenadas N e S com a sombra humana projetada pelo Sol, vi e montei um Relógio do Sol, várias palestras concernentes ao Sistema Solar Revisto, as Novas descobertas dos Exoplanetas, da Nuvem de Oort ou Ninho dos Cometas no Sistema Solar, Pulsares, Explosões Cósmicas, do Grumo; um aglomerado de gases extremamente frio, de onde surgem ou são formadas as estrelas, ou seja muitas informações sobre “O Céu sobre as nossas cabeças” no dizer do astrônomo e cientista José Renan de Medeiros - UFRN, que foi categórico em pedir aos professores para que mostre aos nossos alunos (as) que o que ensinamos nos faz parte de um equilíbrio, pois todos, tanto nós animais, como os vegetais e os minerais são feitos com uma parte de cada um de nós e nós deles e que as estrelas assim como nós, nascem, vivem e morrem, passando o que sobra para outras dimensões,... que possivelmente reaparecerão novamente (?). E que todos seres humanos temos “um Céu sobre a cabeça e muitos Céus dentro da cabeça e que o entendimento desses Céus depende de nossa razão!”

Entendo que nós os professores (as) devemos fazer com que a criança, pré-adolescente e o jovem, conheçam o funcionamento do Universo para que compreenda que somos todos ’manos’, viemos de um mesmo lugar e somos feitos das mesmas matérias existentes no Universo. O que muda é a quantidade e o jeitão ou comportamento individual e coletivo de cada um. Se assim compreendemos, seremos mais humanos entre si e com a natureza co-irmã, daí sim “Estaremos de mãos dadas, dançando uma Ciranda em volta da Terra”, e respeitando-a como deve, as ‘picuinhas’ religiosas, políticas e outras devem ser relevadas e somente conteúdos justos e próprios serem ministrados aos nossos educando.

Conhecer esse Céu sobre as nossas cabeças, para entender e se prevenir ou usufruir desse conhecimento, tem sido ao longo dos anos o grande desafio da humanidade, se os primitivos com medo das tempestades dos raios e trovões, descobriram como se adaptar a eles, pelo sofrimento e a olho nu, hoje as grandes sondas viajam a velocidades incríveis pelo Universo nos mandando informações fantásticas, como foram as Pionner, as Voyger e atualmente a Hubble e outras mais modernas virão. Esses conhecimentos deverão ser divulgados a todos os homens e mulheres conscientes de sua cidadania.

Sabemos que a astronomia tem oferecido conhecimentos diversos sobre os espectros da luz para o uso industrial e comercial, invenção e uso de sondas, satélites, foguetes e materiais de alta resistência ao calor, ao frio, ao atrito etc. todos de grande contribuição para a humanidade. Esse é o principal objetivo da OBA; difundir o trabalho dos laboratórios de astronomia, do conhecimento científico, da particularidade brasileira e único país da América Latina a dominar esse conhecimento, e pôr em prática, como a confecção e lançamento de satélites e foguetes, como exemplo: Alcântara no Maranhão, a UFRJ, São Bernardo do Campo/SP e outros locais, bem como descobrir talentos nos nossos jovens e futuros cientistas.

Apelamos aqui, principalmente para nossos colegas geógrafos que não deixem de fazer a OBA em suas escolas. Nesse ano muitos alunos com médias acima de 9,0 foram à Passa Quatro/MG num encontro formativo de alta qualidade e depois os melhores classificados foram à Ucrânia para maiores conhecimentos da astronomia. Privá-los dessa oportunidade é esquecer de certa forma o nosso papel como educadores.

Profº. Felis - Tangará da Serra/MT, 29/11/2007
E-mail: felisberto.cefaprotga@gmail.com

TRE adia conclusão de julgamento contra Alexandre César

A pedido o juiz membro João Celestino Corrêa da Costa, que solicitou vistas do processo contra o deputado e procurador Alexandre César, o pleno do TRE adiou a conclusão do julgamento que decidirá se o deputado será ou não processado por crime eleitoral.

O ministério público acusou Alexandre César de omitir, em documentos oficiais, informações que deveriam constar na prestação de contas da sua campanha eleitoral para prefeito da capital, em 2004.

O voto do relator do processo, o desembargador Díocles de Figueiredo, foi no sentido de receber a denúncia contra o deputado.

Acompanharam o voto do relator os juízes membros Alexandre Elias, Antônio Horário e Adverci Rattes. O juiz Renato Viana aguardará o voto de João Celestino, que garantiu retomar o processo na próxima sessão plenária do dia 16/10.

Confira a íntegra do voto do relator:
PROCESSO Nº 1.811/2007 – CLASSE XV
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CUIABÁ/MT - REFERENTE AO INQUÉRITO POLICIAL Nº 479/2005 - DENÚNCIA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: ALEXANDRE LUIS CÉSAR
Relatório:
Tratam os autos de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (fls. 02/14), com base no Inquérito Policial n.º 479/2005-SR/DPF/MT (fls. 15/474), em desfavor de ALEXANDRE LUIS CÉSAR, candidato a Prefeito Municipal de Cuiabá, pelo Partido dos Trabalhadores, nas Eleições de 2004.

Narra a peça acusatória, in verbis:

“A partir de requisição do Ministério Público dando conta da existência de ações judiciais promovidas contra o então candidato ao cargo de Prefeito de Cuiabá (Mato Grosso) não declaradas quando da apresentação de contas à Justiça Eleitoral, a Polícia Federal abriu inquérito policial a fim de verificar a incidência do art. 350 do Código Eleitoral.

O Código Eleitoral exige a prestação de contas da campanha eleitoral. Para dar cumprimento a este dispositivo legal, ALEXANDRE LUIS CÉSAR apresentou os documentos de fls.., a título de prestação de contas.

Sem que houvesse logrado êxito, a sua campanha eleitoral apresentou sinais de custos elevados, sem que a prestação de contas evidenciasse corretamente a sua origem, ao menos de forma oficial.

Nesse passo, a maquiagem promovida pelo candidato ALEXANDRE LUIS CÉSAR e pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores no intuito de burlar à Justiça Eleitoral, porém, não tardou vir à tona.

É que vários credores prestaram serviço ou forneceram material para a campanha eleitoral buscaram o Poder Judiciário para o fim de verem quitados os seus débitos contraídos em favor do candidato ALEXANDRE LUIS CÉSAR, circunstância que trouxe a convicção de que, de fato, a campanha eleitoral valeu-se de recursos cujas fontes não foram identificadas. E, mais, que a prestação de contas apresentada não foi além de um simulacro com vista a escamotear a origem do dinheiro, a movimentação de dinheiro não passível de declaração e o não lançamento de despesas não contabilizadas de campanha.

Ou seja, além de não contabilizar corretamente a origem do dinheiro utilizado na campanha, o que inevitavelmente levaria à rejeição das contas pela Justiça Eleitoral, não se pode afastar o fato de que o denunciado ALEXANDRE LUIS CÉSAR gastou acima daquilo que havia arrecadado, situação amiúde revelada pelas cobranças.

Certo é que a prestação de contas fora aprovada pela Justiça Eleitoral com ressalvas. Este fato, entretanto, ocorreu no instante em que não se conhecia a verdade dos fatos e que somente vieram a conhecimento após a conclusão das investigações, conforme se verá.
1) BANDA STILO POP SOM


O Diretório Estadual do PT – pelo seu presidente, o denunciado ALEXANDRE LUIS CÉSAR – contratou a “Banda Stilo Pop Som para fins de realização de shows musicais promovidos pela campanha institucional do partido “o PT quer ouvir você” e para a campanha eleitoral, neste último caso a partir do mês de julho de 2004. O contrato tinha vigência no período de 01/05/2004 e 30/10/2004 (fls. 44/46).

O Contrato foi confeccionado em termos genéricos, de forma a não especificar o valor que seria pago pelos shows da campanha institucional do PT, tampouco o correspondente aos shows da campanha do ALEXANDRE LUIS CÉSAR ao cargo de Prefeito de Cuiabá. Ou seja, consta apenas o valor total de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).

Da prestação de contas consta o lançamento de apenas R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) à Banda Stillo Pop Som.

2) GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA – ME
Encontram-se declarados na prestação de contas quatro pagamentos feitos à GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA – ME, totalizando a importância de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais). Os valores foram pagos a título de serviços gráficos para a campanha do denunciado . (...)

Vê-se, contudo, que a dívida contraída pelo candidato é expressivamente maior do que aquele valor declarado à Justiça Eleitoral. É o que evidencia os termos da ação de execução por quantia certa do valor de R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais) – com a correção monta R$ 203.307,00 (duzentos e três mil, trezentos e sete reais – de que é autora a GRÁFICA PRINT IND. E EDITORA LTDA. (...)

Existe, ainda, uma ação monitória dando conta de que a GRÁFICA PRINT cobra 06 (seis) cheques de R$ 28.000,00 emitidos pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores e devolvidos sem suficiência, totalizando R$ 192.912,23.

Tramita, também, ação de cobrança em que a GRÁFICA PRINT requer o pagamento de R$ 102.000,01.

3) EDITORA E GRÁFICA ATALAIA e GRÁFICA MAIOR COM. SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.
O denunciado Alexandre Luis César declarou em relação à Editora e Gráfica Atalaia, na prestação de contas, que esta lhe prestou serviços totalizando R$ 199.750,00 (cento e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), entre pagamentos efetuados e dívidas pendentes. (...)

É de se ver que a empresa GRÁFICA MAIOR COMÉRCIO SÉRVIÇOS GRÁFICOS LTDA emitiu nota fiscal de n. 000089 no valor de R$ 299.450,00, em 18.10.2004, valor este devidamente declarado na prestação de contas. A empresa Editora e Gráfica Atalaia faturou a nota n. 003326, em 24.11.2004, no valor de R$ 199.750,00, também declarados na prestação de contas.

Vê-se, portanto, que as empresas confirmaram quando da emissão das notas fiscais valores superiores àqueles declarados pelo denunciado ALEXANDRE LUIS CÉSAR perante a Justiça Eleitoral, denotando evidente lesão ao fisco.

4)RODRIGO STABILLE PIOVEZAM

O empresário RODRIGO STÁBILE PIOVEZAM é sócio proprietário das empresas RONDON PRODUÇÕES DE FILMES e RODRIGO STABILLE PIOVEZAM – ME. Ambas foram contratadas para prestar serviços para a campanha de Alexandre Luís César, nas eleições municipais de 2004.

Quando da prestação de contas, o denunciado declarou ter pago valor (pago e dívida pendente), em contraprestação ao serviço realizado pelas empresas de RODRIGO STÁBILE PIOVEZAM, a quantia de R$ 217.500,00 (duzentos e dezessete mil e quinhentos reais) em favor da empresa RONDON PRODUÇÕES DE FILMES e RODRIGO STÁBILLE PIOVEZAM-ME.

O exame do contrato firmado entre o denunciado e o empresário RODRIGO STÁBILLE PIOVEZAM indica, na realidade, outros valores, isto é, o valor do serviço prestado para a propaganda eleitoral montava R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), e não a quantia declarada à Justiça Eleitoral.”

Discorre, ainda, a peça acusatória que o então candidato Alexandre Luis César, com o intuito de aprovar as contas na Justiça Eleitoral, empreendeu um verdadeiro simulacro no processo de prestação de contas, praticando, segundo o denunciante, o delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, c/c o artigo 69 do Código Penal.

Assim, pugna o douto representante do Ministério Público Eleitoral pelo recebimento da denúncia e a conseqüente instauração da Ação Penal Eleitoral.

Notificado, nos termos do artigo 4.º, “caput”, da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990, o denunciado apresentou resposta às fls. 496/506, onde, em síntese, alega: a) a incompetência do juízo de 2º grau para apreciar a matéria; b) a não configuração do tipo previsto no artigo 350 do Código Eleitoral; c) a configuração da coisa julgada material, haja vista que o Tribunal Pleno já analisou as contas do então candidato; d) a ausência de dolo específico, pois os depoimentos colhidos na esfera policial inferem que as dívidas que estão sendo objeto de ações judiciais não podem ser consideradas dívidas de campanha, posto que se referem a serviços e produtos adquiridos pelo Partido dos Trabalhadores durante todo o ano de 2004; assim, aduz o denunciante que o erro de fato exclui o dolo, ou seja, não havendo a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, falta o elemento subjetivo do tipo; e) ausência de concurso material, visto que a conduta atribuída pela denúncia é única.

Pugnam os denunciados, preliminarmente pela incompetência do juízo e, no mérito, pela rejeição da denúncia oferecida.

É o relatório.

Nos termos do artigo 6º da Lei nº. 8.038, de 28 de maio de 1990, peço dia para julgamento.

Desembargador DÍOCLES DE FIGUEIREDO
Relator
VOTO
I – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADA PELO DENUNCIADO

O Juízo da 1ª Zona Eleitoral, amparado na alínea “a” do inciso I do artigo 96 da Constituição Estadual, declinou da competência, tendo em vista o foro especial por prerrogativa de função dos Procuradores do Estado, remetendo os presentes autos para essa Egrégia Corte Eleitoral.

O Inquérito Policial nº 479/2005, no Auto de Qualificação e Interrogatório, encartado às fls. 302, informa que o denunciado Alexandre Luis César é Procurador do Estado de Mato Grosso. Em razão disso, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a” da Carta Política Estadual, possui a prerrogativa de, nos crimes comuns e de responsabilidade, ser julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

Diante dessa circunstância, aduz o denunciado que não poderia o Juízo da 1ª Zona Eleitoral declinar da competência, pois a Competência da Justiça Eleitoral está estabelecida no Código Eleitoral Brasileiro, que, por sua vez, concede foro especial às autoridades, tal como previsto na Carta Estadual.

É certo que os dispositivos constitucionais Federal (artigo 96, inciso III) e Estadual (artigo 96, inciso I, alínea “a”), ressalvam, ao final, a competência da Justiça Eleitoral. Também, é certo que essa ressalva não exclui a incidência do foro privilegiado na esfera eleitoral.

Na verdade, o que os dispositivos retromencionados realçam é o caráter excepcional da Justiça Eleitoral, que possui competência exclusiva para apreciar e julgar crimes eleitorais praticados por quaisquer pessoas, inclusive aquelas detentoras de foro privilegiado perante o Tribunal de Justiça.

Nesse passo, é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, exarado no seguinte julgado:

“Crime Eleitoral. Infrações Penais descritas na Lei Eleitoral, e atribuídas, em co-autoria ao Secretário de Estado e ao Procurador-Geral do Estado. Competência – Ressalva do art. 96, Inciso III da Constituição Federal.

É da competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar, por crime definido no Código Eleitoral, as autoridades estaduais que, pela prática de crime comum, têm foro junto aos Tribunais de Justiça por prerrogativa de função.” (TSE – Habeas Corpus nº 179 – Relator Ministro José Cândido. Diário da Justiça, Seção I, 27/08/1992).

Portanto, quando as autoridades detentoras do foro especial por prerrogativa de função praticam crime eleitoral, entendo que devem ser aplicados, por analogia, os dispositivos inseridos na Constituição Estadual, de modo que as autoridades ali elencadas sejam julgadas perante o Tribunal Regional Eleitoral respectivo.

Diante do exposto, afasto a preliminar suscitada pelo denunciado e, de conseguinte, dou pela competência desta Egrégia Corte Eleitoral para apreciar e julgar a presente matéria. É meu voto.

II – PRELIMINAR DA COISA JULGADA MATERIAL
Suscita, ainda, o denunciado, a coisa julgada material, posto que referidas contas foram analisadas e julgadas pelo pleno desta Corte.

Ledo engano. A jurisprudência diz o contrário.

A configuração da coisa julgada material alegada pelo denunciante, conquanto oriundas de decisões prolatadas em processo de prestação de contas não produzem coisa julgada material.

A propósito do tema, o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou acerca da matéria, conforme se vê do julgado abaixo destacado:

“As decisões prolatadas em processo de prestação de contas, apesar de não fazerem coisa julgada material, estão sujeitas à preclusão pelo mesmo fundamento: necessidade de estabilização das relações jurídicas.” (Respe 25114 – Agravo Regimental em Recurso Especial – Relator Ministro Francisco César Asfor Rocha, Diário da Justiça, 24/03/2006, página 169).

Rejeito, também, esta preliminar.
É meu voto.
MÉRITO

Descreveu a denúncia o fato típico, imputável ao denunciado calcada nos termos do art. 350 do Código Eleitoral combinado com o artigo 69 do Código Penal admitindo haver concurso material nas circunstâncias genéricas que agravam ou atenuam as penas.

Com efeito, reza o artigo 350 do Código Eleitoral que omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais, poderá ser apenado com reclusão até 05 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multas, se o documento é público; e detenção até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multas, se o documento é particular.

Destaca-se de plano, que o Código Eleitoral no particular não fixa o quanto da pena mínima, todavia sempre que não indicar o grau mínimo, entende-se que será ela de quinze (15) dias pra a pena de detenção e de um (01) ano para a de reclusão; como preceitua o art. 284 da lei penal eleitoral.

Ainda preambularmente, a norma em análise guarda, em termos, similitude com o artigo 299 do Código Penal. De outro lado, o Código Eleitoral, em seu artigo 287, permite aplicação subsidiária com o Código Penal.

Pois bem, analisando as peças informadoras do Inquérito Policial n.º 479/2005-SR/DPF/MT, que serviu como suporte à denúncia em confronto com a norma penal disposta, mesmo em tese, ter-se-á como comissiva a ação criminal perpetrada pelo agente naquilo em que superficialmente espelha a forma dos documentos apresentados como verdadeiro; todavia, materialmente seu conteúdo é falso, ou seja, apresenta a idéia ou declaração que o documento contém, mas não corresponde com a verdade.

Por isso, no ponto em tese, repito, sustenta a denúncia que “…a campanha eleitoral apresentou sinais de custos elevados, sem que a prestação de contas, evidenciasse a origem, ao menos de forma oficial…” exsurgiu “… a maquiagem promovida pelo candidato…” quando “…vários credores prestaram serviço ou forneceram material pra a campanha eleitoral buscaram o Poder Judiciário para o fim de verem quitados os débitos contraídos…”

No pertinente à alegação do denunciado de que não se verifica no caso o instituto do “concurso material”, e sim que a “…conduta atribuída é única”...; no momento em tese, em consonância com as normas prescritas no art. 69 do Código Penal, tal fato ocorre quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, de tal sorte que aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido, obtemperando que no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela; penso que no momento que se aprecia a denúncia subjetivamente como um todo, imiscuir nessa circunstância genérica se aplicável ou não se me afigura prematura; conquanto há momento próprio para sua apreciação e conseqüente aplicação desde que harmônicos com os fatos e provas que exsurgirem na instrução processual/criminal, e, se, redundarem em efetiva aplicação da pena, cujo corolário é a condenação, neste, então, ter-se-á como válida, apreciá-la in concreto.

No que tange à alegação de inexistência de dolo específico é certo que os Tribunais, em decidindo, orientem na necessidade de verificação para o recebimento da inicial acusatória, mas no caso, especificamente a matéria sub examinem em se tratando do crime em tese de falsidade ideológica, o dolo, é elemento subjetivo da própria natureza do delito, pois, “a punibilidade ou a impunibilidade do dispositivo mencionado está na existência do dolo, que na falsidade ideológica se traduz pela vontade consciente dirigida com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação, alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”, conforme leciona o saudoso HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, in CP – Com. Vol. 4, p; 1.020, Forense, 1.983.

Essa alegação no momento, também não deve ser aceitável; posto que, da defesa preliminar não exsurge fundamentação suficiente pra referendar a pretensão deduzida pelo acusado.

Outro ponto que merece destaque, o qual rejeito, seria incursionar no exame da prova de tal sorte que fosse capaz para rejeitar a denúncia porque o denunciado alega que “…os depoimentos colhidos na esferas policial inferem que as dívidas que estão sendo objeto de ações judiciais não podem ser consideradas dívidas de campanha, posto que referem-se a serviços e produtos adquiridos pelo partido dos Trabalhadores durante todo o ano de 2004.”, e com isso, e só por isso, rejeitar a denúncia seja precoce, como também, reconhecer-se a atipicidade da conduta, salvo se, de viso o fato narrado não constitui esse crime em tese.

Insta no ponto ressaltar que a denúncia será rejeitada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime; estiver extinta a punibilidade; for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal, é como ordena o artigo 358 do Código Eleitoral.

Por derradeiro, tenho como de todo convinhável externar que, agora não se faz um juízo de condenação, apenas e por necessário, que em tese, reste demonstrada a relação de causalidade, isto é, a relação objetiva entre o comportamento do agente e o resultado consubstanciado com o fato e os elementos de tipicidade e antijuridicidade, que se junte ao elemento subjetivo que constitui o juízo de reprovação penal, ou seja, a culpabilidade – imputatio juris.

A punição, como ensina MIRABETE, é a justa reação do Estado/Juiz contra o autor da infração penal, em nome da defesa da ordem e da boa convivência entre os cidadãos, mas, somente podendo ser realizada o direito/poder de punir ou absolver através do Processo Penal (in CPP, 5ª edição, Atlas, p. 245).

Cabe ao Estado/Juiz a função jurisdicional de dar a cada um o que é seu, aplicando o direito objetivo à situação concreta, e esta função pelo mandamento constitucional somente é admitida através do processo legal, ou seja, via ação, definida por Fernando da Costa Tourinho como: “o direito subjetivo de se invocar do Estado-Juiz a aplicação do direito objetivo a um caso concreto. Tal direito é público, subjetivo, autônomo, específico, determinado e abstrato” (ob. Cit. Pág. 104)

Portanto, em juízo de prelibação, considerando as contraprovas do denunciado, exclusivamente a presença dos requisitos exigidos pelo art. 357, § 2º do Código Eleitoral, ou seja que: “a denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas”, no caso destes autos se me afigura incensurável.

A denúncia, como lida no relatório, e os fatos que a subsidiaram, explicitados acima, transformam-na formal e materialmente correta, tendo em vista existir prova da materialidade do fato que caracteriza crime em tese, e indícios da autoria.

A narração do fato, como base fundamental ressaindo da descrição do delito, em todas as suas características isto é, os elementos constitutivos e as circunstâncias da prática do crime, a conduta comissiva do agente, estão clara e sobejamente incrustadas na peça acusatória.

Portanto, a peça vestibular contém o essencial para que se possa atribuir a alguém a prática em tese da infração penal; por todo o expendido, conclui-se no caso vertente a existência de elementos suficientes para instauração da ação penal; pois os requisitos exigidos pelo art. 357, § 2º do Código Eleitoral estão suficientemente satisfeitos, ipso facto recebo a denúncia em todos seus termos.

É como voto.


Fonte: TRE

MEC aponta 28 metas para MT

Na tentativa de reverter o fraco desempenho de alunos do Ensino Básico de Mato Grosso nas mais recentes avaliações nacionais, o Estado terá de cumprir 28 metas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

Os mais recentes indicadores demonstram que o Estado alcançou a 23ª posição no Exame Nacional de Ensino Médio entre os 27 unidades da Federação, com nota média de 47,96. A região Centro-Oeste alcançou média de 50.96.

Mato Grosso também ficou abaixo da média nacional do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado pelo governo federal para medir a qualidade da educação oferecida no Brasil. Os 3,6 pontos alcançados em 2005, estão abaixo da média nacional, que ficou em 3,8 pontos e deverão subir para 6 até o ano de 2022.

Segundo a Secretaria Estadual de Educação, existem cerca de 500 mil alunos na Educação Básica no Estado. As metas previstas enfocam a valorização do profissional, combate a repetência e fomento aos conselhos escolares, dentre uma série de medidas, que visam ainda a gestão transparente nas unidades escolares e parcerias com à comunidade escolar, além da divulgação dos resultados obtidos.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, citou, em Cuiabá, que o Plano Nacional de Educação propõe o repasse imediato de verbas para as escolas que atingirem um bom desempenho no Ideb, mas pondera que àquelas que apresentarem pífio desempenho já estão recebendo atenção redobrada. "A natureza do apoio é que muda para que possamos averiguar as razões da falta de sucesso".

Em Mato Grosso, 21 municípios terão atendimento personalizado do MEC. O ministro também afirmou que MT já encaminhou e, possui, um dos melhores Planos Estaduais de Educação. " Precisamos ambicionar metas de qualidade".

Durante coletiva, o ministro afirmou que se a CPMF for aprovada mais R$ 4 bilhões serão investidos na área pelos próximos 4 anos, "A aplicação de recursos em serviços públicos depende de arrecadação. Não somos reféns do sistema, mas é assim que funciona. Precisamos ter orçamento compatível para investimentos na área de saúde, educação".

O ministro anunciou a expansão dos Centro Federais Tecnológicos, para todas cidades-pólo, como Rondonópolis, Juína, Barra do Garças, Confresa e Campo Novo dos Parecis.

Fonte: Gazeta Digital

20/11/2007

A Carnavalização na Linguagem nas Mídias de Rua

Robério Pereira Barreto*

As normas são sempre abstrações, rígidas fórmulas provisórias que não podem aspirar a incluir as ilimitadas possibilidades do ser.
Ortega y Gasset¨

Introdução

Este texto articula-se em torno da temática: desvios da norma na escrita em mídias de rua: cartazes, anúncios e placas que promovem à comunicação social, econômica e cultural dos usuários e produtores de mídias populares.

Embora neste material não se respeite os ditames da gramática normativa, há intencionalidade comunicativa, de modo que, os cidadãos conseguem realizar diálogos interagindo significativamente no e com mundo. A partir desta compreensão inicia-se o diálogo entre a Análise do discurso (AD) e a teoria bakhtiniana da carnavalização[1], a qual é empregada nos textos publicitários expostos em placas e letreiros nas vias públicas das periferias bem como em sítios eletrônicos especializados em receber e armazenar tal produção discursiva. Com efeito, recorrer-se-á às mensagens postadas no sitio http://www.placariduculas.com.br/ as quais serão analisadas de acordo com a cena enunciativa proposta pelo anúncio, levando-se em conta que tais discursos não apresentam autoria definida, por isso, atribuir-se-á tal domínio ao espaço publico onde estão armazenadas.

Antes, porém, faz-se necessário afirmar que, a teoria conduzirá a uma metodologia, portanto, a priori travar-se-á um diálogo com os teóricos do assunto na tentativa de melhor clarificar conceitos e afirmações sobre a carnavalização da linguagem e mídias escritas para, a posteriori se iniciar a análise sistemática do corpus que, neste caso se trata da linguagem usada na mídia de rua, a qual se caracteriza como contra ponto da linguagem formal. Isto é, na mídia de rua é representada pela a liberdade de ação e de linguagem do homem com o mundo e consigo mesmo, a cosmovisão carnavalesca expõe-se considerando categorias e particularidades do gênero cômico-sério, tais como: o livre contato familiar entre os homens, afirmando que essa proximidade, desconsidera quaisquer barreiras financeiras ou sociais, antes intransponíveis; a familiarização, ou seja, a livre relação familiar, que permite a união de valores antagônicos, combinando-os: o sagrado com o profano, o grandioso com o insignificante; a aproximação de heróis, mitos, personagens históricos da nossa realidade: há em nosso convívio diário, uma aproximação familiar com seres, antes inatingíveis; não se baseia em lendas e nem se consagra através delas, mas sim na fantasia livre e, na maior parte dos casos, o tratamento a lendas e mitos é crítico.

Desse modo, retomar-se-ão algumas considerações a respeito da gênese da linguagem, tendo, pois, como referência as correntes judaico-cristãs as quais tomaram a produção da língua (gem)[2] sob os princípios da ordem do discursos religiosos, e a greco-latina, a quem a civilização ocidental deve os primeiros atos racionais tanto na literatura quanto na ciência. Com isso, o caminho percorrido por este texto é, íngreme e, portanto, ocorrerão avanços e digressões, cabendo ao leitor acompanhar cada passo que se dará a frente, bem como aqueles que ficarão em suspensão ao longo da caminhada.

O português do povo[3] ocupará neste trabalho lugar de conflito para demonstrar que a forma como a escola oferece a língua portuguesa ao estudante, na atualidade, é inócua e impraticável no cotidiano, haja vista a prática das mídias escrita nas ruas: faixa, letreiros, cartazes na qual há consideráveis desvios da norma padrão, porém tal produção lingüística não deixa de ser parte do idioma nacional.

2. O idioma do povo no cotidiano

Sabe-se que os babilônios legaram aos ocidentais o alfabeto e boa parte das terminologias que descreve os mecanismos das línguas. Para Sócrates (470/469-369 a. C) a palavra é ação, faz agir, dirigir, porém quando não é bem usado engana. Por isso, diz-se que Zeus, o deus soberano do Olimpo, falava e agia eficazmente. Assim sendo, a língua (gem) serve à persuasão do homem, ser político por natureza.

Para Aristóteles (384-322 a.C) as palavras são construções dos homens e não uma imitação (mímesis) do objeto nomeado. Nesse sentido, o idioma usado pelo homem do povo em seu cotidiano vai ao encontro de suas necessidades comunicativas. Dessa maneira, segundo Leite (2004, p.17), Rousseau tratou dessa questão no Ensaio sobre a origem das línguas (texto póstumo) afirmando que:

A motivação para a linguagem humana vem da necessidade de comunicação, uma vez que os homens constituem uma sociedade. E o homem pode comunicar-se pelo movimento corporal (o gesto) ou pela vocalização (a palavra). É a linguagem como convenção que distingue o homem dos demais animais [...] A comunicação pode até se dar sem palavras. O silêncio é, às vezes, mais eloqüente do que a argumentação bem engendrada. (LEITE, 2004, p.17).

Embora seja complexa a concepção de Rousseau sobre a linguagem, tira-se dela a idéia de que à medida que o povo evolui em suas maneiras de se relacionar na vida social, política, cultural e econômica cria instrumentos próprios de comunicação, privilegiando, às vezes, a oralização da língua (gem) mesmo em espaço de escrita. (ver-se tal questão a seguir). Yonne Leite (2004) interpretando o pensamento de Rousseau diz que depois que o homem transcendeu os limites da família no que se refere às relações sociais, construiu para si e os demais, leis lingüísticas as quais foram aperfeiçoadas com o uso contextualizado. Por isso ela nos informa que:

O homem, porém, possui um privilégio: o de ter em sua própria essência a possibilidade, pronta a se realizar, de sair do estado de natureza e desenvolver línguas de convenção ou línguas adquiridas em sociedade. As primeiras palavras livres do condicionamento das necessidades físicas, portanto, foram motivadas exclusivamente pelo sentimento e pelas necessidades morais. (LEITE, 2004, p.19).

A linguagem como se sabe é o meio pelo qual o ser humano consegue expressar-se, defender suas idéias, enfim, interagir com o outro. Por esse motivo, cabe à escola proporcionar o maior número de situações em que o aprendiz a utilize significativamente, garantindo-lhe os conhecimentos necessários para que possa participar plenamente da sociedade.
Para Travaglia a linguagem “é um lugar de interação humana, de interação comunicativa pela produção de efeitos de sentido entre interlocutores, em uma dada situação de comunicação e em um contexto sócio-histórico e ideológico”. (2006, p. 27). Também de acordo com Chauí “a linguagem é nossa via de acesso ao mundo e ao pensamento, ela nos envolve e nos habita, assim como a envolvemos e a habitamos”. (2002, p. 147). Assim sendo, é através das atividades da linguagem que o homem se constitui sujeito, só por intermédio delas é que tem condições de refletir sobre si mesmo.

Em relação à variação lingüística, a única aceita como correta no espaço escolar até a década de 70, era a norma culta. Sobretudo, desconsiderava-se a linguagem própria de cada indivíduo, oriunda do grupo social ao qual ele pertencia e enfatizava a questão do preconceito no que se refere a considerar uma variação ‘certa’ e outra ‘errada’, uma ‘melhor’ e outra ‘pior’. Nota-se que essa maneira de encarar o ensino da língua materna levava o aprendiz a ficar traumatizado psicologicamente, além de se sentir rebaixado por não saber falar ‘certo’. Percebe-se, pois, que nestes contextos os estudos da sociolingüística trouxeram enormes contribuições, permitindo repensar o lugar das variantes lingüísticas no ensino da língua e, assim, combater os preconceitos contra as diversas modalidades de expressão oral dos alunos, abrindo um espaço para a valorização das diferenças, além de reformular a noção de erro, o que é muito importante.

A evolução da língua (gem) se quer vê-la a partir da racionalidade de suas estruturas, basta, portanto, compreender o que propôs Rousseau “língua, sociedade e desigualdade são aquisições tardias e estão estreitamente ligadas.” Nesse sentido, o português brasileiro “a última flor do Lácio, inculta e bela”, está carrega de oralização, tornando-se, às vezes, onomatopaica. O que se ver nas ruas, portanto, é uma produção lingüística heterogênea que possui uma séria de sinônimos, palavras abstratas, aumentativos e diminutivos, nos quais sobressaem irregularidades e anomalias típicas da comunicação inter-humana.

De acordo com Leite (2004) este processo leva ao reconhecimento de que na língua(gem) há elevado grau de diversidade, esta, pois é resultante das migrações, em época diferente, de população que outrora habitavam um mesmo território.

“E há línguas que têm, hoje, apenas uns poucos falantes, como, no Brasil [...] A linguagem humana, em seus componentes físicos e mentais, não é igual a nenhum outro tipo de linguagem animal conhecida, embora diversas espécies apresentem sistemas de comunicação bastante desenvolvidos, (Leite, 2004, p. 38).

O desenvolvimento da linguagem aconteceu ao que tudo indica, no momento em que as relações sociais entre os homens se tornaram mais complexas, sendo impossível, separar o indivíduo com suas capacidades físicas e biológicas de sua relação com o contexto social do qual faz parte. Essa nova abordagem procura compreender o surgimento da linguagem em função da vida em sociedade. (Leite, 2004, p. 40).

3. Enunciando o contexto na mídia de rua
As mensagens propostas pelos enunciadores que produzem, a seu modo, a comunicação na mídia de rua com intuito de marcar processos locutivos que, direto ou indiretamente represente os contextos nos quais se justapõem seqüências de sons e imagens. Para Maingueneau (2005, p. 19) “cada enunciado é portador de um sentido estável, a saber, aquele que lhe foi conferido pelo locutor. Esse mesmo sentido seria decifrado por um receptor que dispõe do mesmo código, que fala a mesma língua.” Assim sendo, pode-se inferir que, as mensagens, fruto desse procedimento discursivo, são, de algum modo, o reflexo das educações circulantes nos espaços sociais. Assim sendo, e à maneira de Maingueneau, a atividade lingüística recorrente neste continuum serve como determinante de uma realidade sociocultural, isto é, as peças publicitárias representam a emergência da comunicação do enunciador.

A produção discursiva da mídia de rua lança mão de um português “particular”, isto é, nela se encontram elementos assimétricos da língua cotidiana a qual pede emergência no ato comunicativa; fato que impede ao enunciador reflexão sobre o uso adequado da língua. Portanto, produzir e interpretar estes enunciados exige flexibilidade, por que a situação em que são realizados determinam o processo lingüístico. Ainda segundo Maingueneau (2005, p. 19-20), a compreensão de “um enunciado não é somente referir-se a uma gramática e a um dicionário, é mobilizar saberes muito diversos, fazer hipóteses, raciocinar, construindo um contexto que não é um dado preestabelecido e estável.”

Conforme discurso da figura 1, o enunciador oraliza a escrita e, portanto, desvia o enunciado do paradigma gramatical, grafando com “x” o verbo “fechar”; fexe o portão” e o verbo “fazer” com “s”: fas favor. Diz-se, portanto que neste exemplo evidencia-se a oralidade em detrimento da escrita. Com efeito, falar altera a relação entre os movimentos inspiratórios e suspende-se o início da fase do movimento inspiratório [...] o condicionamento da linguagem ao contexto cultural e à pragmática comunicativa, enfim, aos fatores que condicionam a execução, como limitação de memória, tempo e estratégias de processamento, acessibilidade ao contexto cultural compartilhado” (Leite, 2004, p. 48).

Além destas questões fonéticas e gramaticais, ficam subentendidos o nível sociocultural produtor do discurso, uma vez que o contexto em que se enuncia a sentença é desprovido de quaisquer indícios que levem o interprete a inferir que se trata de um escrevedor competente.
A linguagem humana possui algo qualitativamente diferente, sobretudo no que diz respeito a sua rica e infinita capacidade de criação de sentenças. [...] a faculdade da linguagem é uma adaptação extremamente complexa, que foi sujeita às leis da seleção natural na história evolutiva humana recente, servindo à função de comunicação com extrema efetividade. (Leite, 2004, p. 43).

Se se quer uma realização lingüística de acordo com as sentenças propostas pela norma culta, levar-se-á em consideração o que Leite (2004, p.45) asserta: “a aquisição da linguagem é natural e se manifesta graças à exposição a dados lingüísticos suficientes num período determinado da maturação do indivíduo.” Logo, percebe-se que o enunciador promotor da mensagem citada na figura 1 não cumpriu tal ciclo, podendo até ter sido exposto a elementos lingüísticos, contudo, não teve maturação suficiente para tal, visto que sua produção é baseada apenas em empirismo de fala. Dizendo de outro modo, tal enunciado está sob a égide da fala, isto é, da maneira que se produz o som se escreveu.
Considerações (quase finais)

Face à dimensão da problemática da escrita da usada na mídia de rua, infere-se que, as escolas não estão dando conta de formar usuários competentes para o uso sistemático da língua. Com isso, acredita-se que há duas línguas sendo usada pela comunidade: a) a língua da escola é ofertada sob a perspectiva da consolidação da norma padrão, reservada àqueles se pretende atender as necessidades da elite; b) uma língua do homem do povo o qual produz enunciados cuja significação vai além da ordem lingüística, isto é, quando o se produz discurso nas mídias de rua, prima-se pela comunicação imediata. Ou seja, o enunciador não se detém em normas, mas sim na emergência de enunciar um acontecimento.

Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12256: Apresentação de originais. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.
_____________NBR 6023: Informação e Documentação - Referências - Elaboração. Rio de Janeiro: ABNT, 2002.
_____________ NBR 6028. Apresentação de resumo. Rio de Janeiro: ABNT, 2002.
BAKHTIN, Mikail. Problemas da poética de Dostooiévski. 2. ed. Rio de Janeiro: 1997.
_________ Marxismo e filosofia da linguagem. São Paulo: Hucitec, 2000.
_________ Cultura popular na idade média. São Paulo: Hucitec, 2000.
FÁVERO, Leonor Lopes; KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. Lingüística textual: introdução. São Paulo: Cortez, 1983.
ILARI, Rodolfo. A lingüística e o ensino da língua portuguesa. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto e coerência. São Paulo: Cortez, 1989.
MAINGUENEAU, Dominique. Análise de textos de comunicação. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2004.
TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino da gramática. São Paulo: Cortez, 2006.
WEEDWOOD, Bárbara. História concisa da lingüística. São Paulo: Parábola editorial, 2002.
* Professor de Lingüística e Linguagens do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias da UNEB, Câmpus XVI, Irecê – BA, professor formador do PROESP e REDE UNEB -2000, poeta, escritor e administrador do diário eletrônico: http://www.poetadasolidao.blogspot.com/ e aluno especial da disciplina Linguagens e Mídias do Programa de Mestrado Estudos da Linguagem da Uneb, Câmpus I, Salvador- BA, ministrada pela professora Doutora Lícia Soares de Souza.
¨ Apud Leite (1999:38).
[1] Mikhail Bakhtin, filósofo russo, estudioso de literatura e da linguagem. Criador da teoria da Carnavalização. A Teoria da Carnavalização é composta por quatro elementos: a inversão, excentricidade, familiarização e profanação. Sendo a principal delas a Profanação. Assim, as restrições, leis e proibições, que sustentam o sistema e a ordem da vida comum, revogam-se durante o carnaval. “revogam-se, antes de tudo, o sistema hierárquico de todas as formas conexas de medo, reverência, devoção, etiqueta etc”. Então, adianta-se, portanto, que na mídia popular veiculada nas ruas e, principalmente, nos espaços de circulação marginal a teoria bakhtiniana ora apresentada é visivelmente acentuada.

[2] Para evitar mal entendidos grafo termo língua (gem) dessa maneira, utilizando-se da explicação da nota de rodapé do livro: História concisa da lingüística, de Bárbara Weedwood (2002, p. 9), na qual ela explica o motivo de tal uso: “Como o inglês só dispõe da palavra language para se referir tanto à linguagem (capacidade humana de se comunicar por meio da fala e da escrita) quanto à língua (sistema lingüístico particular, idioma), assim sendo, usar-se-á tal expressão quando se estiver referindo tanto à língua quanto à linguagem.
[3] Entenda-se como português aquela língua (gem) produzida pelo homem comum que, infelizmente não teve acesso à aprendizagem formal, contudo, aprendeu à duras penas os fundamentos do idioma para se comunicar e produzir conforme suas limitações sociolingüística.

05/11/2007

Corrupção – vírus sem resistência num hospedeiro fortalecido pelo controle

No entanto, num hospedeiro fragilizado (ausência de controle e ética) é capaz de se multiplicar e de se modificar, num processo autofágico, a tal ponto de ficar maior que seu próprio hospedeiro, e por isso, dominando-o com uma aparente impressão de auto-s.

Tentando traçar, novamente, um paralelo com o filme “Tropa de Elite”, que tão bem abordou o assunto, uma vez que nos apresenta várias dessas formas e mutações, como também, nos mostra a total dependência do sistema hospedeiro, uma vez que a Polícia Militar ali retratada ( com a exclusão total do BOPE que é outra Polícia ) , tem Bons Profissionais “infectados” a cada passo por aliciamentos (me pague para que possas tirar férias), intimidações (que podem levar à morte) ou puro convencimento a partir de objetivos travestidos de “nobreza” (como manter e disponibilizar viaturas para o uso).

Um sistema sem acompanhamento constante por uma autoridade de postura Ética e de moral ilibada, torna-se presa fácil da corrupção, de tal ordem que alem dos ataques dos agentes externos, cria e multiplica agentes internos difusores deste mal (sendo o seu principal difusor, muitas vezes, a própria “autoridade” detentora do poder de combate), com característica mais agressiva e violenta, uma vez que conhecem a essência do Sistema Hospedeiro, pois, são elementos integrantes naturais, embora modificados.

Entendo que a chamada “indústria dos Direitos Humanos” privilegia ( convenientemente ) o Direito Individual em detrimento ao Direito Coletivo, colocando as práticas ( as vezes violentas ) como inaceitáveis, mesmo que sua violência nem se compare à violência cotidiana daqueles que estão e são protegidos por esta “indústria”, isto é, tratar animais sem escrúpulos e sem limites como seres humanos, outorgando-lhes direitos individuais que sistematicamente se arvoram ao poder de negar ( através de atitudes não menos violentas e inaceitáveis), numa total sobreposição aos Direitos Coletivos que deveriam ser reconhecidos também como “Direitos Humanos”, e por isso, serem objetos de defesa por esta mesma “indústria”.

Será que o lastimável episódio de “Carandiru” teve o tratamento adequado, ou a partir de sua ocorrência as Autoridades “perderam” o frágil controle que dispunham no sistema prisional e por causa disto “batem cabeça” a cada nova rebelião de presos, de tal forma que lhes impossível garantir a integridade de todos ?

Será que a postura protecionista, aos criminosos em nome dos “Direitos Humanos”, exercida por “leonel brizola” no Rio de Janeiro, não fragilizou ainda mais o já combalido sistema policial da Polícia Militar do Estado, pois, sistematicamente colocava em foco uma postura “violenta” dos Policiais, que eram chamados a “dar conta do recado” sem serem violentos, muito embora, se expunham à própria morte?

Será que salário é a resposta mais contundente ao sistema integrado de corrupção dentro da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, somos constantemente apresentados a casos de corrupção de juízes, desembargadores, ficais de toda a ordem que percebem vencimentos significativamente superiores ao dos Policiais Militares ?

Situações como as apresentadas no filme, me fazem crer que o problema é AUSÊNCIA de autoridade Administrativa (que não combate, com o RIGOR da Lei, os casos de corrupção dentro da Corporação, as vezes sendo parte integrante do esquema) e da autoridade inerente ao cargo de Policial Militar (em função de um estereotipo negativo que simplesmente o nivela “por baixo”, impedindo que Eles sejam merecedores de Respeito quando Dígnos, pois, numa “certeza inconsciente coletiva” afirma que não o são, isto é, nada do que fizerem lhes garantirá o Respeito que por ventura poderia ter ).

Autor: Plinio Marcos Moreira da Rocha
Fonte: Reflexões e proposta