09/02/2009

Responsabilização pelo uso excessivo de álcool: em discussão o projeto 004/09

Bem estou acompanhando atentamente as discussões em torno do Projeto 004/009 que propõe responsabilizar financeiramente cidadãos e cidadãs que em virtude do uso de bebidas alcoólicas, causem despesas ao Sistema Único de Saúde-SUS, e aproveito para tecer algumas considerações, até porque, sou o autor:

a) o assunto é polêmico, eu já imagina que seria, e é bom que seja assim, pois é uma oportunidade ímpar de iniciarmos uma série de discussões, entre elas, os prejuízos sociais causados pelo uso de bebidas alcoólicas. Assim sendo, as manifestações favoráveis e contrárias, são legítimas e contribuem para acalorar o debate;

b) o projeto não prevê a responsabilização de familiares, mas sim o responsável direto causador do dano;

c) em relação ao aspecto da legalidade, importante ressaltar que o Art. 6º da Constituição Federal prevê que a saúde é um direito social, assim como outros direitos previstos naquele artigo, e que o projeto não propõe a retirada do direito, pois o SUS irá atender, a novidade é que será imputado responsabilidades financeiras aos causadores dos sinistros em função do uso de bebidas alcoólicas.

O Art. 30 também da Constituição Federal diz que cabe aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local “, o que é o caso. Além disso, o código de trânsito impõe severas penas para condutores que transitam alcoolizados. Já o Código Civil responsabiliza àqueles que em qualquer circunstância, causem danos a terceiros.

Os Serviços Públicos são financiados por nós, que pagamos impostos, portanto, é um bem coletivo, é um terceiro. Como já disse, os sinistros causados pelo uso excessivo de álcool, são de responsabilidade daqueles que o cometem e a própria legislação prevê isso.

O que propomos é uma regulamentação dessa responsabilização no âmbito do nosso Município, com o objetivo claro de inibir o uso do álcool, e, por tabela, diminuir os sinistros, e, preservar o interesse coletivo, pois a meu ver, não é justo o coletivo financiar as danos que advém em função da opção individual e contraventora de muitas pessoas que usam em excesso o álcool.

Digo contraventora, porque conforme abordei acima, a lei do trânsito proíbe pessoas alcoolizadas conduzirem veículos de qualquer natureza e o código civil responsabiliza terceiros por danos causados a terceiros e ao patrimônio público.

Causar despesas à sociedade em função do uso excessivo de álcool é causar danos ao patrimônio público, pois é dinheiro nosso que está indo pro ralo para subsidiar esses tratamentos. Há ainda o princípio legal que o direito de um termina onde começa o do outro. Assim sendo, o direito de quem bebe termina quando começa a causar prejuízos à sociedade;

d) evidentemente, que estamos tratando de um caso particular: prejuízos causados ao SUS, ou seja, a nós mesmos, pelo uso excessivo de álcool, não havendo portando possibilidades de generalizações, tão pouco abrindo caminho para generalizações;

e) entendo também que a questão do álcool é um problema social e como tal deve ser abordada e tratada, devendo o poder público patrocinar e estimular iniciativas voltadas à recuperação de dependentes;

f) penso que em linhas gerais, o nível de libertinagem social chegou ao extremo e a sociedade precisa reagir. Não é possível admitir tantas transgressões que oneram a sociedade como um todo. Vejamos no caso do alto índice de acidentes de trânsito: é lógico, que o poder público tem grande parcela de culpa, pois o trânsito da cidade está caótico, mas é certo também que a maioria absoluta dos acidentes se dão em função das bebedeiras (principalmente os de finais de semana) e da correria.

Só para lembrar, a lei que regulamenta o trânsito determina que em locais sem sinalização a preferência seja de quem vem da direita. Quem cumpre? Quem observa a lei? O resultado é o caos estabelecido, causando prejuízos, dores e sofrimentos para muitas pessoas e famílias. E por aí vai.

Em suma, a discussão está posta e fico feliz por isso. Há argumento de Lei que dificultam a tramitação do Projeto na Câmara Municipal, pois há de ter um parecer jurídico e posteriormente das comissões, para ir para discussão em plenário, bem como, há também argumentos de lei que facilitam a tramitação do Projeto.

Veremos o que falará o Jurídico da Câmara e as Comissões. Só para informar, se o projeto tiver parecer jurídico contrário e parecer contrário das comissões, o mesmo não irá para discussão em plenário.

Particularmente, gostaria que a discussão fosse para plenário, e, inclusive, que fosse aprovado, e ainda, se houver contraposição de segmentos sociais, que vá para o embate jurídico, para que se crie jurisprudência sobre a questão. Entendo ser muito salutar para a sociedade a tramitação do Projeto.

Reconheço como legítimos os argumentos contrários, bem como, os argumentos favoráveis, pois entendo que faz parte da compreensão de cada consciência e o propósito é a discussão qualitativa para aprofundarmos essa e outras questões, com o intuito de colaborar para construirmos alternativas para os vários problemas que temos, particularmente no âmbito de nossa cidade.

Finalizo aproveitando o ensejo para colocar o mandato à disposição de todos, de forma que estamos abertos para transformar idéias em leis e ações.

A rigor, a idéia desse projeto foi apresentada por um cidadão e, como entendi ser interessante, sistematizei-a e transformei-a em um Projeto de Lei.

Vereador tangaraense Zé Pequeno

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