20/10/2008

Sobre as desigualdades e discrepâncias no Brasil

Por Fernando Ambrósio

Prezado Dorjival,

Muito interessante o tópico em testilha. Acerca dele, me proponho a fazer duas reflexões.

A primeira concerne aos números indicados pelo Governo Federal acerca do combate ao analfabetismo e da divulgação do "crescente" número de brasileiro que estão ingressando no 3º grau.

Acho muito ilusório os dados apresentados pela União, mormente no que tanje à perfornance educacional. É que, como é cediço, os jovens e adultos chegam cada vez mais despreparados para formação profissinal adquirida através da graduação.

Não existem mais reprovações por notas baixas, e as atitudes do professor em sala de aula são limitadas aos "interesses" dos alunos, esses, super protegidos pelo sistema educacional.

Os mestres nada podem fazer para articularem políticas eficazes em prol da melhoria e da qualidade de ensino no país, pelo fato de estarem cada vez mais sem autonomia dentro da sala de aula.

O combate à indisciplina também é outro ponto culminante a ser debatido, onde os educadores ficam à mercê da violência e do desinteresse dos alunos, que preenchem vagas nas milhares salas de aula existentes no país, seja no ensino fundamental, médio ou superior, no entanto, não correspondem aos ditames e diretrizes educacionais.

Os números são muito bonitos, entretanto, é vergonhoso encontrar um profissional no ensino superior que não consegue escrever, tampouco ler.

Pura ilusão. A profissão de professor da rede pública de ensino é um sacerdócio!!! Esta é minha opinião!! Parabéns Professores, seres inigualáveis, batalhadores, trabalhadores e sonhadores!!!

Não sou nehum pessimista, ao contrário, se existem avanços na educação, estes ocorrem pela força e desempenho de muitos bons alunos e de milhares de educadores que amam seu ofício.

Do mesmo modo, sou bem ciente que o Brasil forma todos os dias os melhores profissionais do mundo em todas as áreas.

Outro ponto que queria abordar corresponde acerca do imenso índice de violência e criminalidade que assola o país, fazendo ilação de tais problemas com o alto índice de analfabetismo existente nesta Federação.

Claro que a probreza, emergida da desproporcional distribuição de renda no país, ainda agravada pela falta de educação, saúde, infra-estrutura, saneamento básico e etc., são fatores que ensejam à criminalidade.

Porém, nada disso é tão preponderante para o aumento da violência quanto a inaplicabilidade da Lei Penal em nosso território.Dias atrás tive a grande oportunidade de acompanhar no canal da TV JUSTIÇA, no programa "Defenda sua Tese", o estudo realizado por um Dr. de Direito Penal do estado de SP, onde, através de demonstrações estatística obtidas em sua Tese, agregou a origem da maior parte da violência praticada no país ao sentimento de impunidade e falta de estrutura na segurança pública brasileira.

Os números trazidos pelo Dr., ex-promotor e professor, mostram claramente que países bem mais pobres que o Brasil não possuem índices de violência tão altos, por que nestes páises ocorre o combate efetivo à criminalidade. Por lá existem presídios suficientes (considerando ainda que a população carcerária é maior que a do Brasil), a Lei penal é aplicada com fervor (não existe o tal do regime de progreção nem remição de pena), e o sistema carceário é infra-estruturado, ressocializando o preso, educando-o, dando-o trabalho interno.

O Dr. também levantou dados de países ricos, que detêm de igualitária distribuição de renda, educação de 1º mundo, ótima saúde, etc., entretanto, não conseguem controlar a criminalidade porque omitem à punição ao crime.

Muito importante o estudo realizado.Creio que a pobreza enseja a criminalidade, em grau minusculo, assim penso, de modo que corroboro plenamente com a pesquisa realizada pelo Dr. em Direito Penal, até mesmo porque números são fatos e contra fatos fiéis não existem argumentos.Além disso o estudo é realidade fática da criminalidade no mundo. O sistema carcerário no Brasil é esdrúxulo.

Nunca é tarde lembrarmos que no Brasil não existe prisão perpétua nem pena de morte (não que eu seja favoravel à pena de morte em noss país, pelo contrário), e o preso, algum dia, voltará a conviver na sociedade, claro, na maioria das vezes, de forma insociável.

Grande abraço.

16/10/2008

Energia elétrica, um erro sem precedentes

O erro nas tarifas de energia elétrica dos consumidores de Mato Grosso do Sul é sem dúvidas um marco lamentável na história do setor elétrico brasileiro, o tempo passa e o fato vai tomando a robustez de uma tormenta sem precedentes, ganhando forma no cenário econômico nacional e internacional.

O Grupo EDP – Energias de Portugal veio à público nos últimos meses prestar esclarecimentos aos mercados brasileiro e português, depois de forte queda das ações da ENERSUL, empresa que compõe a holding, e operara no Estado. O Grupo transacionou a empresa a fim de conter o olho do furacão, negociando a mesma por quase um quinto de seu valor de mercado, tendo por base a cotação de um ano atrás.

Contudo, muitos ainda não sabem ou não conhecem a extensão do problema, nem o que de fato deu origem ao erro e a cobrança em excesso nas faturas de energia elétrica dos usuários e principalmente o que provocou a bolha financeira de quase R$200 milhões de reais nas contas dos mais de 730.000 consumidores do Estado e como isso pode alcançar o resto do país.

Pois bem, vamos ao erro e seus Pois bem, vamos ao erro e seus desdobramentos. No livre mercado, onde as empresas operam em ambiente concorrencial, os agentes econômicos por si só equilibram as forças de oferta e procura, os consumidores podem optar por uma ou outra empresa, assim o equilíbrio econômico-financeiro está posto, portanto, o retorno financeiro está relacionado diretamente com número de clientes atendidos ou número de bens transacionados ao longo de um determinado período.

Já no mercado onde operam as concessionárias de energia elétrica, exploração de serviço público de distribuição de energia elétrica, a estrutura de mercado é naturalmente de monopólio, ou seja, só um agente econômico presta o serviço, não há concorrência, portanto o ambiente deve ser controlado(regulado) a fim de evitar ganhos extraordinários, de tal modo a remuneração não é estabelecida pelo número de clientes atendidos ou pelo número de Kwh vendidos, a remuneração na verdade é controlada pelo Estado(União), por meio de um ente regulador(ANEEL).

Neste contexto, as empresas que prestam serviço de distribuição de energia elétrica obtêm lucro tendo por base o valor dos ativos da empresa, que são os bem que estão sob concessão (cabos, postes, transformadores, veículos, máquinas, equipamentos, etc.), ou seja, quanto mais a empresa tem em patrimônio, bem e investimentos maior será a base de cálculo de sua remuneração ou sua base de remuneração regulatória. É justamente neste ponto que reside o erro ocorrido em Mato Grosso do Sul.

O órgão regulador credencia empresas especializadas em avaliação patrimonial, para que estas prestem o serviço às concessionárias, a sua livre escolha. A empresa escolhida e contratada pela empresa que explora a distribuição de energia em Mato Grosso do Sul, responsável por realizar tal avaliação, a Advanced Appraisal, super dimensionou os ativos da empresa concessionária, ou seja, deu aos ativos valor superior ao que efetivamente estes teriam. Como a empresa recebe sua remuneração tendo por base este Laudo, ela acabou auferindo vantagem excessiva no período de 2003 à 2007.

A fim de clarificar qualquer dúvida quanto à correta interpretação destes fatos, tem-se o teor do Voto do Ilustre Diretor da ANEEL, Sr. Romeu Donizete Rufino, na Resolução 572/2007, que muito bem caracteriza o erro, quando informa que: “Neste Laudo cada Cabo foi valorizado de sua quantidade física ... os valores de fábrica unitários foram indevidamente multiplicados ... acarretando um erro no processo de avaliação desses bens, no laudo apresentado pela Enersul” e ainda “o laudo elaborado pela empresa avaliadora e apresentado pela concessionária induziu a fiscalização econômico-financeira da Agência à validação de uma base de remuneração incorreta, resultando em incremento das tarifas ... e na auferição de um adicional de receita indevido pela concessionária”.

Aos poucos as informações vão sendo disponibilizadas à imprensa e o ambiente de propagação das informações vai se construindo no cenário nacional. O erro nas faturas de energia dos consumidores do Estado teve origem em um Laudo de Avaliação. Não diferente da empresa que opera no Estado de Mato Grosso do Sul as demais 67 concessionárias do país também percebem sua remuneração tendo por base um Laudo de Avaliação.

O fato mais preocupante é que destas, 16 tiveram seus laudos produzidos pela mesma empresa que avaliou a ENERSUL, entre esta estão a LIGHT, SULGIPE, AMPLA, AES SUL, AES ELETROPAULO, COELCE, COCEL, FORCEL, COELBA, CELPE, RGE, ENERGIPE, ESCELSA entre outras.

Segundo o Acórdão nº 2428/2008 do Tribunal de Contas da União, em sessão extraordinária de 20 de julho de 2008, os ministros determinaram à ANEEL, que esta promova a revisão dos laudos de avaliação destas 16 concessionárias a fim de identificar eventuais incorreções.

De tudo, o que mais causou preocupação foi que, em análise técnica do Processo ANEEL nº 48.500.005028.2007-11, que apurou o erro de 2003 em Mato Grosso do Sul, identificou-se que o erro está contido na precificação de cabos e não na sua quantificação dentro do quadro de ativos, o que significa que há sérios indícios de que o erro encontrado em Mato Grosso do Sul possa estar contido nos demais Laudos de Avaliação das outras 16 concessionárias avaliadas.

Assim, como já previsto, o episódio instado em Mato Grosso do Sul, que antes se mostrava como uma pequena fissura na estrutura do setor elétrico brasileiro, agora já demonstra ser uma profunda e incontrolável fenda, que ganha dia a dia espaço no cenário nacional, podendo levar à pique os diretores do órgão regulador, a metodologia e a estrutura de regulação do setor no país, culminando num colapso financeiro das empresas que operam no sistema elétrico brasileiro.

Fernando Vaz Guimarães Abrahão*
Economista, Perito, Auditor e Avaliador *Economista Perito, Auditor e Avaliador Judicial, atuou
como economista chefe nas discussões técnicas em Brasília no Processo de Revisão Tarifária da
concessionária Enersul, representando o Conselho de Regional de Economia do Estado de Mato Grosso do Sul e coordenou os estudos técnicos apresentados pelo CORECON-MS à ANEEL.

10/10/2008

Debate sobre o diploma de jornalismo... que debate?

O “debate” sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista no Brasil tem se acirrado com a aproximação da data na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir o mérito da questão. Ocorre que, de fato, não há debate algum sendo feito.

Sete anos depois de o Ministério Público Federal (SP) ter ingressado com a Ação Civil Pública contra essa obrigatoriedade, que está em vigor no país desde a edição do Decreto-lei nº 972, de 17/10/1969, as entidades e grupos que defendem a exigência de graduação superior em jornalismo para o exercício dessa profissão conseguiram evitar um efetivo e verdadeiro debate público sobre o tema.

A tática da pressão sobre o Judiciário tem sido adotada pelos principais defensores do diploma - sindicatos, escolas superiores e associações de professores e pesquisadores - sem discutir a fundo e publicamente o assunto, o que seria produtivo, já que a pesquisa é parte das atribuições de professores e pesquisadores de jornalismo e, também, de suas entidades.

O comportamento da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e dos sindicatos associados a ela, tem sido ainda menos esclarecedor Não responderam praticamente nada sobre questões de fundo levantadas contra a obrigatoriedade do diploma desde o início da polêmica, em 2001. Preferiram deixar de lado a troca de idéias, optando pela evasiva e pela tática pobre de refutar questionamentos genéricos.

Basta procurar nos sites destas instituições, nos pronunciamentos de seus dirigentes, nos ofícios de suas diretorias, nos artigos assinados por seus defensores. Não há ali nenhum antagonista citado nominalmente, não há nenhum documento com tese contrária mencionado (embora ambos proliferem nos fóruns de discussão sérios). Não há debate.
Se tivessem interesse por um debate real sobre o tema os defensores do diploma teriam alcançado às fontes do procurador da República André de Carvalho Ramos ou à própria sentença da juíza-substituta Carla Abrantkoski Rister, da 16a Vara Cível da Justiça Federal de Primeira Instância de São Paulo. Os levaria também a considerações como a do Comitee to Protect Journalists (CPJ) sobre a Lei Orgânica do Colégio de Jornalistas de Honduras, de 1972, as mesmas considerações que o procurador apontou em seu pedido de Ação Civil Pública, que mostram a obrigatoriedade de nosso país respeitar não só os princípios da Declaração Interamericana sobre os Direitos Humanos, mas também os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como aquele que é contra a exigência do diploma e de outros tipos de regulamentação.
Ignora-se, em prejuízo da boa informação, a "Charter for a Free Press", de 1987, na qual representantes de entidades jornalísticas de 34 países reunidos em Londres estabeleceram dez princípios para assegurar a liberdade de imprensa no mundo. O nono princípio afirma explicitamente: "As restrições por meio de regulamentação ou de outros procedimentos de certificação ao livre acesso ao campo do jornalismo ou sobre sua prática precisam ser eliminadas". Os princípios da "Charter for a Free Press" foram endossados no relatório "World Information and Communication Report – 1990-2000", da Unesco.
Escamoteia-se também que a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista no Brasil integra a lista de agressões à liberdade de imprensa citadas no documento "Overview: The Americas", do CPJ.
Não se comenta que a exigência do diploma para o jornalismo é característica de poucos países (em sua maioria com pouca tradição democrática) como África do Sul, Arábia Saudita, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia; e que ele não é exigido na Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Costa Rica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça e em vários outros países onde, ainda assim, se faz jornalismo de tão boa (ou melhor) qualidade que o nosso. Realidade esta que reforça o argumento de que os cursos superiores de jornalismo do Brasil deveriam ser o que eles são em outros países: um diferencial na formação de profissionais.
O jornalista Maurício Tuffani resume a situação ao dizer que “A ocultação de informações como essas aos estudantes e profissionais é duplamente imperdoável em cursos de jornalismo, onde a ética jornalística e a ética da isenção na pesquisa deveriam andar lado a lado... Com todo o respeito aos professores e sindicalistas que são verdadeiros idealistas, a bandeira da exigência do diploma tornou-se um álibi para a falta de vontade, coragem e competência para lutar verdadeiramente por melhores condições de trabalho e pela valorização da profissão”.
O que alegam os defensores do diploma?
- A não obrigatoriedade do diploma vai aviltar o mercado de trabalho possibilitando que qualquer um possa exercer a profissão.
Se isso fosse verdade o problema já estaria ocorrendo dado que, hoje, qualquer cidadão pode ir a Delegacia Regional de Trabalho e solicitar um registro precário de jornalista. No entanto, não houve nenhuma modificação no mercado de trabalho diante desta realidade, pois, na verdade, o filtro profissional é feito pelo próprio mercado. O que avilta a profissão é a reserva de mercado tornada possível com a exigência do diploma, que fez proliferar os cursos de jornalismo, que despejam anualmente um contingente que o mercado de trabalho não consegue absorver, mas que ajuda a Fenaj e os sindicatos a arrecadarem taxas de emissão de carteiras e até mensalidades de desempregados. Vale citar que em junho de 2005 havia 35.322 jornalistas com carteira assinada no Brasil. Nesse mesmo ano, foram diplomados 28.185 alunos pelos nossos 497 cursos superiores em jornalismo, nos quais ingressaram 47.390 alunos. Supondo por baixo que os contratados pela CLT sejam um terço do total de profissionais em atividade, bastariam menos de quatro “fornadas” anuais para ocupar todo o mercado de trabalho. Na Itália, cuja população é um terço da brasileira, em 2005 havia 12 cursos de graduação em jornalismo. O fim da exigência do diploma enxugaria este mercado obrigando as escolas de jornalismo a oferecer um ensino de alta qualidade.
- O jornalista diplomado é dotado de melhor formação técnica e ética para exercer a profissão.
Esta noção é derrubada primeiramente pela existência de vários profissionais sem diploma e altamente qualificados atuando por todo o país e pelo mundo. Os que defendem esta tese fazem vista grossa ao crescente despreparo da massa de graduados despejada anualmente no mercado, isso sim uma ameaça para a ética e para a técnica jornalística.
- Os defensores da não exigência do diploma confundem jornalismo com liberdade de expressão.
A idéia de que o principal argumento contra a obrigatoriedade do diploma é que ela ameaçaria a liberdade de opinião é falsa. Essa alegação equivocada foi amplamente utilizada em níveis vulgares de argumentação mas, a esta altura do campeonato, e graças a veículos como o Observatório da Imprensa – que incentivou o debate sobre o tema – esta idéia tem sido sistematicamente derrubada. Resumindo, o que está em questão não é liberdade de expressão.
O argumento

Para esclarecer e contribuir para um debate de fato é preciso dizer que o argumento central da tese que defende a não obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo é que a formação superior específica em jornalismo não é condição necessária nem condição suficiente para o exercício dessa profissão com base em seus preceitos éticos e técnicos.

A tese sustenta que:

Em primeiro lugar falta razoabilidade a esta exigência, pois (1) “existem pessoas capacitadas para exercer o jornalismo sem serem graduadas em jornalismo”, (2) “existem pessoas graduadas em jornalismo e que não são capacitadas para exercer essa profissão” e, (3) “conseqüentemente, a graduação em jornalismo não é condição necessária nem condição suficiente para a capacitação para o exercício dessa profissão”.

A verificação de 1. se dá pelo fato de existirem vários exemplos de pessoas capacitadas para exercer o jornalismo sem serem graduadas em jornalismo e pela constatação de diversos países não exigirem a formação superior específica para o exercício da profissão, e foi corroborada (e não comprovada) pela forma como diversos teóricos do jornalismo o definem como atividade que prescinde de formação superior específica.

A verificação de 2. se deu principalmente pelos fatos de que o jornalismo exige vocação e de que não existe consenso sobre o conteúdo curricular mínimo dos cursos para assegurar a qualificação profissional; ela poderia ser verificada também pela má qualidade de muitos cursos, mas esse argumento pode ser aplicado aos cursos de todas as profissões.

Vale lembrar que os que defendem o fim da exigência do diploma não são contra a formação superior em jornalismo. Pelo contrário, querem que ela ocorra com mais qualidade. A ausência da necessidade do diploma de jornalismo e os cursos superiores da área convivem muito bem em diversos países, como nos Estados Unidos, entre outros. O que se combate é a exigência do diploma como condição sine qua non para o exercício da profissão.

Saídas?

A valorização do jornalismo, e também do curso superior de jornalismo, não passa pela exigência do diploma, mas pela pesquisa sobre os rumos da profissão (que se encontra em uma crise de identidade sem precedentes), e, principalmente, pelo abandono de ferramentas corporativistas que acabam prejudicando a profissão sob a desculpa de protegê-la e que levaram a criação de fábricas de diplomas que entulharam o mercado com mão de obra pouco qualificada (salvo honrosas exceções).



Algumas manifestações contra a exigência de diploma de jornalismo

“Mais uma vez misturam-se conceitos, isto é, liberdade de empresa com liberdade de imprensa, diploma e democratização da informação. Por que o exercício da profissão de jornalista sem diploma ampliaria a liberdade de imprensa? Eis uma tese que não se sustenta. Ou por que o diploma por si só garantiria a democratização dos meios de comunicação? Nem uma coisa, nem outra. A democratização dos veículos de comunicação só pode ser garantida pela sociedade, que deve se mobilizar para também neutralizar a tendência da manipulação da informação, tão em voga na atualidade”.
MÁRIO AUGUSTO JAKOBSKIND (jornalista e escritor, atuou em diversos veículos como O Pasquim, Versus, Folha de S. Paulo, Tribuna da Imprensa e outros) em Sobre democratização da mídia e o diploma, comunicação apresentada ao I Congresso de Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro, em Niterói, 8 e 9 de agosto de 2008, publicada no Observatório da Imprensa, 12/08/2008.

“Uma conseqüência inevitável do fim do diploma de jornalista obrigatório seria uma enxugada vigorosa na quantidade de faculdades privadas de jornalismo. A exigência do diploma específico fez surgir no Brasil uma quantidade de cursos fáceis para quem pode pagar, que jogam anualmente no mercado uma quantidade de profissionais com mínimas possibilidades de emprego. Claro, há instituições de alto nível, como a nossa [Pontifícia] Universidade Católica. Mas não faltam arapucas, que só prosperam graças à exigência do diploma em comunicação”.
LUIZ GARCIA (jornalista e colunista de O Globo) em “Tiro na pata”, O Globo, 29/07/2008.

“Acredito que hoje o diploma represente uma reserva de legitimação dos sindicatos. É claro que os sindicatos tiveram uma importância histórica nas lutas políticas e vão continuar a ter, mas também considero que devemos passar por um momento de mudança dessa mentalidade, porque quem faz jornalismo hoje não é só jornalista. Nós temos vários outros grupos sociais produzindo jornalismo. (…) Creio que o diploma já foi importante, mas não é mais. As escolas de comunicação precisam vender qualidade e não reserva de mercado para um determinado profissional. (…) Se a exigência do diploma acabasse amanhã, os cursos de comunicação continuariam iguais. Os cursos que fazem a diferença dentro da formação desse profissional continuam formando profissionais de qualidade. O que muda e o que acaba são os cursos que realmente vendiam apenas o diploma”.
IVANA BENTES DE OLIVEIRA (diretora da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro) na entrevista “É restritivo demais pensar só no jornalismo como centro da discussão midiática” (IHU Online, 26/03/2008).

“Na minha avaliação, levando em conta as complexidades e liberdades do mundo atual, e o que ele exige do jornalismo, o ingresso na profissão de jornalista deveria ser acessível a quaisquer cidadãos no pleno uso dos seus direitos, desde que provem ter formação superior concluída (com exceção das atividades em que tal exigência seja descabida). Precisariam, porém, passar por um período de estágio ou experiência probatória (no mínimo seis meses, no máximo um ano), com a devida remuneração, e com a obrigação de nesse período fazerem estudos sobre jornalismo, com orientação pedagógica”.
CARLOS CHAPARRO (professor da Escola de Comunicações e Artes da USP) no artigo “O diploma não pode ser o eixo da discussão” (Comunique-se, 11/8/2006).

Luiz Beltrão localizou na carga de conhecimentos o principal atributo do jornalismo, e para superar a falta de conhecimento, diante de um mundo cada vez mais exigente em saberes especializados, propôs a instituição dos cursos de jornalismo. Mas o resultado dessa experiência, praticamente única no mundo, foi constrangedor. O saber e a auto-estima dos jornalistas não aumentaram; ao contrário, caíram ainda mais. E a vocação deixou de ser critério para o ofício de jornalista. Vocação vem do latim vocare. Designa, mais que talento, um chamado interior sobre o qual não se tem controle, uma urgência de fazer algo”.
BERNARDO KUCINSKI (professor da Escola de Comunicações e Artes da USP, ex-assessor especial da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) em Jornalismo na Era Virtual: Ensaios sobre o colapso da razão ética. (São Paulo: Editora da Unesp e Fundação Perseu Abramo, 2005, pág. 103.)

“A tendência geral das sociedades contemporâneas para exigirem uma elevação dos níveis de estudos atingiu, naturalmente, o jornalismo, embora, com uma diferença notória em relação às profissões que requerem um diploma específico. O acesso ao jornalismo faz-se com recurso a cursos de comunicação ou jornalismo, mas também com base em outros cursos superiores ou universitários, acompanhados de formações ou pós-graduações específicas na área”.
JOSÉ VIEGAS SOARES (coordenador). “Implantação do processo de Bolonha a nível nacional: Comunicação”. Escola Superior de Comunicação Social, Lisboa: Instituto Politécnico de Lisboa, 30/11/2004, pág. 40.

“O primeiro problema para o jornalismo de precisão no Brasil será superar um sistema muito rígido que é feito para resistir à inovação. A maior barreira que vejo, de minha perspectiva norte-americana, é a lei que exige que os jornalistas sejam formados em escolas de jornalismo. Essa lei dá às escolas um mercado garantido e as priva do incentivo de fazer melhor as coisas. Sem a lei, as escolas teriam que visivelmente adicionar valor às habilidades existentes de seus estudantes para que pudessem sobreviver. Uma escola profissional deve ser a fonte da inovação e do desenvolvimento para a profissão a que serve. Mas, com um mercado cativo, não há necessidade de que ela faça nada além de assinar certificados de conclusão”.
PHILIP MEYER (professor de jornalismo da Universidade de Carolina do Norte em Chapell Hill e autor dos livros Precision Journalism e The Vanishing Newspaper) em entrevista ao jornalista Marcelo Soares, editor do blog E Você com Isso?, citada em sua monografia de graduação “Contribuição ao estudo das condições brasileiras para o uso das técnicas de reportagem auxiliada por computador (Computer-Assisted Reporting)”, apresentada em 2004 à Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sob a orientação da professora Rosa Nívea Pedroso.

“A pergunta que as pessoas deviam fazer não é por que alguém se diz jornalista. O ponto importante é se esse alguém está de fato fazendo jornalismo. Será o trabalho o respeito aos princípios da verdade, à lealdade aos cidadãos e à comunidade de modo geral, a informação no lugar da manipulação — conceitos que fazem o jornalismo diferentes das outras formas de comunicação? A implicação importante disso tudo é esta: o significado de liberdade de expressão e de liberdade de imprensa é que eles pertencem a todos. Mas comunicação e jornalismo não são termos mutáveis. Qualquer um pode ser jornalista, mas nem todos o são. O fator decisivo não é que tenham um passe para entrar e sair dos lugares; o importante está na natureza do trabalho”
BILL KOVACH (professor de jornalismo da Universidade de Missouri e ex-curador da Fundação Nieman, na Universidade Harvard) e TOM ROSENSTIEL (diretor do Programa para Excelência do Jornalismo e ex-crítico de mídia do jornal Los Angeles Times) em Os Elementos do Jornalismo: O que os jornalistas devem saber e o que o público deve exigir. (Tradução de Wladir Dupont. São Paulo: Geração Editorial, 2003, pág. 151.)

“Todo mundo precisar ir à escola de Jornalismo? Claro que não. Mas nestes dias, quando a maioria das redações não investe muito tempo em treinamento, as escolas não são irrelevantes. A questão então é: o que os jornalistas precisam saber e quanto se pode esperar que as escolas ensinem?”
BRENT CUNNINGHAM (professor da Escola de Jornalismo da Universidade Colúmbia, em Nova York, e editor-executivo da revista Columbia Journalism Review) em “Searching for the Perfect J-school”, Columbia Journalism Review, nov/dez 2002, tradução do Observatório da Imprensa.

“An October ruling suspended Decree-Law 972, issued under military rulers in 1969, which required citizens to hold a university diploma in journalism before registering as a journalist with the Ministry of Labor. In 1985, the Costa Rica based Inter-American Court of Human Rights ruled that mandatory licensing of journalists violates the American Convention on Human Rights”.
COMMITTEE TO PROTECT JOURNALISTS, Attacks on the Press: 2001, 2002 (refere-se à liminar de outubro de 2001, concedida pela 16ª Vara Federal Cível de São Paulo).

“Favorecidos pela legislação, ao longo de quase duas décadas (desde que começou o debate público sobre o assunto), as escolas de jornalismo preocuparam-se apenas em tirar partido deste fabuloso privilégio. Estão interessadas em entregar o canudo a um número cada vez maior de ingênuos e ingênuas que vêem nele a chave para abrir os portões do mercado de trabalho”.
ALBERTO DINES (diretor do Observatório da Imprensa) em “A obrigatoriedade autocondenou-se”, Observatório da Imprensa, 21/11/2001.

“Com o entusiasmado apoio dos sindicatos de jornalistas, criou-se uma reserva de mercado que, a rigor, só serviu para encher os bolsos dos donos das escolas de comunicação e despejar às portas das redações uma atônita peonada de canudo em punho, que, salvo as raras e proverbiais exceções, passou pelo menos quatro anos de vida sem aprender nem a profissão nem o bê-á-bá do vasto mundo de que ela se ocupa”.
LUIZ WEIS (editor do blog Verbo Solto, articulista do Observatório da Imprensa e do jornal O Estado de S. Paulo) em “Luz no fim do canudo”. Observatório da Imprensa, 07/11/2001.

“A excepcionalidade de que goza o jornalismo, dentre as instituições democráticas, consiste em que seu poder não repousa num contrato social, numa delegação do povo por eleição ou por nomeação com diploma ou por voto de uma lei impondo normas. Para manter seu prestígio, e sua independência, a mídia precisa compenetrar-se de sua responsabilidade primordial: servir bem à população”.
CLAUDE-JEAN BERTRAND (1934-2007, professor do Instituto Francês de Imprensa, da Universidade de Paris II) em seu livro A Deontologia das Mídias. (Tradução de Leonor Loureiro. Bauru: Editora da Universidade do Sagrado Coração, 1999, págs. 22-23.)

“Não gosto disso [a obrigatoriedade do diploma de jornalismo no Brasil]. Menos da metade dos jornalistas do Post estudaram em escola de jornalismo. Se você me perguntar quem eu contrataria para trabalhar aqui, entre um jovem saído de Amherst College, com uma boa formação humanística e geral, ou uma pessoa com um diploma da escola de jornalismo da Universidade de Arizona, escolherei sempre o candidato de Amherst College, mesmo que ele ou ela não saiba muito sobre jornalismo. Isso, eu ensinarei a eles, na redação”.
BENJAMIN BRADLEE (vice-presidente do jornal The Washington Post, onde foi editor-chefe de 1968 a 1991, responsável pela cobertura do Caso Watergate) em entrevista a Paulo Sotero: O homem que derrubou o presidente dos EUA. (O Estado de S. Paulo, 30/10/1999, Caderno 2).

“O jornalismo é uma ‘profissão aberta’, que não exige formação específica ou diploma. Sua definição é tautológica: é considerado jornalista quem exerce sua atividade principal na imprensa escrita ou nos meios de comunicação audiovisuais. Mais precisamente, são reconhecidos como jornalistas os agentes da mídia, independentemente dos meios ou técnicas de expressão utilizadas, que satisfaçam três critérios: a concepção e realização de uma produção intelectual, uma relação deste trabalho com a informação, além do critério de atualidade”.
DANIEL CORNU (professor do Instituto de Jornalismo e Comunicação, da Universidade de Neuchâtel, de Lausanne, e diretor do Centro Franco-Suíço de Formação de Jornalistas, de Genebra) em seu livro Ética da Informação. (Tradução de Laureano Pelegrin. Bauru: Editora da Universidade do Sagrado Coração, 1998, pág. 19.)

“Nuestro problema no es, por tanto, salir a pelear con los periodistas que afirman que la formación académica no es necesaria, pues nos podrían echar en cara muchas cosas en las que tendrían toda la razón. Y si, además, García Márquez viene a decirles que eso es verdad, que él aprendió a hacer periodismo en la bohemia bogotana, en los cafetines… ¿cómo se sale del enredo?”
JESÚS MARTÍN-BARBERO (professor, pesquisador e autor de diversos livros de jornalismo, ex-presidente da Asociación Latinoamericana de Investigadores de la Comunicación — ALAIC e da Federación Latinoamericana de Facultades de Comunicación Social — FELAFACS), em “Las facultades de comunicación no pueden renunciar a em proyecto de país”, entrevista a Sygno y Pensamiento, 1997, nº 31, p. 52.

“La mayoría de los graduados llegan con deficiencias flagrantes, tienen graves problemas de gramática y ortografía, y dificultades para una comprensión reflexiva de textos. Algunos se precian de que pueden leer al revés un documento secreto sobre el escritorio de un ministro, de grabar diálogos casuales sin prevenir al interlocutor, o de usar como noticia una conversación convenida de antemano como confidencial. Lo más grave es que estos atentados éticos obedecen a una noción intrépida del oficio, asumida a conciencia y fundada con orgullo en la sacralización de la primicia a cualquier precio y por encima de todo. No los conmueve el fundamento de que la mejor noticia no es siempre la que se da primero sino muchas veces la que se da mejor. Algunos, conscientes de sus deficiencias, se sienten defraudados por la escuela y no les tiembla la voz para culpar a sus maestros de no haberles inculcado las virtudes que ahora les reclaman, y en especial la curiosidad por la vida.”
GABRIEL GARCÍA MÁRQUEZ, “El Mejor Oficio del Mundo”, 52ª Asamblea de la Sociedad Interamericana de Prensa (SIP), Los Angeles, 17/10/1996.

“Enfim, o direito à informação — direito do povo a ser informado, com fidelidade, pelos profissionais do jornalismo — há de ser atendido livremente por pessoas argutas, inteligentes, cultas e dotadas de qualidades comunicativas (escrita, fala, boa expressão), com a condição de que (ao transmitirem notícia sobre fatos e fenômenos objeto de conhecimento específico de profissões regulamentadas) sua interpretação e explicação de provirão de profissionais formalmente qualificados (diplomados), a que deverá reportar-se os jornalistas. É desse modo que se obedece ao art. 5º, XIII da Constituição. (…) A interpretação que propomos mostra que o Brasil é um estado de direito democrático, com responsabilidades definidas e proteção a valores sociais e individuais fundamentais, como se dá em todos os países civilizados, que adotam princípios semelhantes, e que jamais cogitaram de — como o fez, para nossa vergonha, a Junta Militar — exigir diploma para exercício da profissão de jornalista”.
GERALDO ATALIBA (1936-1995, professor de direito tributário e direito constitucional da USP e da PUC-SP, da qual foi reitor de 1972 a 1976) em parecer citado na sentença de 18/12/2002, da juíza Carla Abrantkoski Rister, 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, Processo nº 2001.61.00.025946-3, págs. 27-33.

“La censura previa, las restricciones a la circulación de los medios o a la divulgación de sus mensajes, la imposición arbitraria de información, la creación de obstáculos al libre flujo informativo y las limitaciones al libre ejercicio y movilización de los periodistas, se oponen directamente a la libertad de prensa.”
DECLARACIÓN DE CHAPULTEPEC. International Center for Journalists (ICJ), México, DF, 11 de marzo de 1994, artigo 5º.

“Não deixa de ser irônico que os mais encarniçados defensores da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão pertençam aos mesmos grupamentos ideológicos que sustentam posições xenófobas e condenam a hegemonia dos princípios do jornalismo dos EUA no Brasil. (…) No geral, ‘as novas dimensões do jornalismo’, como as classificou Celso Kelly, autor de um currículo mínimo obrigatório do Conselho Federal de Educação para os cursos de jornalismo, foram definidas pelos autores americanos ingênuos das décadas de 1930 a 1950 e reproduzidas acriticamente por escritores brasileiros como o próprio Kelly, Luiz Beltrão, Mário Erbolato e outros”.
CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA (ombudsman e ex-diretor adjunto da Folha de S. Paulo, ex-diretor-adjunto do Valor Econômico, ex-professor da Escola de Comunicações e Artes da USP) em seu livro O Adiantado da Hora: A influência americana sobre o jornalismo brasileiro. (São Paulo: Summus Editorial, 1991, págs. 84-85.)

“La corte es de opinión: Primero, por unanimidad, que la colegiación obligatoria de periodistas, en cuanto impida el acceso de cualquier persona al uso pleno de los medios de comunicación social como vehículo para expresarse o para transmitir información, es incompatible con el artículo 13 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. Segundo, por unanimidad, que la Ley nº. 4420 de 22 de setiembre de 1969, Ley Orgánica del Colegio de Periodistas de Costa Rica, objeto de la presente consulta, en cuanto impide a ciertas personas el pertenecer al Colegio de Periodistas y, por consiguiente, el uso pleno de los medios de comunicación social como vehículo para expresarse y transmitir información, es incompatible con el artículo 13 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos”.
CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, Opinión Consultiva OC-5/85, 13/11/1985.

“A imprensa, ao apontar novas possibilidades de carreira, pode ajudar a quebrar o círculo vicioso causado por uma avaliação exagerada dos graus universitários. Enquanto as pessoas continuarem acreditando que o grau universitário será garantia absoluta para uma ocupação de status, e enquanto também algumas poucas ocupações forem vistas como prestigiosas, haverá, com certeza, frustração pessoal, desemprego de intelectuais e escassez de talentos para muitos empreendimentos novos, essenciais ao desenvolvimento”.
LUCIEN W. PYE (professor emérito de ciência política do Instituto de Tecnologia de Massachusetts — MIT, onde foi diretor do Centro de Estudos Internacionais) no artigo “Comunicação, formação de instituição e o alcance da autoridade” in: Daniel Lerner & Wilbur Schramm (orgs.), Comunicação e Mudança nos Países em Desenvolvimento. (Tradução de Maria Heloiza Schabs Capelatto. São Paulo: Edições Melhoramentos, Editora da Universidade de São Paulo, 1973, pág. 55.)

“Restrictions on the free entry to the field of journalism or over its practice, through licensing or other certification procedures, must be eliminated”.
CHARTER FOR A FREE PRESS. World Press Freedom Committee, London, 1987, Principle 5.

“Para ser jornalista é preciso ter uma formação cultural sólida, científica ou humanística. Mas as escolas são precárias. Como dar um curso sobre algo que nem eu consigo definir direito? Trabalhei quarenta anos em jornal e acho muito difícil definir o que meia dúzia de atrevidos em Brasília definem como curso de jornalismo. Foi o que fez o patife do Gama e Silva (ministro da Justiça do governo Costa e Silva), que elaborou a lei para tirar os comunistas dos jornais”.
CLÁUDIO ABRAMO (1923-1987), em seu livro A Regra do Jogo. (São Paulo: Companhia das Letras, 2002, pág. 247.)


Maurício Tuffani
São Paulo, SP, Braziltuffani@gmail.com