29/05/2009

Opinião pública e reforma política

Por LEONARDO AVRITZER

Aqui está, provavelmente, a raiz do atual problema no Brasil: a opinião pública não partilha as regras pelas quais se rege o sistema político

A ideia de opinião pública ou de espaço público supõe que os sistemas políticos modernos operam com uma noção mais ampla de representação do que a legitimidade da autorização dada pelo eleitorado. Ao lado da autorização pelos eleitores, que é a base do sistema representativo em vigor em todas as democracias contemporâneas, existe também um processo informal de formação da opinião pública sem o qual a democracia não pode sobreviver.

O papel da opinião pública é discutir questões políticas em geral, estabelecer novos padrões de moralidade política, avaliar e criticar os governantes, de forma tal que possa se estabelecer entre os representantes e os representados algum tipo de convergência nos momentos não eleitorais. Afinal, ainda que as eleições justifiquem os mandatos, quatro anos é um período longo, e há a necessidade de criar legitimidade entre os períodos eleitorais. Para tanto, é preciso que os representantes atribuam à opinião pública importância.

Caso contrário, continuará havendo representação, mas a sua legitimidade será baixa, e a democracia passará por aquilo que se convencionou chamar de "crise da representação política", um fenômeno certamente em vigor no Brasil hoje.

O Brasil é um país que teve uma formação tardia da opinião pública. A urbanização tardia, ao lado da persistência de níveis de escolaridade relativamente baixos, permitiu que o sistema político se acostumasse com um baixo grau de controle pela opinião pública e pela sociedade civil. Essa situação mudou com a modernização acentuada a partir dos anos 1950, com a constituição de uma sociedade civil mais organizada e com a redemocratização em 1985.

Hoje, o país tem uma sociedade civil com práticas políticas mais avançadas do que o seu sistema político, e a opinião pública percebe tal fato. Em pesquisa por nós realizada no ano passado para o livro "Corrupção: Ensaios e Crítica", colocamos a pergunta sobre quais são as instituições consideradas mais corruptas no país.

A Câmara dos Deputados apareceu em segundo lugar nesse ranking (com nota 8,34 em um máximo de 10), atrás apenas dos Legislativos municipais. Vale a pena mencionar também que instituições da sociedade civil, tais como ONGs e associações de bairro, foram consideradas sistematicamente menos corruptas do que as instituições políticas, situando-se em um patamar em torno de 6,32. q

Aqui está, provavelmente, a raiz do problema que o Brasil enfrenta: a opinião pública não partilha as regras pelas quais se rege o sistema político -e cabe a esse último se adaptar a essa nova situação. A frase recente de um obscuro deputado pelo Rio Grande do Sul ("Estou me lixando para a opinião pública") dá uma dimensão da dissociação entre sistema político e opinião pública no país.

Na medida em que a opinião pública vai refletindo novos padrões de moralidade política e cobrando mudança de comportamento por parte dos parlamentares, duas possibilidades aparecem: a adaptação do sistema político a esse novo padrão e uma reação no interior do próprio sistema político contra a opinião pública. Aí está a raiz do conflito em curso entre imprensa e sistema político.

A afirmação do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) expressa uma posição no interior do Congresso Nacional de desconsiderar a opinião pública. Essa posição se refletiu também no adiamento da proposta de reforma política ocorrido nesta semana. Ambas as atitudes expressam uma visão de autonomização do Parlamento em relação à opinião pública. Essa é uma posição equivocada, porque supõe que apenas a autorização eleitoral pode legitimar o exercício da representação.
É hora de a opinião pública reagir, e a maneira correta de reagir é por meio de uma ampla campanha pela reforma política. Para além de questões que estão na pauta, tais como financiamento público das campanhas políticas e lista fechada nas eleições proporcionais, é preciso tratar dos elementos que fazem os congressistas se sentirem um grupo privilegiado em relação à sociedade.

Entre os elementos dessa reforma devem estar o fim da imunidade para delitos civis cometidos pelos parlamentares (tal como o duplo atropelamento ocorrido no Paraná) e a retirada do poder dos parlamentares de julgar os crimes ou delitos cometidos por seus colegas. O Parlamento com certeza sairá reforçado de uma reforma política que institua a ideia de que a representação não implica privilégios, mas responsabilidades assumidas perante os eleitores e a opinião pública.

LEONARDO AVRITZER, 49, mestre em ciência política e doutor em sociologia, é professor do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). É autor de "A Moralidade da Democracia", entre outras obras.

24/05/2009

A Internet e a Política – Limites e Conflitos

Por: Michael Marion Davies Teixeira de Andrade (*)

Diante do crescente e espetacular desenvolvimento das novas tecnologias, em especial ao da informática, e da Internet que a cada minuto trás novas e constantes inovações, tudo isso deu origem ao surgimento de uma nova classe de delinqüência virtual. É inquestionável a expressiva utilização dos correios eletrônicos (e-mails) nos dias de hoje. Até o porteiro do seu prédio já deve ter a conta dele lá no hotmail isso se ele não estiver no Orkut ou te seguindo pelo Twitter... Muito embora o nosso Direito Penal já ofereça a devida proteção jurídica a este meio de comunicação, com as mesmas garantias constitucionais dadas às correspondências postais convencionais, mas o desconhecimento por parte de alguns usuários de e-mails, vem permitindo que algumas condutas fiquem impunes e a impunidade venha prosperando livremente pela Internet.

O objetivo desse artigo é tratar alguns conceitos básicos sobre os quais, dado o nível de influência das novas tecnologias no cotidiano de qualquer cidadão que já é notório na comunidade dos cidadãos plugados. Este estudo quer tratar sobre a questão da proteção dispensada ao correio eletrônico, e acredito que seja necessária uma breve definição sobre o que é o e-mail nosso de cada dia. E-mail, simplificação do vocábulo inglês electronic mail, é a expressão utilizada para se referir a todo o relacionado com a gestão, envio e recebimento de mensagens por meios eletrônicos. Dito isso, passemos adiante.
Recentemente fui questionado sobre quais seriam os limites que um candidato teria na Internet e o que e pode ou não fazer na Internet durante a sua campanha. Se o candidato pode usar as redes sociais, como o Orkut, Twitter ou Facebook ? Se ele pode disponibilizar banners de propaganda em sites ? Se ele pode pagar links patrocinados no Google? Se ele pode mandar e-mail com propaganda ? E no Second Life, ele poderia montar um comitê virtual e distribuir sua propaganda naquele ambiente, colocando cartazes como se faz no mundo real?

Partiremos seguindo o ponto de vista do Direito Eleitoral, e cruzando informações pertinentes do Direito Eletrônico, sabemos que o Tribunal Superior Eleitoral já definiu que o julgamento para casos envolvendo o uso da Internet será sempre analisado cada caso e que assim seriam examinados concretamente ao longo das campanhas, mas os casos somente serão analisados quando houvesse uma provocação ao Tribunal.

Embora algumas recomendações tenham sido feitas, a definição de algumas regras ficaram omissas, e a fiscalização do cumprimento das regras definidas para a Política no ambiente meio virtual acabou ficando a cargo dos “fiscais virtuais” escalados por cada candidato.

Houve uma decisão de inseriu na legislação que "a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha". Isso acabou ficando muito vago para aqueles que viram na Internet uma nova forma de chegar aos seus eleitores, e a regra definida foi criada tendo como base a concepção tradicional que se tinha até então, da idéia de mídias tradicionais, como jornal, rádio e tevê.

Então você deve estar se perguntando: Isso significa que o candidato não pode ter dois sites ? E se ele tiver um blog e um site? E se o candidato tiver uma página em comunidades virtuais? E se alguém fizer um site de apoio ao candidato, quem será o responsável?

Alguns espertinhos podem até pensar no aspecto da Jurisdição, e tentando bancar o “espertalhão” e fazer um site de propaganda e hospedado em um provedor pago na Rússia. Será que assim seria uma boa forma de se burlar a jurisdição do TSE? E o que prevaleceria seriam as normas russas sobre Política na Internet?

Com certeza isso daria um trabalho para se definir de fato quem seria a autoridade competente para tirar um site político do ar, decorrente do conflito de competências e da divergência da legislação brasileira e russa em vigor sobre Internet.

O mais provável seria que o TSE enviaria ao governo russo um pedido para bloqueio ou remoção do site do ar. Enquanto alguns entenderiam que seria mais fácil o TSE mandar o candidato retirar o seu site do ar, sob risco de cassação da candidatura. Ele com certeza alegaria que não sabe onde o site está baseado, que não sabe quem o opera e teria que lidar com a legislação de um país estrangeiro, isso quando o TSE não for solenemente ignorado pela empresa de hospedagem, que simplesmente responderá que não tem nada a ver com isso e que está impedido de violar a privacidade de seu usuário.

Tentar definir regras para a Internet é muito complicado. Pois a grande rede nasceu em um berço de plena liberdade, muito embora já se tenha feito em tentar estabelecer regras para o uso da Internet, a liberdade que é tão veementemente defendida pelos usuários da Web, precisa ser exercida plenamente mas sem transgredir ou desrespeitar direitos alheios.

O significado disso certamente que será entendido conforme a leitura de cada um. Para alguns, o no caso, o TSE não deveria ter cutucado a questão da Internet, pois isso acabou emaranhando ainda mais o que já estava emaranhado e, na prática deveria anular a medida, liberando o uso da internet, enquanto para outros, a decisão gerou uma profusão de casos complicados que deixou a cargo dos juízes eleitorais de primeira instância a responsabilidade de decidir sobre cada denúncia feita.

Pelas regras eleitorais, os sites de empresas de comunicação estão sujeitos às mesmas regras de seus correspondentes na imprensa escrita, rádio e televisão. Assim, as punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, alcançam da mesma forma a Internet.

Por outro lado, nada ficou definido sobre a venda de espaço publicitário nos sites de empresas jornalísticas. Nos veículos impressos, qualquer candidato pode anunciar desde que não ultrapasse 1/8 de páginas. Isso não faz muito sentido na internet, mas pelo entendimento predominante de alguns advogados especializados, isso seria uma regra muito bem aceita.
Quanto ao impacto do uso das novas tecnologias na política

Em 2008, todos nós fomos testemunhas do poder do uso da Internet. O impacto da Web 2.0 sobre as eleições, em particular, e sobre a política em geral. Até mesmo o Vereador Astromagildo lá da cidadezinha do interior do Ceará viu o poder da Internet demonstrado nas lições dada pelo fenômeno Barack Obama, o candidato democrata à presidência dos Estados Unidos, que há três anos não tinha sido detentor de qualquer cargo político, foi eleito senador “de primeira viagem” pelo Estado de Illinois (EUA) em 2005 e o seu sucesso nas primárias do partido democrata surpreendeu a máquina partidária tradicional, dentro da qual o “clã” Clinton pretendia manter suas posições.
Qual teria sido a mágica feita por Obama? Nada menos que o uso inteligente da tecnologia, notadamente as chamadas “mídias sociais” (conhecidas também como Web 2.0) para atrair o suporte necessário à sua candidatura. A primeira conclusão, então, é que um potencial candidato pode ficar invisível “na tela do radar” político tradicional até que seja tarde demais para que seus concorrentes possam reagir.

Transferindo para a realidade brasileira, é muito provável que um ou mais fortes candidatos à eleição presidencial de 2010 nem estejam sendo considerados como candidatos pelos partidos hoje.

A segunda conclusão é que deve cair por terra, definitivamente, a crença da maioria dos políticos do uso da internet apenas como uma mídia para se comunicar e influenciar o voto das classes A e B, que no Brasil não possuem volume de votos suficientes para decidir uma eleição majoritária. Hoje são mais de quarenta milhões de usuários de internet no Brasil e este número continua crescendo.

Isso nos permite concluir que a Internet está de fato mudando a dinâmica das eleições. Não é preciso que seja atingida a utopia da democracia participativa, com todos os cidadãos participando de todas as decisões, embora isso já seja tecnicamente viável, para entender que a tecnologia propicia uma mudança significativa no jogo de forças políticas. Já pensou se todos pudessem votar de casa, pelo computador? Isso não está longe de acontecer...
Nas últimas eleições de 2008, certamente, houve um aumento no número de candidatos ON LINE, e as eleições de 2010 terão uma dinâmica completamente diferente das anteriores. Essa grande mudança de comportamento nas mídias sociais propiciaram a possibilidade de desenvolver campanhas “um para um”, ou seja, cada eleitor pode ser atingido e trabalhado na sua individualidade, a partir da sua “tribo digital”. Este “tratamento pessoal” em massa nunca antes havia sido possível. Dessa forma o eleitor não estará apenas escolhendo um candidato, mas passa a contribuir de forma mais efetiva para si mesmo enquanto cidadão e podendo até a conseguir conquistar mais um voto ao seu candidato, isso é uma mudança gigantesca, que os políticos antenados já perceberam isso. Essa mudança no processo político-eleitoral será tão profunda quanto aquelas que foram trazidas pela televisão nos últimos 50 anos.

O papel da Internet nas campanhas mais bem-sucedidas deixou de ser visto apenas como mais um meio de comunicação. A discussão não está mais na ampliação da divulgação das campanhas pela Internet. O que os candidatos querem hoje é poder divulgar seus filmes promocionais no YouTube, montar um site com o programa da campanha, convocando a participação do eleitor, criar uma comunidade com tudo que se tem direito no Orkut, abrir ou contratar um Blogs para divulgar sua campanha, ser seguido no TWITTER, mesmo correndo um risco enorme de acabar fornecendo “munição” para serem bombardeados pela mídia social de outro candidato.

É preciso compreender que a mídia social não é apenas uma forma de divulgação, mas um sério compromisso com os grupos, as idéias e, principalmente, a consciência de seus eleitores. Isso não pode jamais ser baseado em promessas vazias, ela só funciona se tiver legitimidade. E é essa razão pela qual o perfil dos candidatos vem mudando tanto nos últimos anos. E com isso a política também, tudo por causa do poder da Internet.

Com base na consulta formulada por um deputado federal por Minas Gerais, perante o Superior Eleitoral, foi levantado o questionamento sobre a utilização dos diversos meios virtuais, como e-mail marketing; banners; blogs; links patrocinados em sites de busca; redes sociais; vídeos; páginas eletrônicas; salas de bate-papo; debates virtuais; web tv; e web radio.

O Tribunal Superior Eleitoral já publicou norma a fim de regular a propaganda nas eleições deste ano de 2008. A Resolução nº 22.718 estabelece regras para a veiculação da propaganda eleitoral. Dentre os diversos dispositivos da mencionada resolução, destacam-se os artigos 18 e 19, que tratam da propaganda eleitoral na internet. Pela regra do TSE, a propaganda eleitoral na grande rede só pode ser realizada através de página pessoal do candidato, sendo opcional a sua terminação (ressalte-se que a terminação oficial é ".can.br"), porém seguindo algumas determinações constantes na norma legal.

É impossível evitar a adaptação do conceito de "eleições limpas" no espaço virtual. Imaginando o Tribunal Superior Eleitoral permitir, através da Consulta já citada, a utilização de todos os meios existentes na internet para a prática da propaganda eleitoral, o que se verá serão vídeos de candidatos inundando o YouTube; usuários recebendo enxurradas de e-mails todos os dias; candidatos recebendo scraps no Orkut; e, o mais incrível, até comícios e carreatas virtuais protagonizadas através do Second Life, sendo o candidato e seus cabos eleitorais representados pelos seus respectivos avatares, e um aviso aos que ainda não tomaram a pírula vermelha do Morpheus , isso acontece sim...

Isso significa que o candidato que tiver o maior número de 'cabos eleitorais virtuais', levará vantagem sobre aquele candidato que preferiu ignorar a Internet. Isso sem falar na questão dos gastos, colar um adesivo na foto de um usuário do Orkut ou MSN, por exemplo, sai bem mais barato que colar um adesivo em um carro e tem um efeito de propagação e visualização bem mais poderosa. A internet ainda atinge uma pequena parcela da população brasileira, mas a grande questão é que a parcela atingida é formadora de opinião, influenciando os demais num efeito cascata.

Mas e o cidadão que receber propaganda política no seu e-mail?

O que ele pode fazer ?

Uma situação bem chata, que você já deve ter passado, abrir o seu e-mail e encontrar lá uma mensagem política encaminhada para uma lista que você nem sabe de onde veio. A grande possibilidade é que do seu e-mail ter sido obtido através de meios ilícitos e mediante pagamento é enorme. Pois se você não fez nenhum contato anterior com aquele candidato, e começo a receber propaganda na sua conta de e-mail, você tem todo o direito de solicitar que o envio da mensagem seja cancelado, mas a grande realidade é que a opção para inibir esse tipo de mensagem não funciona ou direciona a sua mensagem para um servidor baseado em um buraco negro e você com certeza continuará a receber as mensagem até o final da eleição.

Mas será que não existe nada a ser feito nesse caso? SIM, existem algumas opções, tentar entrar em contato com o candidato você poderá ou não ter sucesso. Cadastrar o e-mail na sua lista de SPAM ou cadastrar o e-mail na lista de remetentes bloqueados são outras opções. Mas se isso não for suficiente, a opção é ingresso de uma ação judicial por violação de sua conta de e-mail. Mas encontrar um juiz de direito que entenda que o seu e-mail deva receber a mesma proteção da sua caixa de correio fixada na porta da sua casa, tem se revelado como uma missão árdua, principalmente quando você é que tem que provar que não fez contato com o candidato visitando ou aceitando convites feitos por e-mail. Por isso cuidado com os e-mails que você anda repassando, o seu e-mail pode ter ido parar em uma mail list que foi comprada pelo candidato num esquema muito bem estruturado e altamente lucrativo.

Tudo bem, que as regras prevista na lei somente tratam da nossa caixa de correio colocada lá no portão da nossa casa, mas a mesma proteção constitucional dada à sua caixa postal, é perfeitamente aplicável ao seu e-mail.

A inviolabilidade do sigilo de correspondência

Sobre a violação de correspondência, tomemos por base o inciso XII, do artigo 5°, da Constituição Federal, verbis:

“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”

Assim, é necessário refletirmos se o e-mail está abrangido pelo conceito de correspondência, usado no dispositivo constitucional. A Lei n.° 9.296, de 24 de julho de 1996, veio para regulamentar a parte final do inciso XII, do artigo 5°, da Constituição, de forma a estender a proteção da inviolabilidade de correspondência aos sistemas de informática e telemática:

Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.(...)

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

A partir da promulgação da Lei 9.296/96, verificou-se uma tendência em equiparar-se o e-mail à correspondência, justamente pela semelhança entre as finalidades que possuem. Entretanto, destaque-se que tal equiparação não é possível no âmbito penal, para fins de tipificação do crime de violação de correspondência, haja vista o princípio da taxatividade.
O direito à liberdade de pensamento

A liberdade de pensamento que é objeto da proteção constitucional, tendo sido lembrada e elencada em diferentes formas no texto da Carta Maior. Indubitavelmente, a Internet potencializou o exercício desse direito, à medida que a manifestação da opinião da pessoa pode ser levada a efeito das mais variadas formas: nos jornais e revistas on line; nos sites de relacionamentos; nas salas de bate papo; nos grupos de discussão contidos em sites específicos ou organizados em lista de e-mails; nos inúmeros blogs que se proliferaram, nos quais há diversos tipos de discussão (política, economia, Direito, fofoca, etc.); e pelos e-mails, cujas características permitem a formação de verdadeiras correntes de mensagens, já que uma pessoa que o recebe pode encaminhá-lo a inúmeros destinatários.
A questão da privacidade lato sensu e a inviolabilidade do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas, em relação aos pedidos de identificação de usuários na rede, denota-se que por vezes há uma verdadeira confusão jurídica, principalmente relacionada à hermenêutica das disposições constitucionais. Para negar o fornecimento dos dados que levam à identificação do usuário que agiu indevidamente na rede, alguns provedores acabam por invocar o dispositivo do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, fruto do Poder Constituinte Originário, que preordena que:

"É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

Os provedores prosseguem aduzindo que mencionado dispositivo foi regulamentado pela Lei 9.296/96, em cujo artigo 1º há menção expressa de seu objeto de proteção:

"Art. 1° A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática."

Ressaltam a questão do tipo penal relativo à interceptação, contido no artigo 10 da mesma Lei:

"Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa".

Contudo, quando se está diante de um pedido de identificação de usuário na rede, não há que se falar em interceptação, note-se que o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 9.296/96, menciona "fluxo de comunicações", o que pressupõe a ocorrência de uma comunicação em desenvolvimento e não dados estáticos constantes no banco de dados dos provedores (números IP ou dados cadastrais a eles atrelados), os quais têm o condão de levar à identificação almejada.
Conclusão

A liberdade da Internet não representa que o candidato tenha plena liberdade para agir no ambiente virtual, existem além das regras criadas para impedir abusos, a regra do respeito ao usuário, da mesma forma que são tuteladas à liberdade de expressão, a liberdade de pensamento, existem as proteções ao internauta contra condutas ilegais dos candidatos. O envio indiscriminado de propaganda, as criações de conteúdos que ofendam outros candidatos podem gerar dores de cabeça reais ao candidato que não cuida do que os seus cabos eleitorais virtuais estão fazendo em seu nome na rede, ou o que eles andam fazendo na Net.
O sucesso de um candidato que escolher utilizar a Internet, estará no respeito aos mesmos parâmetros utilizados pela equipe do vitorioso Obama em 2008. A diferença entre uma boa mensagem política e um SPAM, está na forma em que os e-mail dos “eleitores” são captados pelo candidato e como o eleitor vai reagir logo após o recebimento da 1ª mensagem pelo eleitor, se ele pedir para cancelar o envio, seria bom que o candidato desse ouvido à esse pedido. São pequenas coisas que revelam quem eles são... pense nisso.

No âmbito do Direito Eletrônico, provavelmente por existirem poucas leis específicas, vêm exigindo um exercício maior de interpretação da legislação por parte dos operadores do Direito, é muito comum a observância de deturpações do conteúdo atrelado aos conceitos tecnológicos, o que pode gerar equívocos nos processos como extinção ou improcedência de pedidos e conseqüentes prejuízos incalculáveis às partes, notadamente em decorrência de uma interpretação indevida dos direitos constitucionais na esfera eletrônica.

Hoje a identificação de um usuário SPAMMER que age ilicitamente na rede, é facilmente combatida nos meios judiciais, por meio das informações pertencentes e de responsabilidade dos provedores, que estão sujeitos às regras definidas pela Lei 9.296/96, mormente para invocar a competência criminal para desenvolvimento da ação e impelidas a seguir as recomendações do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Superada a questão da interpretação indevida do artigo 5º, inciso XII, da Constituição combinado com a Lei 9.296, caso haja o entendimento de que o fornecimento das informações que permitirão a adoção das medidas legais em face do responsável resvala no direito à privacidade/intimidade, devemos admitir que a inviolabilidade da privacidade/intimidade não pode ser erigida como direito absoluto a tutelar e salvaguardar a prática de condutas ilícitas e criminosas na rede, até mesmo nos casos de SPAM, que não se trata de uma nova modalidade de propaganda como acreditam alguns ingênuos juízes, mas como uma atividade altamente lucrativa que vem sendo praticada na Internet. Sobre o SPAM, tramita no Senado Federal o projeto de LEI DO SENADO nº 367, DE 2003, de autoria do Ministro Hélio Costa, que visa coibir a utilização de mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas por meio de rede eletrônica, um dia finalmente o SPAM será considerado CRIME, até lá, mantenham o seu ANTI SPAM ativado.

(*Michael Marion Davies Teixeira de Andrade é advogado especializado em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação - ex-Presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-MS)

23/05/2009

Especialista lança livro sobre o impacto das mídias sociais na política

Izabela Vasconcelos

Fatos como as campanhas eleitorais do democrata Howard Dean, em 2003, e de Barack Obama, em 2008, nos Estados Unidos, foram a base para o lançamento do livro "Eleições 2.0", de Antonio Graeff, lançado pela Publifolha esta semana.

A publicação trata do uso da Internet pelos políticos e pela sociedade, mas principalmente do uso e impacto das mídias sociais, como YouTube, Wikipédia e Orkut, e da descentralização da informação.

“Há vários exemplos no livro do uso da Internet não necessariamente para uso eleitoral, mas o uso pela sociedade, as redes sociais e o impacto que isso gera”, conta o autor, especialista em tecnologia.

Para ele, os políticos brasileiros ainda não despertaram totalmente para a importância da web, mas algumas ações já foram feitas, como a campanha de Gilberto Kassab (DEM), em São Paulo, e Fernando Gabeira (PV), no Rio de Janeiro. “A maioria ainda não enxerga a Internet como uma ferramenta essencial, mas aos poucos estão passando a ver dessa forma. Um exemplo é o governador José Serra, que acaba de entrar no Twitter”, explica.

Em São Paulo, há um exemplo prático do uso da Internet pela sociedade para acompanhar a política. “Uma das campanhas que tem um resultado bem interessante é o movimento Adote um Vereador. É algo novo, mas que está sendo difundido”, avalia Graeff.

A mídia, em sua opinião, faz uma boa cobertura do fenômeno na Internet na política, mas às vezes exagera. “De uma forma geral cobrem bem o assunto. Mas em alguns casos até exageram, focando em casos que não necessariamente são essenciais para grandes mudanças ou impactos”, explica.

Para saber se os políticos brasileiros estão atentos à era 2.0, as campanhas eleitorais de 2010 serão fundamentais. “Acredito que eles já estão atentos, mas o grande teste será nas eleições do próximo ano”, conclui.

09/05/2009

TSE publica norma que permite entrevistas antes do período eleitoral

A norma que permite a publicação de entrevistas com propostas de campanha antes do início da campanha eleitoral foi publicada nesta terça-feira (01/07), durante sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada na última quinta-feira (26/06).

O presidente da Casa, ministro Carlos Ayres Britto, releu as mudanças aprovadas na Resolução 22.718/2008. O artigo 24, do capítulo VI, foi revogado integralmente. Também foi inserido o artigo 17, no capítulo II, que trata da propaganda em geral. Com as modificações, projetos políticos divulgados em entrevistas não são considerados como propaganda eleitoral.

O artigo 17 fica com a seguinte redação: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 06 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante".

Também no artigo 17 foi inserido parágrafo único explicitando que "eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da lei nº 9.504/97".

Presos envolvidos no seqüestro e tortura de equipe do O Dia

Cerca de 80 policiais civis e militares participaram, nesta quinta-feira, de operação para prender milicianos acusados de envolvimento no seqüestro e tortura de jornalistas do O Dia, em diversos bairros do Rio. Segundo informações do O Globo, quatro pessoas foram presas, sendo três policiais militares, e respondem por formação de quadrilha armada. Porém, nem todos teriam participado diretamente do crime contra os jornalistas.

Foram presos os PMs Fabio Gonçalves Soares, o Fabinho Catiri; Marcos Antonio Alves da Silva, o Marcos do Bope; e André Luiz de Mattos, o Cocada. O outro preso foi identificado como Nilson Bueno, o Nilson Faustão. Com eles, a polícia apreendeu um fuzil, quatro revólveres, um binóculo, uma camisa com o símbolo do Bope e um colete à prova de balas.

A operação, realizada em vários bairros da cidade, envolveu policiais da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco- IE) com ajuda das Corregedorias da Polícia Civil e Militar. O objetivo era cumprir sete mandados de prisão e 29 de busca e apreensão expedidos pelo juiz Alexandre Abraão da Vara Criminal de Bangu.

No dia 14/05, uma repórter, um fotógrafo e um motorista do O Dia foram seqüestrados e torturados por um grupo de homens que pertencem à milícia da Favela do Batan, em Realengo, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Eles passaram 14 dias no local para mostrar como é a vida numa região dominada por uma milícia. O fato só se tornou público no sábado (31/05).

Equipe do jornal O Dia é seqüestrada e torturada em favela

Uma repórter, um fotógrafo e um motorista do jornal O Dia foram seqüestrados e torturados por um grupo de homens que pertencem a uma milícia que domina a Favela do Batan, em Realengo, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Eles passaram 14 dias no local para mostrar como é a vida numa região dominada por milícia, que controla tudo, como a venda de gás de cozinha e cobra para garantir a segurança dos moradores. O crime ocorreu no dia 14/05 e o fato só se tornou público no sábado (31/05).

Segundo conta o diário, o fotógrafo e o motorista foram convidados para tomar uma cerveja no Largo do Chuveirão, onde há a maior concentração de pessoas. A repórter preferiu ficar na casa alugada pela equipe para não desobedecer a uma velada ordem – as mulheres que freqüentam estabelecimentos à noite são consideradas “desfrutadoras”.

O fotógrafo e o motorista foram rendidos por 10 homens armados que usavam toucas ninja para cobrir o rosto. Eles algemaram os dois e tentaram incentivar cerca de 30 moradores da favela a linchar a equipe de reportagem. Como não foram atendidos, seguiram num Pólo vermelho, de placa KPB 4592, usado para o “policiamento” da milícia local, para a casa onde estava a repórter, na Rua Alfredo Henrique.

Eram 21h quando chegaram na casa. Lá, os homens renderam a jornalista com uma arma apontada para sua cabeça. Deram voz de prisão – a maioria deles é policial - e disseram: “Você é do jornal O Dia e está presa por falsidade ideológica”.

A repórter chegou a ter a cabeça enfiada em uma sacola plástica, e também sofreu com roleta russa praticada por um dos milicianos. Enquanto alguns torturavam a mulher, outros procuravam material de reportagem da equipe. Não encontraram nada, mas levaram pertences e dinheiro.

Levaram-na até o carro onde estavam os dois colegas – junto deles estava um morador da favela. Os quatro foram levados para um cativeiro.

Por mais de sete horas, eles foram torturados. Levaram chutes, socos, foram ameaçados.
Embora tivessem dito que os torturariam até a morte, por volta das 4h eles anunciaram que libertariam os quatro. A equipe foi solta na Avenida Brasil.

O jornal informa que a cúpula da Segurança do Estado do Rio foi notificada e que decidiu esperar duas semanas para tornar a história pública para não prejudicar as investigações.

O site do jornal conta os detalhes do caso. A história foi publicada em um caderno especial na edição de domingo (01/06), que pode ser lido no Dia Online.

Folha enfrenta ação judicial de fiéis da Universal


Vinte e oito fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus entraram na Justiça com ações individuais contra a empresa Folha da Manhã S.A., que publica a Folha de S. Paulo. Os religiosos contestam a reportagem “Universal chega aos 30 anos com império empresarial” (apenas para assinantes), da jornalista Elvira Lobato, de 15/12/07. O jornal e a repórter estão sendo processados por danos morais.

A matéria traça um panorama econômico dos 30 anos da Igreja Universal, completados em julho do ano passado. Diz que a Igreja não é detentora apenas de empresas de comunicação (23 emissoras de TV e 40 de rádio), como também seria dona de agência de turismo, saúde, imobiliária e empresa de táxi aéreo, indiretamente, por meio dos bispos da Universal.

O trecho que mais provoca polêmica é o seguinte: “Uma hipótese é que os dízimos dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais”, diz a jornalista, em relação à empresa Cremo Empreendimentos, que financiaria a compra das empresas pelos bispos, e teria ligações com a Cableinvest, localizada no paraíso fiscal da Ilha de Jersey, Canal da Mancha.

Teor das açõesOs fiéis de cidades como Alegre e Barra de São Francisco, no Espírito Santo, e Bom Jesus da Lapa e Canavieiras, na Bahia, expressam seu descontentamento. Dizem que passaram a ser desrespeitados publicamente, chamados de “safados”, e que os xingamentos teriam relação com a reportagem. “Você não lê jornal, não?”, teria dito um dos ofensores.

Os religiosos entraram com ações muito semelhantes no Juizado Especial Cível (ex-Juizado das Pequenas Causas). Pediram um valor indenizatório a ser estipulado pelo juiz.

O Comunique-se entrou em contato com a assessoria da Igreja Universal. Até o momento, não houve uma resposta sobre as acusações da reportagem da Folha nem a respeito da similaridade das ações individuais.

DefesaSegundo Elvira Lobato, a matéria não é, em momento algum, ofensiva aos fiéis. “Não cogitei que o dinheiro dos fiéis fosse limpo”, afirmou. “O que coloco em questão é a possibilidade de o dízimo doado à obra divina estar sendo utilizado para investimentos privados”, justificou. A Folha de S. Paulo assumirá a defesa da repórter.


A advogada Taís Gasparian, contratada pela Folha, diz que a defesa ficará em torno da inexistência de uma citação formal aos fiéis da Igreja na matéria. “As pessoas não foram mencionadas na reportagem”, afirmou.

Justiça Eleitoral tira do ar matéria da Folha sobre candidato Luiz Marinho


A 296º Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo decidiu na sexta-feira (10/10) tirar uma matéria que a Folha de S.Paulo publicou e a Folha Online colocou no ar, envolvendo o candidato à Prefeitura de São Bernardo e ex-ministro da Previdência Social Luiz Marinho (PT).

Em outubro de 2005, os veículos publicaram uma matéria que reproduzia uma entrevista do ex-gerente de Recursos Humanos da Volkswagen Klaus Joachim Gebauer a um jornal alemão, em que ele fez uma denúncia: Luiz Marinho teria usado o dinheiro da empresa para ir a uma boate.

Marinho é ex-sindicalista da CUT, em São Paulo. Ele e a Volks, na ocasião, negaram a afirmação.
A decisão do juiz Wagner Roby Gídaro é em caráter liminar. O advogado da Folha, Maurício de Carvalho Araújo, acredita que será revertida em breve. “É uma decisão que não vai se confirmar”, disse.

O advogado da Coligação São Bernardo para Todos, que representa o candidato Luiz Marinho, Marcos Moreira, alega que, durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de São Bernardo, pessoas ligadas ao candidato de oposição encaminharam emails com o link da matéria, para prejudicar o candidato do PT.

“A matéria da Folha se referia a um fato que não teve continuidade (pela mídia). Desde 2005, está ‘voando’ pela Internet, sobre uma situação que não aconteceu”, disse Marcos Moreira. “Houve prejuízo eleitoral”, continuou.

O advogado da Folha argumenta: “Em vez de ir atrás de quem encaminhou os emails, a Justiça tirou o link do ar. Quem está supostamente difamando Luiz Marinho são estas pessoas, e não o jornal”.

O advogado da Coligação São Bernardo para Todos disse também que fez um Boletim de Ocorrência para apurar quem estaria por trás das mensagens.

A Folha Online não forneceu a matéria para a imprensa, alegando estar em desacordo com a determinação judicial.

13/10/2008

02/05/2009

STF revoga Lei de Imprensa

Por Sérgio Matsuura

A Lei de Imprensa foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira, sete dos onze ministros da Casa se manifestaram pela extinção total do texto. O presidente do Tribunal, Gilmar Mendes, finalizou a sessão pedindo, em seu voto, a manutenção de artigos referentes ao direito de resposta. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a manutenção da lei.

O STF aceitou pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impetrada pelo PDT e, a partir de agora, o judiciário deve se ater aos códigos civil e penal para julgar questões relativas à atividade jornalística.

A sessão de hoje deu prosseguimento ao julgamento iniciado no dia 01/04. Naquele dia, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, e o ministro Eros Grau declararam seus votos pela extinção da lei. Hoje, foram acompanhados pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Celso de Mello.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram pela manutenção de artigos que tratam de calúnia, injúria e difamação, acatando a revogação parcial da Lei de Imprensa.

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade, considerou positiva a eliminação “de uma legislação inútil e autoritária”. Por outro lado, vê negativamente o vácuo legal e cobra do Congresso a criação de uma nova Lei de Imprensa.

“Transferiram um poder imensurável para os juízes de primeira instância. Mas tem o aspecto que a maioria dos ministros também se manifestou favorável ao entendimento de que é possível uma legislação. Não só possível como necessário”, defende.

Diferentemente da Fenaj, a Associação Brasileira de Imprensa é contra a criação de uma nova legislação. O presidente da entidade, Maurício Azêdo, comemora o fim da lei que “tinha o signo repressivo da ditadura”. Chamando-a de “falecida Lei de Imprensa”, afirma que a “Constituição assegura a plenitude da liberdade de imprensa e de expressão”.

O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que ajuizou a ação, se disse “satisfeito”com o resultado do plenário. Em sua opinião, mais do que defender a liberdade de imprensa, a decisão de hoje também “impede que se crie uma lei que impeça manifestações na internet”.

“É um momento novo na história da imprensa. Mais do que da imprensa, na história do direito do povo à informação”, afirmou o deputado.

Jornalista lança livro sobre o perfil ideal do assessor de imprensa

Por Isabela Vasconcelos

O que os jornalistas acham do follow-up? Qual o pior defeito de um assessor? Essas são algumas das perguntas lançadas no livro “Assessor de imprensa: fonte qualificada para uma boa notícia”, do jornalista Rodrigo Capella.

A obra traz entrevistas com especialistas, profissionais das maiores assessorias e redações, como Bernardo Kucinski, Inácio Araújo, Lauro Jardim, Luiz Zanin Oricchio, Manoel Carlos Chaparro, Nelson Blecher e Paulo Nassar, entre outros.

“O livro é resultado de uma tese de pós-graduação que apresentei na PUC-SP. A pesquisa começou em 2004, com 18 estudos, 18 pesquisas de relacionamento entre assessores e jornalistas”, conta Capella, que se especializou em comunicação jornalística, com ênfase em jornalismo institucional.

O estudo revela que 27% dos jornalistas acham o follow-up irritante, mas que 86% destes profissionais veem os assessores como parceiros. “Isso quebra a ideia de que o assessor só existe para divulgar a empresa que ele atende. Essa percepção já chegou à redação”, afirma.

Por outra parte, para 50% dos jornalistas, o pior defeito do assessor de imprensa é a insistência, querer “vender o peixe” a qualquer custo.

“O bom assessor é aquele que conhece o dia-a-dia do profissional de redação, os diferenciais dos veículos e a necessidade do jornalista”, define Capella. Além disso, o profissional tem que estar atento aos detalhes, como horários e funcionamento das redações. “São pequenos detalhes que fazem do assessor um bom profissional”, completa.

O jornalista acredita que os assessores têm um papel importante nas redações. “Dificilmente uma notícia é construída sem o envolvimento de algum assessor de imprensa para facilitar o trabalho dos jornalistas”, afirma.

O livro ainda não teve lançamento oficial. Capella, que atualmente é assessor da FirstCom Comunicação, estuda a possibilidade de fazer um lançamento virtual e interativo, ou convencional. Mas a obra já está disponível para vendas.