A norma que permite a publicação de entrevistas com propostas de campanha antes do início da campanha eleitoral foi publicada nesta terça-feira (01/07), durante sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada na última quinta-feira (26/06).
O presidente da Casa, ministro Carlos Ayres Britto, releu as mudanças aprovadas na Resolução 22.718/2008. O artigo 24, do capítulo VI, foi revogado integralmente. Também foi inserido o artigo 17, no capítulo II, que trata da propaganda em geral. Com as modificações, projetos políticos divulgados em entrevistas não são considerados como propaganda eleitoral.
O artigo 17 fica com a seguinte redação: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 06 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante".
Também no artigo 17 foi inserido parágrafo único explicitando que "eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da lei nº 9.504/97".
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