17/01/2009

Veja o que fazer para quem passou em concurso e não foi chamado para assumir a vaga

a) Procure um advogado, de preferência na área de direito administrativo, ou da área civil. Se não tiver recursos financeiros, procure a Defensoria Pública de seu estado, que presta orientação jurídica gratuita, ou outros colegas na mesma situação para dividir as despesas.

b) O candidato só pode requisitar a vaga na Justiça se ele estiver classificado dentro do número de vagas previsto no concurso. O advogado só pode entrar com mandado de segurança na Justiça antes do fim da validade do concurso, incluindo a prorrogação. O mandado de segurança não vale para concursos para cadastro de reserva.

c) Fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado. Concursos podem ter duração de 60 dias (área fiscal) a dois anos (a maioria), sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Para ter certeza, um mês antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga.

d) A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos presta orientação jurídica gratuita e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às quartas-feiras, das 10h30 às 16h30, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562.

Fontes: Valéria Lúcia de Carvalho Santos, Wilson Granjeiro e Carlos Eduardo Guerra.

Maria de Fátima Melo Ribeiro passou em 65º lugar no concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2004. O edital previa 98 vagas. Portanto, ela deu como certo que seria nomeada. No entanto, até hoje, o TJ-SP chamou apenas oito aprovados.

Maria de Fátima procurou a advogada Valéria Lúcia de Carvalho Santos, que elaborou uma carta pedindo ao presidente do Tribunal a nomeação de sua cliente. Isso foi feito um mês antes de expirar a validade do concurso. Com a negativa do presidente, cujo argumento foi falta de verba e de necessidade de contratação, no último dia de validade do processo seletivo, a advogada entrou com mandado de segurança no TJ-SP contra a decisão. Após vários recursos, o caso foi parar no STJ em novembro de 2005.

O julgamento terminou em dezembro de 2007. Com três votos favoráveis e dois contra dos ministros da 6ª Turma do STJ, Maria de Fátima conseguiu que o tribunal decidisse pelo reconhecimento de seu direito à nomeação como oficial de Justiça. Essa decisão significa que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito à nomeação. Maria de Fátima poderá tomar posse como oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária, na Comarca de Santos (SP).
Jurisprudência
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a decisão abre um precedente e pode se tornar jurisprudência, ou seja, tornar-se referência para as próximas decisões sobre casos semelhantes. Para Wilson Granjeiro, professor de direito administrativo há 20 anos, a decisão certamente terá importantes reflexos daqui por diante na conduta dos juízes e dos tribunais que analisarem o mesmo tipo de processo. "Se o candidato está classificado dentro do número de vagas ele tem direito líquido e certo à nomeação. Ele pode conseguir a nomeação mesmo que no edital esteja especificado que o órgão se reserve o direito de chamar o número parcial ou total de

Cadastro de reserva
Granjeiro alerta que, no caso de concursos que prevêem vagas para cadastro de reserva, não há como entrar na Justiça para garantir a vaga. "Por isso mesmo muitos órgãos fazem concurso para formação de cadastro", diz. "É preciso uma lei que regulamente os concursos públicos e que obrigue todos os editais a terem especificado o número de vagas." Para advogada que representou a candidata que conquistou a vaga na Justiça, está havendo uma tendência nos editais de ser divulgado o menor número de vagas possível para não ter de convocar todo mundo.

"Um exemplo disso são os inúmeros concursos que são feitos para formação de cadastro de reserva. E em outros editais vem especificado que o órgão só irá chamar os aprovados conforme a necessidade. Os órgãos públicos alegam que deixam de nomear por falta de verba, mas quando o edital é elaborado já é verificado se há previsão orçamentária para contratação. Esse inclusive foi um dos argumentos usados por um dos ministros do STJ para dar parecer favorável à minha cliente."

Validade do concurso
Valéria lembra que o advogado só pode entrar com mandado de segurança na Justiça antes que a validade do concurso termine. Os concursos começam a valer a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vai até o final do período da prorrogação.

Mas a advogada alerta: nem todos os concursos têm a validade prorrogada. "Nem sempre os órgãos prorrogam, por isso o candidato deve checar um mês antes do final da validade se haverá prorrogação. Para isso, ele tem de ir ao próprio órgão para o qual está concorrendo à vaga e procurar o setor de concursos." Segundo Granjeiro, os candidatos aprovados e não convocados devem procurar advogados da área de direito administrativo.

Os advogados devem entrar mandado de segurança na Justiça, levando em conta a esfera na qual foi realizado o concurso – comum no caso do poder municipal, estadual e federal para as respectivas esferas do Executivo.

Para dividir as despesas, Granjeiro sugere que os candidatos prejudicados entrem com a medida judicial com outros colegas que estejam na mesma situação para dividir as despesas. E alerta: o processo leva anos e é preciso muita paciência.
Mudança
Carlos Eduardo Guerra, presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos e professor de direito civil, diz acreditar que a decisão sobre Maria de Fátima é histórica e mudará uma doutrina tradicional. "(Hoje), o edital é como se fosse o anúncio de um emprego e cria-se uma mera expectativa no candidato.

Mas a administração pública pode mudar a sua decisão sobre a nomeação. Por isso, o aprovado não tem o direito porque depende da vontade da administração. Essa decisão é o início de uma mudança." Mas ele ressalva que a decisão do STJ não significa que todos os tribunais irão seguir a tendência.

"O STJ teve esse pensamento, e esperamos que os demais tribunais pensem da mesma forma. Infelizmente, não há uma lei para reger os concursos públicos." Guerra lembra ainda que a Justiça no Brasil é morosa. "Poucos processos parecidos com este chegam até a última instância porque muitas pessoas acabam desanimando por causa da longa espera. Se a administração pública cumprisse com suas decisões não seria preciso ir à Justiça."

Orientação gratuita
Ele lembra que os candidatos podem procurar as Defensorias Públicas em seus estados para entrar com o mandado de segurança. O serviço, nesse caso, é gratuito. G1

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