05/09/2009

Política brasileira na internet

POR CESAR PAZ

COMO É praxe nos anos anteriores a cada eleição, o Congresso brasileiro se apressa para definir as novas regras para as campanhas políticas visando o pleito de 2010. Regimentalmente, esse é um trabalho complexo, visto que o código eleitoral brasileiro data de 1965 e sobrevive totalmente alterado por legislações posteriores e por diversas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A tentativa de legislar sem o conhecimento básico, não só de tecnologias e plataformas, mas fundamentalmente do fenômeno sociocultural que a web representa, já provocou sucessivos equívocos. Chegamos ao fundo do poço em 2008, quando o TSE, com a resolução 22.718/08, capítulo IV, artigo 1º, estabeleceu: "A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral". A internet é um hábito na vida dos brasileiros.

Para todas as 65 milhões de pessoas conectadas no Brasil -somos o quinto mercado de internet no mundo-, a possibilidade de reforma eleitoral para as eleições de 2010 se transforma em um momento que mistura esperança e ceticismo. É fato que o fenômeno da eleição de Barack Obama, nos EUA, trouxe a discussão sobre o uso da internet no processo eleitoral como prioridade para o Congresso, além de ter provocado comportamentos e atitudes por vezes engraçadas.

Nos últimos meses, por exemplo, os congressistas brasileiros correram como adolescentes para criar perfis no Twitter (microblog). Na esteira da adesão do Congresso às redes sociais, temos o debate sobre o projeto de lei complementar 141/ 09, aprovado na Câmara em 8/7 e modificado pelo Senado no último dia 2.

Pelo projeto, todo candidato está habilitado a solicitar apoio e pedir votos em qualquer site, portal, blog ou qualquer rede ou mídia social, tais como Orkut, Twitter, Flicker ou Facebook, o que é um avanço.

O impressionante é que o furor regulatório da Câmara dos Deputados fez com que o mesmo projeto que finalmente permitia a utilização ampla da rede proibisse, no seu artigo 57-C, a "propaganda paga" na internet e o apoio a candidatos por provedores de conteúdo (sic). Depois, no Senado, a questão da propaganda paga foi flexibilizada (menos mal), mas, ainda assim, limitada aos portais de informação (sic), ainda impondo diversas restrições.

Proibir a "propaganda paga" na internet, em qualquer condição, é um equivoco que só pode ser produzido pela falta de conhecimento ou pelo erro da simplificação. A internet é o único meio de comunicação que tem na essência da sua existência a interatividade. A interatividade da web é o que define o respeito à lógica do usuário.

Somente na internet o eleitor tem o controle pleno sobre o que quer ler, ver ou ouvir. Dessa forma, a propaganda na internet não se impõe sobre o eleitor nem o desrespeita. A propaganda na internet também não invade, não suja nem fere a estética de qualquer ambiente público ou privado e deveria ser estimulada, e não limitada por qualquer legislação que tenha a pretensão de ser contemporânea.

Como se isso não bastasse, em tese, todo o conteúdo da internet, produzido em grande parte por protagonistas anônimos, não aceita fronteiras, está interconectado e em todos os lugares. É a representação maior da ubiquidade, o que torna complexo e muito caro qualquer limitação e/ou controle. Em especial quando temos quase a metade dos domínios ".com.br" hospedados fora do país. Conforme diz Nilton Bonder no livro "A Alma Imoral", "a luta milenar entre a letra da lei e o espírito da lei é campo de batalha de duas percepções humanas plenamente legítimas".

Nesse sentido, entendo que pode até ser legítima a intenção do Congresso de restringir de alguma forma a propaganda paga na internet. O espírito da lei visa a isonomia, pretende evitar que haja disparidade em relação ao poder econômico.

A letra da lei impede que a plataforma de internet, representação máxima da democratização do ambiente de informação, seja usada adequadamente e em sua plenitude para qualquer ação de publicidade paga, criando exatamente o fenômeno da falta de isonomia quando comparamos a internet com qualquer outro meio de comunicação, como TV, rádio ou jornal, nos quais, de uma forma ou outra, a propaganda é permitida e paga.

Logo a internet, que se construiu neste país sem subsídios, sem proteção, sem concessões e, talvez até por isso, se estabeleceu como o quinto maior mercado do mundo. Aguardemos a deliberação final do Congresso Nacional e oremos para que deixem a internet em paz!

CESAR PAZ é presidente da Abradi (Associação Brasileira das Agências Digitais) e diretor-presidente da AG2 -Agência de Inteligência Digital S.A.

20/07/2009

Existe esperança para o conflito entre judeus e árabes?

Encontro-me em viagem de férias no Rio de Janeiro, oportunidade quando sempre tenho contato com a cultura judaica. E não existe como falar em judaísmo brasileiro contemporâneo sem citar o rabino escritor e palestrante Nilton Bonder, autor de 18 livros, um dos quais foi adaptado ao teatro, atualmente em cartaz na capital fluminense.

O ultimo titulo deste ícone da teologia brasileira chama-se Tirando os Sapatos: O caminho de Abraão, um caminho para o outro – Editora Rocco. Neste trabalho, o autor relata detalhes de uma viagem que realizou reproduzindo a trajetória do patriarca Abraão, tido como uma grande personagem de ambas as três religiões monoteístas, percorrido em companhia de um sheik islâmico e de um padre católico, alem de grande equipe de apoio, incluindo pesquisadores da Universidade de Harvard.

Muito alem de uma mera descrição turística dos locais visitados, Bonder detalha sua viagem interna, que ele percorreu reproduzindo a viagem interior do patriarca. Neste intento, compara as crenças aos sapatos que nos servem para aliviar os sofrimentos da caminhada. Reconhece a importância destes calcados, mas adverte sobre os riscos de nos recusar a retirá-los de vez em quando para experimentarmos a sensação do solo per se, e tentar compreender o ponto de vista do outro, não apenas de forma diplomática, mas permitindo que a verdade do outro seja reconhecida como real, pelo menos para o dono da sua crida verdade.

A proposta do escritor não consiste em questionar o valor dos sapatos, muito menos de dizer que precisamos usar os do outro. Antes disso, simplesmente mostrar que a fé não deve ser objeto de distanciamento entre as pessoas, da mesma forma que o sapato não deve tomar a importância do caminho a ser trilhado, sob o risco de nos transformarmos em idolatras de sapatos, esquecendo-nos do Deus que nos permite a graça de realizar a caminhada.

O convite divino a Moises para retirar os sapatos, por estar em terra santa e a inspiração do autor, que considera igualmente sagrada a consciência do outro. Admite em entrevista televisionada (disponível no Youtube), que o desafio seja gigantesco. Acredita que a maioria de nos sempre vai preferir acreditar que o solo tem a temperatura, a maciez e o formato que nossos próprios sapatos produziram ao longo dos anos em contato com nossos pés.

O resultado disso será a convicção intolerante de que estamos sempre corretos, e que os outros sempre errados. Que nossas crenças são sempre coerentes e que as do outro, equivocadas. Há quem diga que a solução do conflito entre judeus e árabes esteja no reconhecimento por Israel do Estado Palestino.

Em suas afirmativas, no entanto, Bonder sugere que o caminho da paz seja o mesmo que foi percorrido por Abraão (ou Ibrahim para os muçulmanos), pai de duas famílias, que viajou para dentro de si mesmo e construiu uma historia de aceitação, de exemplo, de fé e renuncia dos próprios planos em preferência aos projetos divinos de altruísmo e paz.

Renato Gama Medico e acadêmico de teologia

09/07/2009

Reeleição não faz bem à democracia nem à ética

POR MARCOS CINTRA

SEMPRE COMBATI a possibilidade de segundos mandatos consecutivos para os cargos Executivos. Se em outros países a reeleição funciona bem, o mesmo não se aplica ao Brasil. Nossas raízes históricas e culturais deveriam nos alertar contra qualquer tentativa de continuidade de poder.

O caudilhismo latino-americano é uma ameaça sempre presente em nossas instituições políticas, associativas e até recreativas. A tentação para mandatos sucessivos é irresistível, sobretudo em países como o Brasil, onde predomina o populismo e que conta com uma massa de eleitores com baixo nível de instrução e cultura participativa incipiente.

A aprovação do segundo mandato, que rompeu com uma das mais sólidas e duradouras tradições republicanas, foi um desserviço ao país. Foi aberta a porteira, e sabe-se que, "por onde passa um boi, passa a boiada". Agora começamos a pagar a conta dessa insensatez ao nos defrontarmos com a possibilidade de um terceiro mandato para Lula.

Não há justificativas para a continuidade de mandatos. Se o governo é bem-sucedido, que ele tenha prosseguimento com a eleição de candidatos governistas. É preciso evitar a personalização do sucesso, pois, em questões de governo, isso é sempre uma conquista coletiva, por maior que seja o carisma e a liderança do chefe.

No Brasil de Lula, isso é particularmente verdadeiro se verificarmos que o núcleo do sucesso dessa administração está exatamente na continuidade que foi dada às políticas econômicas e sociais responsáveis e consistentes iniciadas em gestões anteriores. Em vários aspectos pode ter havido aperfeiçoamentos e mudanças de ênfase, mas não houve milagres no Brasil dos últimos anos, somente o amadurecimento das ações públicas e da sociedade.

Um corolário da premissa de que um mandato é sempre suficiente é que a política não deve ser profissionalizada. Em outras palavras, quando políticos tornam-se profissionais, os riscos de que eles adquiram vícios ligados ao exercício do poder se tornam enormes. Uma pessoa que abandona sua atividade de formação e se torna um profissional na vida pública passa a depender das sucessivas reeleições para viver. Assim, torna-se capaz de tudo e de qualquer coisa para se eleger.

Só assim essas pessoas sobrevivem política e economicamente. Aí está a origem do populismo, das negociatas, dos acordos financeiros, do tráfico de influência, das nebulosas razões dos financiamentos de campanha e da corrupção. Não é possível negar que há indivíduos vocacionados para a atividade pública nem que existam políticos sérios e bem-intencionados.

Mas essas pessoas poderiam continuar sendo úteis à sociedade mesmo com o instituto do mandato único. Nada impede que participem de pleitos eleitorais sucessivos, mas em cargos diferentes, de forma a evitar a lassidão de princípios e de comportamentos que a permanência duradoura no poder quase sempre produz.

A reeleição não faz bem à democracia presidencialista. Nem a primeira e muito menos outras seguintes. Por essas razões é que defendo apenas um mandato. Mas não apenas no Executivo. Defendo o fim de reeleições em todos os Poderes, inclusive no Legislativo e no Judiciário. Mandatos vitalícios e parlamentares que permanecem interminavelmente em suas cadeiras legislativas precisam ser urgentemente questionados. Afinal, por que uma pessoa precisaria de décadas para trazer sua contribuição à sociedade?

O descalabro dos atos secretos no Senado, além da enxurrada de escândalos que abalaram a credibilidade do Congresso Nacional nos últimos anos, atestam essa urgente necessidade. Mandatos sucessivos fazem nossos parlamentares sentirem-se confortáveis demais em suas cadeiras, confiantes demais na impunidade que o poder ainda concede a detentores de cargos públicos no Brasil. De imediato, há que limitar as reeleições no Poder Legislativo e começar a pensar em acabar com a reeleição no Executivo.


MARCOS CINTRA 63, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas, é secretário municipal do Trabalho de São Paulo.

07/07/2009

Transparência levanta custo do parlamentar no BR

Esse montante coloca os congressistas do Brasil como os mais bem pagos de todo o grupo, excetuando-se os deputados dos Estados Unidos. Estes recebem cerca de três milhões de reais. Porém, quando se faz a correção pelo indicador da renda "per capita", os benefícios do congressista brasileiro ultrapassam os do deputado norte-americano e chegam ao topo da escala.

No Brasil, o deputado e o senador recebem mais do que um deputado alemão, que perfaz 860 mil reais, francês, na casa dos 770 mil, ou britânico, que recebe o equivalente a 760 mil reais. Quando se faz a correção pelo indicador da renda "per capita", os benefícios do congressista brasileiro ultrapassam os do deputado norte-americano e chegam ao topo da escala. Segundo a Transparência Brasil, os montantes a que um senador brasileiro tem direito representam 83 vezes o Produto Interno Bruto (PIB) "per capita" do Brasil.

Isso quer dizer que, em média, um único senador se apropria de uma quantia equivalente à riqueza produzida por 83 brasileiros. No caso do deputado federal brasileiro, ele ganha 68 vezes o mesmo índice individual. O deputado norte-americano se apropria de um montante equivalente a 32 vezes o PIB "per capita" dos Estados Unidos. Roberto Guedes

30/06/2009

Segurança, um novo paradigma

Por AÉCIO NEVES

POUCOS PROBLEMAS desafiam tanto o Estado brasileiro quanto o avanço da violência e da criminalidade. Em Minas Gerais, enfrentamos -e estamos vencendo- um longo e penoso ciclo de agravamento da criminalidade violenta.Comparando 2008 com 2003, nos 853 municípios mineiros, os crimes violentos caíram 36%.

Na capital, a redução chegou a 52%, e, nos 34 municípios da região metropolitana, onde vivem quase 5 milhões de pessoas, ela foi de 51%. Nos três primeiros meses deste ano, os crimes permaneceram em queda, retrocedendo a indicadores de uma década atrás.Mais que uma meta, considero que atingimos um marco.

O caminho para o recuo desses indicadores para níveis registrados em 1999 não é circunstancial, mas resultado de um investimento contínuo, sustentado por um conjunto de políticas públicas reunidas em um modelo responsável, inovador e ousado.Avançamos como nunca ao integrar as ações das forças policiais, que passaram a trabalhar compartilhando informações, decisões, unidades físicas e operações de campo.

O modelo tem como inspiração o Compstat, uma estrutura de gerenciamento policial adotada na década de 90 pela Prefeitura de Nova York, assim como experiência similar da cidade de Bogotá, na Colômbia.

Foram criadas áreas integradas de segurança pública, que consolidam territorialmente a atuação conjunta das polícias Militar e Civil, tendo como vértices o foco na solução de problemas e a aproximação com as comunidades.

Na outra ponta, para combater o déficit crônico do sistema prisional, ampliamos em 373% o número de vagas, de 5.676 para 26.846, e investimos firmemente no modelo das Apacs (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), em parceria com o Judiciário e as prefeituras.

Agora, ousamos mais uma vez mudar os paradigmas ao instalar a primeira parceria público-privada (PPP) penitenciária do Brasil, inspirada nos modelos em vigor no Chile e na Inglaterra.

Além de reduzir a necessidade de investimentos diretos do Tesouro -grande obstáculo enfrentado pelos governos estaduais-, o formato representará um forte e rápido incremento na oferta de vagas, o que finalmente nos permitirá enfrentar a questão da superlotação e da desumanização das nossas prisões.

Nesse modelo, além de construir e manter as edificações, o parceiro privado presta serviços necessários para a efetiva ressocialização dos presos, como cursos de ensino médio e fundamental, oficinas profissionalizantes e serviços de saúde.

Garante ainda condições de internação não degradantes, superando o estigma de presídios como meros depósitos de pessoas e autênticas escolas do crime.

A despesa mensal por preso permanecerá na mesma ordem de grandeza, e a remuneração do parceiro vincula-se ao cumprimento de metas estipuladas e objetivamente mensuráveis. Não privatizamos nem terceirizamos a gestão do setor. O Estado manterá integralmente suas responsabilidades constitucionais e, nas unidades prisionais, responderá pela direção, disciplina interna e segurança externa.

A presença sólida e permanente do Estado é exatamente a condição necessária para a institucionalização de parcerias com a sociedade civil no setor público.Em Minas, elas são muitas. A diminuição dos crimes violentos é resultado direto da ação policial, mas claramente também do êxito das iniciativas empreendidas com o Centro de Estudos em Criminalidade e Segurança Pública da UFMG na elaboração de diagnósticos, das oficinas profissionalizantes com ONGs e Oscips, das associações de voluntários nas Apacs e, com empresas privadas, na oferta de vagas de trabalho para presidiários e ex-detentos.

A ampla reforma do sistema de defesa social em Minas atende e dá respostas a princípios e valores que estão na base do novo modelo de gestão do Estado -que, em Minas, chamamos "choque de gestão".No conjunto de novos paradigmas, um deles é fundamental: o compromisso com a eficiência e a qualidade do gasto, o que tem permitido ao Estado recuperar seu protagonismo nas políticas públicas.

Estou convencido de que o modelo de PPP penitenciária apresentado por Minas renovará a presença do Estado na área da segurança. É mais um exemplo de que existem alternativas possíveis para lidar com os desafios que se apresentam para o país.Neste caso, podemos estar construindo uma nova realidade para os verdadeiros infernos prisionais hoje existentes, com os quais não temos o direito de nos acostumar.

AÉCIO NEVES, 49, economista, é governador do Estado de Minas Gerais. Foi deputado federal pelo PMDB-MG de 1987-91 e pelo PSDB-MG 1991-95, 1995-99 e de 1999-2002 e presidente da Câmara dos Deputados 2001-2002.

29/06/2009

O Evangelho dos Abacaxis

Por Renato Gama

Chegamos à Guiné-Bissau para levar o cristianismo aos nativos. Depois de alguns anos longe de casa, começamos a sentir falta de certos hábitos do nosso país. De forma especial, alguns alimentos comuns em nossa terra de origem.

Certo dia, descobri numa missão vizinha algumas mudas de abacaxi. Comprei algumas dezenas e pedi a um nativo que as plantasse para nós. Depois de um longo período de espera, aquele solo que raras vezes produzira frutas começou a brotar seus primeiros pendões. Aguardamos com ansiedade o natal, ocasião quando estariam maduros, prontos para serem colhidos.

Qual não foi nossa surpresa quando descobrimos que os nativos roubavam nossas preciosidades antes delas amadurecerem. Revoltado, decidi fechar a clínica que distribuía medicamentos aos nativos, em retaliação ao seu desrespeito para conosco.

As crianças da aldeia começaram a ficar doentes, e quando eles vinham buscar remédios, respondíamos que não os daria, pois eles roubavam nossos abacaxis. Como o roubo persistia, decidimos também fechar o armazém onde vendíamos produtos que não havia na floresta. Pensava: Agora eles vão ter uma lição!

Os nativos começaram a voltar do vilarejo para a selva. Não havia mais motivo para estarem ali. Nem remédios, nem sal... Ficar na aldeia ou floresta era a mesma coisa. Assim, acabei por me achar ali, quase sozinho. Eu que tinha saído do meu país para falar de Cristo aos nativos, estava destruindo minha oportunidade de aproximação a eles devido ao amor a uma moita de abacaxis.Decidi mudar de atitude.

Fiz uma prece entregando a plantação a Deus. Parei de me importar com o que aconteceria a ela. Os nativos restantes começaram a achar estranho. Senhor, por que o senhor parou de reclamar do roubo dos abacaxis? O senhor virou cristão? Foi um golpe tremendo.

Percebi que meu apego à plantação me fazia viver uma prática diferente da teoria religiosa que eu apregoava. Como querer que os nativos se interessem pelo Cristo que eu anunciava, se nem eu mesmo seguia realmente seus ensinos? Respondi aos nativos.

A plantação não é mais minha. Eu a dei para Deus. Assustados, temendo roubar a Deus, eles deixaram de pegar as frutas, que começaram a apodrecer nos pés. Até que colhi alguns abacaxis, deixando outros para os nativos. Antes da sobremesa, agradeci a Deus dizendo: Senhor, obrigado por me permitir comer dos seus abacaxis.

A essência do cristianismo traz consigo o conceito de renúncia e santidade. Abrir mão do que Lhe era de direito foi a atitude de Cristo. Mesmo sendo santo e digno em todos os sentidos, Ele não se apegou ao direito de ser igual a Deus, mas assumiu os nossos pecados como se fossem Seus, para nos reconciliar com Deus, de quem estávamos afastados pelo pecado.

O que fazer diante do que foi exposto? Podemos realizar uma revisão de nossas práticas, buscando observar se vivemos o que cremos, numa prática coerente com nossa fé, ou permanecer agarrados ao Evangelho dos abacaxis. A decisão agora é de cada um de nós.

Renato Gama - Médico e acadêmico de teologia pela UNIGRAN
Artigo baseado na reflexão da Pra. Mirian Natume, proferida em 21 de junho de 2009.

28/06/2009

O desmatamento é desnecessário

Por PAULO BARRETO

A AMAZÔNIA perdeu cerca de 70 milhões de hectares para o desmatamento, uma área equivalente à França. É preciso desmatar mais?Para quem se importa com outras espécies, o desmatamento é uma agressão à vida. Por ano, na última década, tombou cerca de 1 bilhão de árvores e foram desalojados ou mortos 32 milhões de aves e 1 milhão de macacos, entre outras vítimas.

Quem deseja evitar tragédias climáticas para seus descendentes se preocupa com as emissões dos gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento. A metade do "peso" de uma árvore é carbono, e as queimadas para limpar o solo após o desmatamento na região respondem por mais de 50% das emissões brasileiras.

Porém, outros consideram o desmatamento indispensável para aumentar a produção agropecuária, que gera renda, empregos e impostos. Assim, não surpreende que a imprensa divulgue tantos conflitos entre ambientalistas e ruralistas.

A boa notícia é que esses conflitos são superáveis. É possível dobrar ou triplicar a produção agropecuária brasileira sem derrubar árvores. Para isso, segundo a Embrapa, seria necessário aumentar a produtividade das áreas já desmatadas, principalmente nos 100 milhões de hectares de pastos degradados no país.

Então, como vencer a contradição do fato de que é desnecessário desmatar, mas o desmatamento continua?Para começar, é preciso entender para que e por que se desmata. Cerca de 75% da área desmatada na Amazônia é ocupada com pastos para a pecuária bovina -boa parte deles de baixa produtividade. Portanto, essa pecuária que desmata sem necessidade é uma inimiga a ser combatida.

As causas do desmatamento incluem falhas de políticas públicas e do mercado. Geralmente, é mais barato e mais lucrativo desmatar novas áreas do que investir no aumento da produtividade das áreas já desmatadas. Isso decorre, em grande parte, do fato de que o Estado tem falhado em proteger as terras públicas, das quais muitos pecuaristas se apossaram gratuitamente.

Por sua vez, a abundância da terra gratuita desfavorece o investimento para aumentar a produtividade das áreas desmatadas.Outra falha pública é a impunidade dos crimes ambientais. Nem 5% do valor total das multas é arrecadado.

A principal falha de mercado é o fato de que a conservação da floresta -que produz benefícios coletivos, como a regulação climática e a proteção da biodiversidade- não é remunerada. Além disso, a exigência dos consumidores por produtos de origem sustentável ainda é incipiente.Portanto, para zerar o desmatamento, é preciso corrigir as falhas.

Os governos devem evitar a apropriação das terras públicas, punir os crimes ambientais e criar oportunidades para remunerar a conservação florestal.Uma oportunidade para obter recursos para compensar a conservação florestal é a negociação, em dezembro deste ano, de um acordo global sobre mudanças climáticas. Um dos temas é a redução das emissões do desmatamento global, que contribui com cerca de 20% das emissões totais.

Dado que evitar desmatamento é uma das opções mais baratas para evitar emissões, é plausível estabelecer um acordo pelo qual o Brasil seja compensado pelo desmatamento evitado. O país precisa aproveitar essa oportunidade.

Os representantes do povo devem ser estimulados nessas ações. Embora entendam o problema e a direção a seguir, precisam de força para vencer as reações de quem perde no curto prazo. Por exemplo, o presidente Lula, o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, e a senadora e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Kátia Abreu, têm declarado que é possível aumentar a produção agropecuária sem desmatamento. Além disso, em 2008, o governo federal tomou medidas corajosas contra o desmatamento.

Mas as reações têm sido intensas. Aqueles que desejam que seus descendentes possam se maravilhar com a biodiversidade e não sofram com catástrofes climáticas devem estimular e cobrar nossos representes -antes e após o voto. Além disso, é preciso valorizar as marcas que respeitam a natureza. É preciso lembrar que bichos, árvores e nossos descendentes não votam nem vão ao mercado.

PAULO BARRETO, engenheiro florestal e mestre em ciências florestais pela Universidade Yale (EUA), é pesquisador sênior do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia).

25/06/2009

Brasil, que país é esse...!?!

Por Mauricio Campos de Menezes

Na década de 80, ainda como estudante universitário, lembro de ter ouvido um professor de economia emitir um conceito que trago comigo até os dias de hoje: “Não existe milagre: dívida se paga com aumento de receita”. Um outro conceito também não foi esquecido: “A União não tem produto para vender para, assim, gerar receita. A sua receita é constituída pelo recolhimento dos impostos, taxas e contribuições e pelas contrapartidas da Balança de Pagamentos.” A grosso modo acho que é isso, pois o tempo se encarregou de enevoar a precisão da memória, permitindo uma eventual falha de referência.

Mas, voltando ao primeiro conceito acima, este nos remete ao seguinte pensamento do ponto de vista econômico: Se conseguimos pagar as nossas dívidas com aumento de receita, podemos deduzir que, aquilo que não é consumido pode ser poupado. Em outras palavras, se as minhas receitas são suficientes para cobrir todas as minhas despesas, então, a sobra poderá me proporcionar mais qualidade de vida (poupar). Visão microeconômica.

O raciocínio deveria ser análogo ao ser visto pela ótica macroeconômica, principalmente nas questões referentes a um País. Mas não o é, pelo menos aqui no Brasil.

Vendo a questão sob um prisma mais simplista e tomando-se por base o segundo conceito acima, é sabido que uma parte da receita pública é oriunda do recolhimento dos impostos. Por conseguinte, se toda a receita é auferida com o dinheiro dos pagamentos realizados pela população e se ela é suficiente para pagar toda a sua dívida interna e externa, o eventual valor excedente deveria ser aplicado em benefícios da população.

Este excedente deveria, por exemplo, ser utilizado para reduzir a carga tributária, proporcionar expectativa de novos empregos e oportunizar melhores condições de vida a essa mesma população que paga em dia os seus altíssimos impostos. Poderia melhorar o atendimento e a qualidade do serviço praticado na saúde e na educação, investir na melhoria dos salários dos médicos, professores e outros profissionais e por que não, ao reduzir os preços das taxas e serviços cobrados pelo governo, permitir que o cidadão comum possa ter uma sensível melhora do poder aquisitivo de seus salários.

Na verdade, isto acontece no restante do mundo, mas no Brasil é diferente. Quer ver? O Governo Brasileiro, agindo na contramão do mundo e da lógica econômica-social acabou de emprestar uma fábula - U$ 10 bilhões para o FMI. Sim, é isso mesmo!!!

O Governo Brasileiro que deveria se preocupar em investir em seus concidadãos, ajudando os estados no combate à violência, ao tráfico de drogas, na busca de melhorar a oferta de empregos e assim dar a todos a oportunidade de dias melhores, não o faz, ao contrário, empresta a outras nações para que elas possam melhorar as condições de vida de seu povo, como se nós vivêssemos numa ilha de excelência. Como se a nossa população estivesse vivendo num mar de rosas.

O governo federal não tem dinheiro para comprar máscaras para aplacar a investida da gripe suína, mas age como se tudo estive às mil maravilhas.

Ora, como cidadão brasileiro não dou o meu aval para esse empréstimo. Dentro dos meus direitos de cidadão invoco os meus legítimos procuradores – deputados federais e senadores – para que em meu nome, me representem e repudiem esta medida, pois, entendo que o poder executivo não é dono do dinheiro que está em suas mãos e faça dele o que quer e bem entende, sem antes atender as necessidades básicas do seu povo.

Estou me sentindo como se estivesse falando sozinho, pois, pelo visto, observa-se que se o executivo não está muito preocupado com isso, o legislativo muito menos. Tem-se a impressão que isto é algo comum e que todos estão mancomunados em torno dos mesmos ideais.

O Presidente da República, contando vantagem, está fazendo festa com o chapéu dos outros e sem pedir licença para tal. Cadê o compromisso com aqueles que o elegeu e sustenta os seus elevados gastos? Cadê o legislativo para dizer não e exigir que primeiro tenhamos que atender as nossas crianças, as nossas famílias da classe pobre desse imenso país-continente.

Não posso crer que mais uma ação passará em branco como tantas outras coisas que passaram e nada será feito, ninguém vai contestar e repudiar este tipo de atitude. Será que há uma cumplicidade coletiva ante tanto atrevimento e tamanha desfaçatez para com o nosso povo?

Se nós cidadãos atrasamos o recolhimento de um tributo, a Receita Federal é implacável na cobrança dos juros de mora e dos encargos decorrentes do atraso. Para nós não há indulgência... Agora tirar da gente e dar para aos outros é demais não é não?

Continuo a afirmar o que disse acima... Eu não dou o meu aval para esta ação. Plagiando o Boris Casói, afirmo: “Isto é uma vergonha!”. Que País é esse...!?

Mauricio Campos de Menezes – Auditor e Consultor empresarial. Rondonópolis – MT – e-mail: mauriciocmenezes@uol.com.br - jun/09

17/06/2009

Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

Advogados das partes
Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.

Em apoio à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.

O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.

Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.

Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.

Votos
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.

No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam “resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo”, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.

Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre “matérias nuclearmente de imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento”, inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. “A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística”, afirmou.

Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.

Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos à coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.

Entretanto, segundo ele, “não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.

“Há riscos no jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo.

Ele concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.

O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.

Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de “origem espúria” do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.

Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. “Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.

Divergência
Ao abrir divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.

O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.

“A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.

“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.FK/LF

12/06/2009

Educação, a história de sempre

Por Mauricio Campos de Menezes

E a história se repete. É sempre a mesma coisa. Entra ano e sai ano, entra governo e sai governo e os discursos em torno da educação continuam os mesmos. Nada muda, ou melhor, muda sim, os indicados e os apadrinhados para ocuparem cargos num dos segmentos públicos que deveria ser objeto de um processo seletivo criterioso, mas que nem sempre acontece.

Na prática, isto é fato costumeiro a longa data nos três níveis de governo – Federal, Estadual e Municipal onde prevalece, tão somente, à preocupação com quem vai para qual lugar estratégico do governo para que as benesses possam atender aos interesses politiqueiros e pessoais. São poucos os mandatários do poder público que se preocupam em indicar a pessoa certa para o lugar certo, com a devida competência que o cargo exige. É uma minoria, infelizmente.

E o que isso nos revela? A leitura que se faz é que o mandatário principal está tão somente preocupado em ocupar as vagas comprometidas nos conchavos para ganhar a eleição e nada mais. Demonstra pouco ou quase nenhum interesse na melhoria do serviço de deverá prestar à comunidade que o elegeu. É como se dissesse: “não esperem muito de mim, pois não devo respeito a vocês”.

E o pior, conta com a complacência daqueles que, de direito e de fato, deveriam fiscalizar e cobrar uma postura mais positiva do executivo, em nome da população que os elegeu e para o bem da comunidade que representa, pois, afinal, estão lá para exercerem este papel.

A rigor, o que se constata na gestão da educação pública, em alguns casos, são pessoas despreparadas para estarem à frente das diversas estruturas hierárquicas e para darem conta das responsabilidades que lhes são atribuídas. Surpreende-me saber que até existem casos de boa formação e conhecimento pessoal compatível, mas suas ações são respaldadas em pontos de vistas obtusos.

Suas óticas, geralmente míopes, estão distantes das exigências atuais da educação. Normalmente estão “sentadas” sobre as suas verdades, antigas, ultrapassadas e desfocadas das necessidades da educação de hoje e do amanhã. Não admitem contribuições, não aceitam mudanças, não inovam e o resultado da sua gestão é pífio, mas contribui para que os índices das estatísticas de avaliação do ensino se mostrem negativos, abaixo da crítica, deploráveis.

Ora, não adianta jogar sobre os ombros dos professores a responsabilidade pelo alcance dos resultados, se aqueles(as) que respondem pelo “pensar a educação”, nos seus diversos níveis hierárquicos, não conseguem ter a visão profissional necessária, não tem a capacidade profissional à altura dos cargos que estão ocupando.

A educação exige pessoas dinâmicas, que tenham visão para o amanhã, que ousem em mudanças consistentes e coerentes, que se comprometam em melhorar o que não está bom e que se mexam para buscarem sempre a excelência. Enfim, que saiam do comodismo e do “mesmismo”. Agora, não é simplesmente trocando de professor que teremos a melhoria do sistema educacional vigente. Se necessário troque, mas primeiro avalie de que lado está o gargalo da situação.

O que se espera é que haja coragem e vontade de mudar as coisas. Temos vários exemplos a serem seguidos. Exemplos de escolas que alcançaram resultados expressivos de seus alunos e por isso se encontram numa ilha de excelência e aplaudidas por todos, justamente por terem deixado de lado as orientações descabidas desses dirigentes superiores de pouca visão ou por terem, de maneira inteligente, encontrado caminhos alternativos.

O que se deseja e se exige é que seja feita uma avaliação dos gestores e dirigentes públicos que estão à frente dos diversos setores responsáveis pelo futuro da educação em nossas comunidades.

E como se faz isso? Primeiro, dando-lhes objetivos claros, coerentes e factíveis sobre o que se deseja. Em Planejamento Estratégico aprende-se sobre a importância dos objetivos, da visão e da missão que uma estrutura organizacional deva ter para alcançar o sucesso. E na gestão da educação não é diferente. A título de exemplo poder-se-ia pensar em:“Ter o melhor índice de desempenho educacional do estado” ou “Ter o melhor modelo de educação do estado”, o que já seria um ponto de partida.

Depois, capacitar esses dirigentes/gestores, avaliar as suas ações, monitorar os seus resultados (sem maquiá-los) para então, sem o menor constrangimento, afastar aqueles que não se enquadraram e não contribuíram para a melhoria da educação em suas comunidades ou cujas metas não conseguiram alcançar. Agora, tudo isto com bastante profissionalismo e ética profissional. Mas e aí, a politicagem deixará que isto aconteça...???!!!

Verba para a educação não falta. O que falta é vontade de mudança, honestidade e compromisso. O que falta é bem aplicar os recursos destinados e dele tirar o melhor proveito. O que falta é o respeito para com o dinheiro público. O que falta é ação e convergência de boas idéias, pois, isoladamente, nada se constrói. E na educação educadores, dirigentes e gestores públicos devem ter o mesmo objetivo... pois, se não, quem pagará a conta é o aluno.

Será que verei algum dia isto acontecer?!... Enquanto não acontece, só me resta ouvir a história de sempre: “No meu governo, a educação terá prioridade, eu... blá blá blá blá blá blá blá blá blá. “

Mauricio Campos de Menezes – Professor Universitário, desde 1984, Especialista – Diretor do CENAEMP – Rondonópolis - MT - e-mail:mauriciocmenezes@uol.com.br - jun/2009

03/06/2009

O espírito antidemocrático da "reforma política"

Existem várias explicações, que se cruzam e se fundem ou se excluem, mas de alguma forma esclarecem o “buraco negro” da questão. Talvez tudo esteja concentrado no jogo de interesses conflitantes, acima das aspirações do país e do seu povo.

Temos um modelo político que preserva a prosperidade de clãs em vez de apostar na solidez partidária; que inibe a renovação de quadros; incapaz de ser igual para todos e pródigo em alimentar a corrupção. As propostas mais destacadas são uma tentativa de golpe contra a frágil democracia nacional.

O argumento para sustentá-las chega a ser um leque de sofismas, todos assentados na tese de que nos países mais avançados “é assim que funciona”. Balela. O discurso encobre a má-fé de seus principais defensores.

Eles não querem melhorar a legislação e, sim, torná-la ainda mais fechada à manipulação contra a vanguarda, a modernidade e o respeito à soberania popular. Vejamos só algumas das pérolas em evidência:

1 – Financiamento público de campanha
Na realidade o financiamento já existe. Temos um regime misto, em que o erário entra de várias formas na conta final de campanhas e pré-campanhas. É o caso do “Fundo Partidário” que atende aos partidos; a propaganda eleitoral “gratuita” que de gratuita não tem nada.

Coloque nesse rebolo o que parlamentares e executivos derramam na propaganda personalista, tudo coberto pelo cofre estatal. De um programa de rádio e impressos (jornais, revistas etc).

Com o financiamento público no modelo pretendido por essa corriola, não desaparecerá a doação das grandes empresas. Entrarão definitivamente como Caixa 2, 3 etc. Levam a pior os pequenos partidos, que não interessam ao grande capital financiador.

2 – Lista fechada - Trata-se de outra bandidagem.
Num passado remoto, o político era conhecido por ser vinculado a um partido. Exemplo: “Aluízio Alves do MDB”. Nos últimos tempos a gente houve diferente: “O PMDB de Henrique Alves”. A proposta de dar ao comando partidário a prerrogativa de selecionar seus candidatos em “fila indiana”, para o eleitor votar numa chapa única a vereador, deputado estadual e federal, apenas vai privilegiar quem o “dono” da sigla quiser. Seu filho, irmão, sua concubina etc. E lógico que apareceriam casos de compra de vaga por quem pudesse e desejasse.

3 – Cláusula de barreira
É a tentativa de limitar ainda mais a vida "útil" dos pequenos partidos, como se eles fossem simples legendas de aluguel. O argumento é que só servem para negociatas em tempos eleitorais, daí a exigência que atinjam um número “xis” de votos. Ocorre que a compra dos pequenos é normalmente feita pelos grandes e não o inverso.

Só há corrupção com a existência de três ingredientes: o corruptor, o corrupto e o fato concreto em si. Nunca ouvi falar que o PHS tivesse “alugado” o DEM. Todos têm direito à organização partidária, uma conquista político e civil amparada na Constituição. Em países mais sólidos em termos democráticos, partidos existem às dezenas. Assim é na França, Estados Unidos, Itália etc.

4 – Voto distrital
Essa é outra armadilha para favorecimento dos gigantes, oligarquias e dinastias. Em vez de um candidato deputado federal ter que catar votos em todo o RN, o seu espaço geopolítico ficaria limitado à área menor. Na prática ele deixaria de despejar R$ 5 milhões (estimativa mínima) em 167 municípios, para a concentração de recursos ficar em 20, por exemplo. Mais fácil de triturar adversários emergentes.

5 – Fidelidade partidária
Querem criar uma “janela” para a infidelidade. A brecha é a oficialização da quebra de compromisso com partido e o eleitor. A Justiça Eleitoral tinha decidido sobre a verticalização, mas o Congresso tratou de derrubá-la para ele mesmo continuar desmoralizando a vida partidária nativa.

6 - Fim de suplentes ao Senado
Corretíssimo. O atual formato é um absurdo. O candidato muitas vezes tem como suplente o filho, pai, sobrinho ou alguém para lhe bancar a campanha em troca de certos favores. O ideal é que o segundo colocado assuma, em caso de impedimento do eleito.

7 - Fim das coligações proporcionais
Acertado - Cada partido deve revelar sua própria força de atração de votos, capacidade de pulverização de sua mensagem e fôlego para outros pleitos. Dificultaria mais os "acertos" que desaguam no poder, normalmente todo fatiado em negociatas. Deve ser mantido o voto proporcional, para valorizar a organização partidária e não nomes de forma individual.

Obs: Seria interessante também, que eleitos a cargos proporcionais fossem impedidos de assumir cargos de confiança no Executivo. Afinal de contas, cada um é eleito para ser vereador, deputado estadual ou federal e não secretário, ministro etc. Se houvesse a tal opção, então deveria renunciar e não se licenciar.

´Obs 2: Já o senador que quisesse ser candidato a prefeito, governador ou outro cargo, seria obrigado à renúncia e não ao licenciamento. Assim ajudaria muito na renovação dos quadros políticos. No momento, o mandato é sempre objeto mudanças carregadas de enredos estranhos.

8 - Ficha suja
A ideia reinante é que o candidato condenado em primeira instância fique impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo. Creio ser precipitada a decisão nesse tom. Em certas comunas, com grupos influentes agindo sobre o Judiciário, muita gente poderia ser prejudicada com fabricação de "sentenças".

Mas sensato é que processos quanto a agentes públicos tenha um rito diferenciado, para se tornar mais célere. Condenações transitado em julgado (sem direito a recurso algum) garantem o amplo direito à defesa. Inaceitável, porém, é que determinados processos durem cinco, dez anos ou mais.

9 - Voto facultativo
O Brasil ainda não tem ambiente político-social para adotar essa modalidade de voto, em que o eleitor tem liberdade para votar ou não. É preciso primeiro formarmos consciência crítica e condições sociais para esse novo salto, como aconteceu em toda nação que o adotou até aqui.

Nota do Blog - Depois depois vou sequenciar o tema, com outra abordagem sobre nossa flácida democracia. CS

29/05/2009

Opinião pública e reforma política

Por LEONARDO AVRITZER

Aqui está, provavelmente, a raiz do atual problema no Brasil: a opinião pública não partilha as regras pelas quais se rege o sistema político

A ideia de opinião pública ou de espaço público supõe que os sistemas políticos modernos operam com uma noção mais ampla de representação do que a legitimidade da autorização dada pelo eleitorado. Ao lado da autorização pelos eleitores, que é a base do sistema representativo em vigor em todas as democracias contemporâneas, existe também um processo informal de formação da opinião pública sem o qual a democracia não pode sobreviver.

O papel da opinião pública é discutir questões políticas em geral, estabelecer novos padrões de moralidade política, avaliar e criticar os governantes, de forma tal que possa se estabelecer entre os representantes e os representados algum tipo de convergência nos momentos não eleitorais. Afinal, ainda que as eleições justifiquem os mandatos, quatro anos é um período longo, e há a necessidade de criar legitimidade entre os períodos eleitorais. Para tanto, é preciso que os representantes atribuam à opinião pública importância.

Caso contrário, continuará havendo representação, mas a sua legitimidade será baixa, e a democracia passará por aquilo que se convencionou chamar de "crise da representação política", um fenômeno certamente em vigor no Brasil hoje.

O Brasil é um país que teve uma formação tardia da opinião pública. A urbanização tardia, ao lado da persistência de níveis de escolaridade relativamente baixos, permitiu que o sistema político se acostumasse com um baixo grau de controle pela opinião pública e pela sociedade civil. Essa situação mudou com a modernização acentuada a partir dos anos 1950, com a constituição de uma sociedade civil mais organizada e com a redemocratização em 1985.

Hoje, o país tem uma sociedade civil com práticas políticas mais avançadas do que o seu sistema político, e a opinião pública percebe tal fato. Em pesquisa por nós realizada no ano passado para o livro "Corrupção: Ensaios e Crítica", colocamos a pergunta sobre quais são as instituições consideradas mais corruptas no país.

A Câmara dos Deputados apareceu em segundo lugar nesse ranking (com nota 8,34 em um máximo de 10), atrás apenas dos Legislativos municipais. Vale a pena mencionar também que instituições da sociedade civil, tais como ONGs e associações de bairro, foram consideradas sistematicamente menos corruptas do que as instituições políticas, situando-se em um patamar em torno de 6,32. q

Aqui está, provavelmente, a raiz do problema que o Brasil enfrenta: a opinião pública não partilha as regras pelas quais se rege o sistema político -e cabe a esse último se adaptar a essa nova situação. A frase recente de um obscuro deputado pelo Rio Grande do Sul ("Estou me lixando para a opinião pública") dá uma dimensão da dissociação entre sistema político e opinião pública no país.

Na medida em que a opinião pública vai refletindo novos padrões de moralidade política e cobrando mudança de comportamento por parte dos parlamentares, duas possibilidades aparecem: a adaptação do sistema político a esse novo padrão e uma reação no interior do próprio sistema político contra a opinião pública. Aí está a raiz do conflito em curso entre imprensa e sistema político.

A afirmação do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) expressa uma posição no interior do Congresso Nacional de desconsiderar a opinião pública. Essa posição se refletiu também no adiamento da proposta de reforma política ocorrido nesta semana. Ambas as atitudes expressam uma visão de autonomização do Parlamento em relação à opinião pública. Essa é uma posição equivocada, porque supõe que apenas a autorização eleitoral pode legitimar o exercício da representação.
É hora de a opinião pública reagir, e a maneira correta de reagir é por meio de uma ampla campanha pela reforma política. Para além de questões que estão na pauta, tais como financiamento público das campanhas políticas e lista fechada nas eleições proporcionais, é preciso tratar dos elementos que fazem os congressistas se sentirem um grupo privilegiado em relação à sociedade.

Entre os elementos dessa reforma devem estar o fim da imunidade para delitos civis cometidos pelos parlamentares (tal como o duplo atropelamento ocorrido no Paraná) e a retirada do poder dos parlamentares de julgar os crimes ou delitos cometidos por seus colegas. O Parlamento com certeza sairá reforçado de uma reforma política que institua a ideia de que a representação não implica privilégios, mas responsabilidades assumidas perante os eleitores e a opinião pública.

LEONARDO AVRITZER, 49, mestre em ciência política e doutor em sociologia, é professor do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). É autor de "A Moralidade da Democracia", entre outras obras.

24/05/2009

A Internet e a Política – Limites e Conflitos

Por: Michael Marion Davies Teixeira de Andrade (*)

Diante do crescente e espetacular desenvolvimento das novas tecnologias, em especial ao da informática, e da Internet que a cada minuto trás novas e constantes inovações, tudo isso deu origem ao surgimento de uma nova classe de delinqüência virtual. É inquestionável a expressiva utilização dos correios eletrônicos (e-mails) nos dias de hoje. Até o porteiro do seu prédio já deve ter a conta dele lá no hotmail isso se ele não estiver no Orkut ou te seguindo pelo Twitter... Muito embora o nosso Direito Penal já ofereça a devida proteção jurídica a este meio de comunicação, com as mesmas garantias constitucionais dadas às correspondências postais convencionais, mas o desconhecimento por parte de alguns usuários de e-mails, vem permitindo que algumas condutas fiquem impunes e a impunidade venha prosperando livremente pela Internet.

O objetivo desse artigo é tratar alguns conceitos básicos sobre os quais, dado o nível de influência das novas tecnologias no cotidiano de qualquer cidadão que já é notório na comunidade dos cidadãos plugados. Este estudo quer tratar sobre a questão da proteção dispensada ao correio eletrônico, e acredito que seja necessária uma breve definição sobre o que é o e-mail nosso de cada dia. E-mail, simplificação do vocábulo inglês electronic mail, é a expressão utilizada para se referir a todo o relacionado com a gestão, envio e recebimento de mensagens por meios eletrônicos. Dito isso, passemos adiante.
Recentemente fui questionado sobre quais seriam os limites que um candidato teria na Internet e o que e pode ou não fazer na Internet durante a sua campanha. Se o candidato pode usar as redes sociais, como o Orkut, Twitter ou Facebook ? Se ele pode disponibilizar banners de propaganda em sites ? Se ele pode pagar links patrocinados no Google? Se ele pode mandar e-mail com propaganda ? E no Second Life, ele poderia montar um comitê virtual e distribuir sua propaganda naquele ambiente, colocando cartazes como se faz no mundo real?

Partiremos seguindo o ponto de vista do Direito Eleitoral, e cruzando informações pertinentes do Direito Eletrônico, sabemos que o Tribunal Superior Eleitoral já definiu que o julgamento para casos envolvendo o uso da Internet será sempre analisado cada caso e que assim seriam examinados concretamente ao longo das campanhas, mas os casos somente serão analisados quando houvesse uma provocação ao Tribunal.

Embora algumas recomendações tenham sido feitas, a definição de algumas regras ficaram omissas, e a fiscalização do cumprimento das regras definidas para a Política no ambiente meio virtual acabou ficando a cargo dos “fiscais virtuais” escalados por cada candidato.

Houve uma decisão de inseriu na legislação que "a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha". Isso acabou ficando muito vago para aqueles que viram na Internet uma nova forma de chegar aos seus eleitores, e a regra definida foi criada tendo como base a concepção tradicional que se tinha até então, da idéia de mídias tradicionais, como jornal, rádio e tevê.

Então você deve estar se perguntando: Isso significa que o candidato não pode ter dois sites ? E se ele tiver um blog e um site? E se o candidato tiver uma página em comunidades virtuais? E se alguém fizer um site de apoio ao candidato, quem será o responsável?

Alguns espertinhos podem até pensar no aspecto da Jurisdição, e tentando bancar o “espertalhão” e fazer um site de propaganda e hospedado em um provedor pago na Rússia. Será que assim seria uma boa forma de se burlar a jurisdição do TSE? E o que prevaleceria seriam as normas russas sobre Política na Internet?

Com certeza isso daria um trabalho para se definir de fato quem seria a autoridade competente para tirar um site político do ar, decorrente do conflito de competências e da divergência da legislação brasileira e russa em vigor sobre Internet.

O mais provável seria que o TSE enviaria ao governo russo um pedido para bloqueio ou remoção do site do ar. Enquanto alguns entenderiam que seria mais fácil o TSE mandar o candidato retirar o seu site do ar, sob risco de cassação da candidatura. Ele com certeza alegaria que não sabe onde o site está baseado, que não sabe quem o opera e teria que lidar com a legislação de um país estrangeiro, isso quando o TSE não for solenemente ignorado pela empresa de hospedagem, que simplesmente responderá que não tem nada a ver com isso e que está impedido de violar a privacidade de seu usuário.

Tentar definir regras para a Internet é muito complicado. Pois a grande rede nasceu em um berço de plena liberdade, muito embora já se tenha feito em tentar estabelecer regras para o uso da Internet, a liberdade que é tão veementemente defendida pelos usuários da Web, precisa ser exercida plenamente mas sem transgredir ou desrespeitar direitos alheios.

O significado disso certamente que será entendido conforme a leitura de cada um. Para alguns, o no caso, o TSE não deveria ter cutucado a questão da Internet, pois isso acabou emaranhando ainda mais o que já estava emaranhado e, na prática deveria anular a medida, liberando o uso da internet, enquanto para outros, a decisão gerou uma profusão de casos complicados que deixou a cargo dos juízes eleitorais de primeira instância a responsabilidade de decidir sobre cada denúncia feita.

Pelas regras eleitorais, os sites de empresas de comunicação estão sujeitos às mesmas regras de seus correspondentes na imprensa escrita, rádio e televisão. Assim, as punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, alcançam da mesma forma a Internet.

Por outro lado, nada ficou definido sobre a venda de espaço publicitário nos sites de empresas jornalísticas. Nos veículos impressos, qualquer candidato pode anunciar desde que não ultrapasse 1/8 de páginas. Isso não faz muito sentido na internet, mas pelo entendimento predominante de alguns advogados especializados, isso seria uma regra muito bem aceita.
Quanto ao impacto do uso das novas tecnologias na política

Em 2008, todos nós fomos testemunhas do poder do uso da Internet. O impacto da Web 2.0 sobre as eleições, em particular, e sobre a política em geral. Até mesmo o Vereador Astromagildo lá da cidadezinha do interior do Ceará viu o poder da Internet demonstrado nas lições dada pelo fenômeno Barack Obama, o candidato democrata à presidência dos Estados Unidos, que há três anos não tinha sido detentor de qualquer cargo político, foi eleito senador “de primeira viagem” pelo Estado de Illinois (EUA) em 2005 e o seu sucesso nas primárias do partido democrata surpreendeu a máquina partidária tradicional, dentro da qual o “clã” Clinton pretendia manter suas posições.
Qual teria sido a mágica feita por Obama? Nada menos que o uso inteligente da tecnologia, notadamente as chamadas “mídias sociais” (conhecidas também como Web 2.0) para atrair o suporte necessário à sua candidatura. A primeira conclusão, então, é que um potencial candidato pode ficar invisível “na tela do radar” político tradicional até que seja tarde demais para que seus concorrentes possam reagir.

Transferindo para a realidade brasileira, é muito provável que um ou mais fortes candidatos à eleição presidencial de 2010 nem estejam sendo considerados como candidatos pelos partidos hoje.

A segunda conclusão é que deve cair por terra, definitivamente, a crença da maioria dos políticos do uso da internet apenas como uma mídia para se comunicar e influenciar o voto das classes A e B, que no Brasil não possuem volume de votos suficientes para decidir uma eleição majoritária. Hoje são mais de quarenta milhões de usuários de internet no Brasil e este número continua crescendo.

Isso nos permite concluir que a Internet está de fato mudando a dinâmica das eleições. Não é preciso que seja atingida a utopia da democracia participativa, com todos os cidadãos participando de todas as decisões, embora isso já seja tecnicamente viável, para entender que a tecnologia propicia uma mudança significativa no jogo de forças políticas. Já pensou se todos pudessem votar de casa, pelo computador? Isso não está longe de acontecer...
Nas últimas eleições de 2008, certamente, houve um aumento no número de candidatos ON LINE, e as eleições de 2010 terão uma dinâmica completamente diferente das anteriores. Essa grande mudança de comportamento nas mídias sociais propiciaram a possibilidade de desenvolver campanhas “um para um”, ou seja, cada eleitor pode ser atingido e trabalhado na sua individualidade, a partir da sua “tribo digital”. Este “tratamento pessoal” em massa nunca antes havia sido possível. Dessa forma o eleitor não estará apenas escolhendo um candidato, mas passa a contribuir de forma mais efetiva para si mesmo enquanto cidadão e podendo até a conseguir conquistar mais um voto ao seu candidato, isso é uma mudança gigantesca, que os políticos antenados já perceberam isso. Essa mudança no processo político-eleitoral será tão profunda quanto aquelas que foram trazidas pela televisão nos últimos 50 anos.

O papel da Internet nas campanhas mais bem-sucedidas deixou de ser visto apenas como mais um meio de comunicação. A discussão não está mais na ampliação da divulgação das campanhas pela Internet. O que os candidatos querem hoje é poder divulgar seus filmes promocionais no YouTube, montar um site com o programa da campanha, convocando a participação do eleitor, criar uma comunidade com tudo que se tem direito no Orkut, abrir ou contratar um Blogs para divulgar sua campanha, ser seguido no TWITTER, mesmo correndo um risco enorme de acabar fornecendo “munição” para serem bombardeados pela mídia social de outro candidato.

É preciso compreender que a mídia social não é apenas uma forma de divulgação, mas um sério compromisso com os grupos, as idéias e, principalmente, a consciência de seus eleitores. Isso não pode jamais ser baseado em promessas vazias, ela só funciona se tiver legitimidade. E é essa razão pela qual o perfil dos candidatos vem mudando tanto nos últimos anos. E com isso a política também, tudo por causa do poder da Internet.

Com base na consulta formulada por um deputado federal por Minas Gerais, perante o Superior Eleitoral, foi levantado o questionamento sobre a utilização dos diversos meios virtuais, como e-mail marketing; banners; blogs; links patrocinados em sites de busca; redes sociais; vídeos; páginas eletrônicas; salas de bate-papo; debates virtuais; web tv; e web radio.

O Tribunal Superior Eleitoral já publicou norma a fim de regular a propaganda nas eleições deste ano de 2008. A Resolução nº 22.718 estabelece regras para a veiculação da propaganda eleitoral. Dentre os diversos dispositivos da mencionada resolução, destacam-se os artigos 18 e 19, que tratam da propaganda eleitoral na internet. Pela regra do TSE, a propaganda eleitoral na grande rede só pode ser realizada através de página pessoal do candidato, sendo opcional a sua terminação (ressalte-se que a terminação oficial é ".can.br"), porém seguindo algumas determinações constantes na norma legal.

É impossível evitar a adaptação do conceito de "eleições limpas" no espaço virtual. Imaginando o Tribunal Superior Eleitoral permitir, através da Consulta já citada, a utilização de todos os meios existentes na internet para a prática da propaganda eleitoral, o que se verá serão vídeos de candidatos inundando o YouTube; usuários recebendo enxurradas de e-mails todos os dias; candidatos recebendo scraps no Orkut; e, o mais incrível, até comícios e carreatas virtuais protagonizadas através do Second Life, sendo o candidato e seus cabos eleitorais representados pelos seus respectivos avatares, e um aviso aos que ainda não tomaram a pírula vermelha do Morpheus , isso acontece sim...

Isso significa que o candidato que tiver o maior número de 'cabos eleitorais virtuais', levará vantagem sobre aquele candidato que preferiu ignorar a Internet. Isso sem falar na questão dos gastos, colar um adesivo na foto de um usuário do Orkut ou MSN, por exemplo, sai bem mais barato que colar um adesivo em um carro e tem um efeito de propagação e visualização bem mais poderosa. A internet ainda atinge uma pequena parcela da população brasileira, mas a grande questão é que a parcela atingida é formadora de opinião, influenciando os demais num efeito cascata.

Mas e o cidadão que receber propaganda política no seu e-mail?

O que ele pode fazer ?

Uma situação bem chata, que você já deve ter passado, abrir o seu e-mail e encontrar lá uma mensagem política encaminhada para uma lista que você nem sabe de onde veio. A grande possibilidade é que do seu e-mail ter sido obtido através de meios ilícitos e mediante pagamento é enorme. Pois se você não fez nenhum contato anterior com aquele candidato, e começo a receber propaganda na sua conta de e-mail, você tem todo o direito de solicitar que o envio da mensagem seja cancelado, mas a grande realidade é que a opção para inibir esse tipo de mensagem não funciona ou direciona a sua mensagem para um servidor baseado em um buraco negro e você com certeza continuará a receber as mensagem até o final da eleição.

Mas será que não existe nada a ser feito nesse caso? SIM, existem algumas opções, tentar entrar em contato com o candidato você poderá ou não ter sucesso. Cadastrar o e-mail na sua lista de SPAM ou cadastrar o e-mail na lista de remetentes bloqueados são outras opções. Mas se isso não for suficiente, a opção é ingresso de uma ação judicial por violação de sua conta de e-mail. Mas encontrar um juiz de direito que entenda que o seu e-mail deva receber a mesma proteção da sua caixa de correio fixada na porta da sua casa, tem se revelado como uma missão árdua, principalmente quando você é que tem que provar que não fez contato com o candidato visitando ou aceitando convites feitos por e-mail. Por isso cuidado com os e-mails que você anda repassando, o seu e-mail pode ter ido parar em uma mail list que foi comprada pelo candidato num esquema muito bem estruturado e altamente lucrativo.

Tudo bem, que as regras prevista na lei somente tratam da nossa caixa de correio colocada lá no portão da nossa casa, mas a mesma proteção constitucional dada à sua caixa postal, é perfeitamente aplicável ao seu e-mail.

A inviolabilidade do sigilo de correspondência

Sobre a violação de correspondência, tomemos por base o inciso XII, do artigo 5°, da Constituição Federal, verbis:

“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”

Assim, é necessário refletirmos se o e-mail está abrangido pelo conceito de correspondência, usado no dispositivo constitucional. A Lei n.° 9.296, de 24 de julho de 1996, veio para regulamentar a parte final do inciso XII, do artigo 5°, da Constituição, de forma a estender a proteção da inviolabilidade de correspondência aos sistemas de informática e telemática:

Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.(...)

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

A partir da promulgação da Lei 9.296/96, verificou-se uma tendência em equiparar-se o e-mail à correspondência, justamente pela semelhança entre as finalidades que possuem. Entretanto, destaque-se que tal equiparação não é possível no âmbito penal, para fins de tipificação do crime de violação de correspondência, haja vista o princípio da taxatividade.
O direito à liberdade de pensamento

A liberdade de pensamento que é objeto da proteção constitucional, tendo sido lembrada e elencada em diferentes formas no texto da Carta Maior. Indubitavelmente, a Internet potencializou o exercício desse direito, à medida que a manifestação da opinião da pessoa pode ser levada a efeito das mais variadas formas: nos jornais e revistas on line; nos sites de relacionamentos; nas salas de bate papo; nos grupos de discussão contidos em sites específicos ou organizados em lista de e-mails; nos inúmeros blogs que se proliferaram, nos quais há diversos tipos de discussão (política, economia, Direito, fofoca, etc.); e pelos e-mails, cujas características permitem a formação de verdadeiras correntes de mensagens, já que uma pessoa que o recebe pode encaminhá-lo a inúmeros destinatários.
A questão da privacidade lato sensu e a inviolabilidade do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas, em relação aos pedidos de identificação de usuários na rede, denota-se que por vezes há uma verdadeira confusão jurídica, principalmente relacionada à hermenêutica das disposições constitucionais. Para negar o fornecimento dos dados que levam à identificação do usuário que agiu indevidamente na rede, alguns provedores acabam por invocar o dispositivo do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, fruto do Poder Constituinte Originário, que preordena que:

"É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

Os provedores prosseguem aduzindo que mencionado dispositivo foi regulamentado pela Lei 9.296/96, em cujo artigo 1º há menção expressa de seu objeto de proteção:

"Art. 1° A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática."

Ressaltam a questão do tipo penal relativo à interceptação, contido no artigo 10 da mesma Lei:

"Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa".

Contudo, quando se está diante de um pedido de identificação de usuário na rede, não há que se falar em interceptação, note-se que o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 9.296/96, menciona "fluxo de comunicações", o que pressupõe a ocorrência de uma comunicação em desenvolvimento e não dados estáticos constantes no banco de dados dos provedores (números IP ou dados cadastrais a eles atrelados), os quais têm o condão de levar à identificação almejada.
Conclusão

A liberdade da Internet não representa que o candidato tenha plena liberdade para agir no ambiente virtual, existem além das regras criadas para impedir abusos, a regra do respeito ao usuário, da mesma forma que são tuteladas à liberdade de expressão, a liberdade de pensamento, existem as proteções ao internauta contra condutas ilegais dos candidatos. O envio indiscriminado de propaganda, as criações de conteúdos que ofendam outros candidatos podem gerar dores de cabeça reais ao candidato que não cuida do que os seus cabos eleitorais virtuais estão fazendo em seu nome na rede, ou o que eles andam fazendo na Net.
O sucesso de um candidato que escolher utilizar a Internet, estará no respeito aos mesmos parâmetros utilizados pela equipe do vitorioso Obama em 2008. A diferença entre uma boa mensagem política e um SPAM, está na forma em que os e-mail dos “eleitores” são captados pelo candidato e como o eleitor vai reagir logo após o recebimento da 1ª mensagem pelo eleitor, se ele pedir para cancelar o envio, seria bom que o candidato desse ouvido à esse pedido. São pequenas coisas que revelam quem eles são... pense nisso.

No âmbito do Direito Eletrônico, provavelmente por existirem poucas leis específicas, vêm exigindo um exercício maior de interpretação da legislação por parte dos operadores do Direito, é muito comum a observância de deturpações do conteúdo atrelado aos conceitos tecnológicos, o que pode gerar equívocos nos processos como extinção ou improcedência de pedidos e conseqüentes prejuízos incalculáveis às partes, notadamente em decorrência de uma interpretação indevida dos direitos constitucionais na esfera eletrônica.

Hoje a identificação de um usuário SPAMMER que age ilicitamente na rede, é facilmente combatida nos meios judiciais, por meio das informações pertencentes e de responsabilidade dos provedores, que estão sujeitos às regras definidas pela Lei 9.296/96, mormente para invocar a competência criminal para desenvolvimento da ação e impelidas a seguir as recomendações do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Superada a questão da interpretação indevida do artigo 5º, inciso XII, da Constituição combinado com a Lei 9.296, caso haja o entendimento de que o fornecimento das informações que permitirão a adoção das medidas legais em face do responsável resvala no direito à privacidade/intimidade, devemos admitir que a inviolabilidade da privacidade/intimidade não pode ser erigida como direito absoluto a tutelar e salvaguardar a prática de condutas ilícitas e criminosas na rede, até mesmo nos casos de SPAM, que não se trata de uma nova modalidade de propaganda como acreditam alguns ingênuos juízes, mas como uma atividade altamente lucrativa que vem sendo praticada na Internet. Sobre o SPAM, tramita no Senado Federal o projeto de LEI DO SENADO nº 367, DE 2003, de autoria do Ministro Hélio Costa, que visa coibir a utilização de mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas por meio de rede eletrônica, um dia finalmente o SPAM será considerado CRIME, até lá, mantenham o seu ANTI SPAM ativado.

(*Michael Marion Davies Teixeira de Andrade é advogado especializado em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação - ex-Presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-MS)

23/05/2009

Especialista lança livro sobre o impacto das mídias sociais na política

Izabela Vasconcelos

Fatos como as campanhas eleitorais do democrata Howard Dean, em 2003, e de Barack Obama, em 2008, nos Estados Unidos, foram a base para o lançamento do livro "Eleições 2.0", de Antonio Graeff, lançado pela Publifolha esta semana.

A publicação trata do uso da Internet pelos políticos e pela sociedade, mas principalmente do uso e impacto das mídias sociais, como YouTube, Wikipédia e Orkut, e da descentralização da informação.

“Há vários exemplos no livro do uso da Internet não necessariamente para uso eleitoral, mas o uso pela sociedade, as redes sociais e o impacto que isso gera”, conta o autor, especialista em tecnologia.

Para ele, os políticos brasileiros ainda não despertaram totalmente para a importância da web, mas algumas ações já foram feitas, como a campanha de Gilberto Kassab (DEM), em São Paulo, e Fernando Gabeira (PV), no Rio de Janeiro. “A maioria ainda não enxerga a Internet como uma ferramenta essencial, mas aos poucos estão passando a ver dessa forma. Um exemplo é o governador José Serra, que acaba de entrar no Twitter”, explica.

Em São Paulo, há um exemplo prático do uso da Internet pela sociedade para acompanhar a política. “Uma das campanhas que tem um resultado bem interessante é o movimento Adote um Vereador. É algo novo, mas que está sendo difundido”, avalia Graeff.

A mídia, em sua opinião, faz uma boa cobertura do fenômeno na Internet na política, mas às vezes exagera. “De uma forma geral cobrem bem o assunto. Mas em alguns casos até exageram, focando em casos que não necessariamente são essenciais para grandes mudanças ou impactos”, explica.

Para saber se os políticos brasileiros estão atentos à era 2.0, as campanhas eleitorais de 2010 serão fundamentais. “Acredito que eles já estão atentos, mas o grande teste será nas eleições do próximo ano”, conclui.

09/05/2009

TSE publica norma que permite entrevistas antes do período eleitoral

A norma que permite a publicação de entrevistas com propostas de campanha antes do início da campanha eleitoral foi publicada nesta terça-feira (01/07), durante sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada na última quinta-feira (26/06).

O presidente da Casa, ministro Carlos Ayres Britto, releu as mudanças aprovadas na Resolução 22.718/2008. O artigo 24, do capítulo VI, foi revogado integralmente. Também foi inserido o artigo 17, no capítulo II, que trata da propaganda em geral. Com as modificações, projetos políticos divulgados em entrevistas não são considerados como propaganda eleitoral.

O artigo 17 fica com a seguinte redação: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 06 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante".

Também no artigo 17 foi inserido parágrafo único explicitando que "eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da lei nº 9.504/97".

Presos envolvidos no seqüestro e tortura de equipe do O Dia

Cerca de 80 policiais civis e militares participaram, nesta quinta-feira, de operação para prender milicianos acusados de envolvimento no seqüestro e tortura de jornalistas do O Dia, em diversos bairros do Rio. Segundo informações do O Globo, quatro pessoas foram presas, sendo três policiais militares, e respondem por formação de quadrilha armada. Porém, nem todos teriam participado diretamente do crime contra os jornalistas.

Foram presos os PMs Fabio Gonçalves Soares, o Fabinho Catiri; Marcos Antonio Alves da Silva, o Marcos do Bope; e André Luiz de Mattos, o Cocada. O outro preso foi identificado como Nilson Bueno, o Nilson Faustão. Com eles, a polícia apreendeu um fuzil, quatro revólveres, um binóculo, uma camisa com o símbolo do Bope e um colete à prova de balas.

A operação, realizada em vários bairros da cidade, envolveu policiais da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco- IE) com ajuda das Corregedorias da Polícia Civil e Militar. O objetivo era cumprir sete mandados de prisão e 29 de busca e apreensão expedidos pelo juiz Alexandre Abraão da Vara Criminal de Bangu.

No dia 14/05, uma repórter, um fotógrafo e um motorista do O Dia foram seqüestrados e torturados por um grupo de homens que pertencem à milícia da Favela do Batan, em Realengo, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Eles passaram 14 dias no local para mostrar como é a vida numa região dominada por uma milícia. O fato só se tornou público no sábado (31/05).

Equipe do jornal O Dia é seqüestrada e torturada em favela

Uma repórter, um fotógrafo e um motorista do jornal O Dia foram seqüestrados e torturados por um grupo de homens que pertencem a uma milícia que domina a Favela do Batan, em Realengo, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Eles passaram 14 dias no local para mostrar como é a vida numa região dominada por milícia, que controla tudo, como a venda de gás de cozinha e cobra para garantir a segurança dos moradores. O crime ocorreu no dia 14/05 e o fato só se tornou público no sábado (31/05).

Segundo conta o diário, o fotógrafo e o motorista foram convidados para tomar uma cerveja no Largo do Chuveirão, onde há a maior concentração de pessoas. A repórter preferiu ficar na casa alugada pela equipe para não desobedecer a uma velada ordem – as mulheres que freqüentam estabelecimentos à noite são consideradas “desfrutadoras”.

O fotógrafo e o motorista foram rendidos por 10 homens armados que usavam toucas ninja para cobrir o rosto. Eles algemaram os dois e tentaram incentivar cerca de 30 moradores da favela a linchar a equipe de reportagem. Como não foram atendidos, seguiram num Pólo vermelho, de placa KPB 4592, usado para o “policiamento” da milícia local, para a casa onde estava a repórter, na Rua Alfredo Henrique.

Eram 21h quando chegaram na casa. Lá, os homens renderam a jornalista com uma arma apontada para sua cabeça. Deram voz de prisão – a maioria deles é policial - e disseram: “Você é do jornal O Dia e está presa por falsidade ideológica”.

A repórter chegou a ter a cabeça enfiada em uma sacola plástica, e também sofreu com roleta russa praticada por um dos milicianos. Enquanto alguns torturavam a mulher, outros procuravam material de reportagem da equipe. Não encontraram nada, mas levaram pertences e dinheiro.

Levaram-na até o carro onde estavam os dois colegas – junto deles estava um morador da favela. Os quatro foram levados para um cativeiro.

Por mais de sete horas, eles foram torturados. Levaram chutes, socos, foram ameaçados.
Embora tivessem dito que os torturariam até a morte, por volta das 4h eles anunciaram que libertariam os quatro. A equipe foi solta na Avenida Brasil.

O jornal informa que a cúpula da Segurança do Estado do Rio foi notificada e que decidiu esperar duas semanas para tornar a história pública para não prejudicar as investigações.

O site do jornal conta os detalhes do caso. A história foi publicada em um caderno especial na edição de domingo (01/06), que pode ser lido no Dia Online.

Folha enfrenta ação judicial de fiéis da Universal


Vinte e oito fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus entraram na Justiça com ações individuais contra a empresa Folha da Manhã S.A., que publica a Folha de S. Paulo. Os religiosos contestam a reportagem “Universal chega aos 30 anos com império empresarial” (apenas para assinantes), da jornalista Elvira Lobato, de 15/12/07. O jornal e a repórter estão sendo processados por danos morais.

A matéria traça um panorama econômico dos 30 anos da Igreja Universal, completados em julho do ano passado. Diz que a Igreja não é detentora apenas de empresas de comunicação (23 emissoras de TV e 40 de rádio), como também seria dona de agência de turismo, saúde, imobiliária e empresa de táxi aéreo, indiretamente, por meio dos bispos da Universal.

O trecho que mais provoca polêmica é o seguinte: “Uma hipótese é que os dízimos dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais”, diz a jornalista, em relação à empresa Cremo Empreendimentos, que financiaria a compra das empresas pelos bispos, e teria ligações com a Cableinvest, localizada no paraíso fiscal da Ilha de Jersey, Canal da Mancha.

Teor das açõesOs fiéis de cidades como Alegre e Barra de São Francisco, no Espírito Santo, e Bom Jesus da Lapa e Canavieiras, na Bahia, expressam seu descontentamento. Dizem que passaram a ser desrespeitados publicamente, chamados de “safados”, e que os xingamentos teriam relação com a reportagem. “Você não lê jornal, não?”, teria dito um dos ofensores.

Os religiosos entraram com ações muito semelhantes no Juizado Especial Cível (ex-Juizado das Pequenas Causas). Pediram um valor indenizatório a ser estipulado pelo juiz.

O Comunique-se entrou em contato com a assessoria da Igreja Universal. Até o momento, não houve uma resposta sobre as acusações da reportagem da Folha nem a respeito da similaridade das ações individuais.

DefesaSegundo Elvira Lobato, a matéria não é, em momento algum, ofensiva aos fiéis. “Não cogitei que o dinheiro dos fiéis fosse limpo”, afirmou. “O que coloco em questão é a possibilidade de o dízimo doado à obra divina estar sendo utilizado para investimentos privados”, justificou. A Folha de S. Paulo assumirá a defesa da repórter.


A advogada Taís Gasparian, contratada pela Folha, diz que a defesa ficará em torno da inexistência de uma citação formal aos fiéis da Igreja na matéria. “As pessoas não foram mencionadas na reportagem”, afirmou.

Justiça Eleitoral tira do ar matéria da Folha sobre candidato Luiz Marinho


A 296º Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo decidiu na sexta-feira (10/10) tirar uma matéria que a Folha de S.Paulo publicou e a Folha Online colocou no ar, envolvendo o candidato à Prefeitura de São Bernardo e ex-ministro da Previdência Social Luiz Marinho (PT).

Em outubro de 2005, os veículos publicaram uma matéria que reproduzia uma entrevista do ex-gerente de Recursos Humanos da Volkswagen Klaus Joachim Gebauer a um jornal alemão, em que ele fez uma denúncia: Luiz Marinho teria usado o dinheiro da empresa para ir a uma boate.

Marinho é ex-sindicalista da CUT, em São Paulo. Ele e a Volks, na ocasião, negaram a afirmação.
A decisão do juiz Wagner Roby Gídaro é em caráter liminar. O advogado da Folha, Maurício de Carvalho Araújo, acredita que será revertida em breve. “É uma decisão que não vai se confirmar”, disse.

O advogado da Coligação São Bernardo para Todos, que representa o candidato Luiz Marinho, Marcos Moreira, alega que, durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de São Bernardo, pessoas ligadas ao candidato de oposição encaminharam emails com o link da matéria, para prejudicar o candidato do PT.

“A matéria da Folha se referia a um fato que não teve continuidade (pela mídia). Desde 2005, está ‘voando’ pela Internet, sobre uma situação que não aconteceu”, disse Marcos Moreira. “Houve prejuízo eleitoral”, continuou.

O advogado da Folha argumenta: “Em vez de ir atrás de quem encaminhou os emails, a Justiça tirou o link do ar. Quem está supostamente difamando Luiz Marinho são estas pessoas, e não o jornal”.

O advogado da Coligação São Bernardo para Todos disse também que fez um Boletim de Ocorrência para apurar quem estaria por trás das mensagens.

A Folha Online não forneceu a matéria para a imprensa, alegando estar em desacordo com a determinação judicial.

13/10/2008