NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) lamenta e condena mais um ato de censura prévia, em afronta à Constituição, cometido pelo Poder Judiciário. Desta vez foi o juiz substituto Adriano da Rosa Bastos, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Em ofício encaminhado a 12 veículos de comunicação do estado, o juiz proibiu a divulgação de “qualquer informação” relativa a ação penal contra acusado de estupro, sob a alegação de que o processo está sob segredo de Justiça.
O segredo de Justiça diz respeito às partes de um processo e aos agentes públicos nele envolvidos. Ministros do Supremo Tribunal Federal já se pronunciaram a respeito, deixando claro que jornalistas e meios de comunicação que têm acesso a uma informação, mesmo oriunda de processo sob segredo de Justiça, não podem ser proibidos de divulgá-la. A proibição é censura prévia.
No caso do Mato Grosso do Sul, houve ampla e geral censura prévia, dado o grande número de veículos atingidos. É uma violência contra a Constituição e à sociedade, privada do seu direito de ser livremente informada. Preocupa à ANJ que a censura tenha voltado ao país sob os auspícios do Poder Judiciário, principal guardião dos princípios constitucionais.
O que se espera é uma ação decidida do próprio Poder Judiciário para instar todos os juízes, de todas as instâncias, a não mais praticarem a revoltante censura prévia.
Brasília, 21 de dezembro de 2007
Júlio César Mesquita
Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão
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