31/03/2009

Uma batalha que poderia ser maior


(Adriana Vandoni) Hoje o STF julga a exigência ou não do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Uma luta meio equivocada, em minha opinião, não pela exigência em si, mas pelos argumentos para a exigência.

Vamos entender direitinho os argumentos do movimento pró-diploma (clique na imagem para ver o folder da campanha).

Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a não exigência é comparada à volta da ditadura e pode ser encarada como um golpe à liberdade. Veja, a informação e a opinião são bens imensuráveis e todo cidadão tem direito de consumir e produzir.

Restringir isso a um diploma é castrar a liberdade. De mais a mais, quem poderá atrelar a existência de blogs, sites, etc, a posse de um diploma específico?

Em Mato Grosso qual é o veículo de comunicação que fornece informação qualificada, apurada, ética e sem influência comercial?
Ora, mesmo que o jornalista tenha toda a qualificação teórica, ética, ideológica, psicológica, sociológica e tal, ele trabalha para um veículo que tem seus compromissos comerciais e que invariavelmente esses compromissos estão atrelados aos interesses do ocupante do poder.

Ora, que democracia resiste à falta de críticas?

O bom jornalista, aquele que investiga, que duvida, que questiona, é tão importante para a democracia que a batalha deveria ser por jornalismo de qualidade, liberdade de imprensa, liberdade de expressão e garantias para o exercício da profissão.

29/03/2009

Bajulações graciosas, poder simbólico, juridiquês e...

Falando do escrever praticado no mundo jurídico, duas questões sempre me incomodaram bastante: as expressões subservientes com que muitos profissionais jurídicos se reportam aos magistrados e a utilização de um juridiquês que, não raro, é muito mais farofa do que charque.

Já tentei recorrer ao autor de “A economia das trocas simbólicas” e de “O poder simbólico”, o sociólogo francês Pierre Bourdieu, para compreender o motivo de não raramente ler em petições expressões como “venho à augusta presença de Vossa Excelência requerer...”, “venho, mui respeitosamente...”, “o suplicante pleiteia...”, “data venia, a honorável decisão merece reparo porque...”, “excelentíssimo senhor doutor juiz...”, e por aí vão-se os parnasianismos acriticamente repetidos pelas facilidades do ctrl+c/ctrl=v.

Data venia, peço eu, o respeito pela instituição não está nessas expressões bajulatórias, nos elogios graciosos e gratuitos – que particularmente a mim sempre causaram grande ojeriza –, mas na boa-fé objetiva da parte, na ética e na lealdade processual do profissional que atua no processo.

O respeito não está em um terno que se insiste em ser trajado em rincões tupiniquins que atingem os 40º, ou mesmo nas becas que lembram as mortalhas do carnaval de Olinda, o respeito está no compromisso dos atores judiciais para a rápida, transparente o objetiva solução do problema do cidadão.

A verdade é que essas expressões subservientes, as roupas bem enfronhadas, as colunas romanas, o mármore, o granito, “as ametistas e os florões e as pratas” dos superlativos dos egrégios tribunais, que vez por outra freqüentam as manchetes com escândalos de corrupção, não passam de um simbolismo dominatório, milenar, arraigado, silencioso e cruel, que nos ajuda a reproduzir e manter um statu quo que em nada espelha um pretenso Estado, muito menos democrático, muito menos de Direito.

Abaixo as quinquilharias gratuitamente lisonjeiras, o simbolismo que perpetua uma subserviência atentatória ao Estado Democrático de Direito e que alimenta uma magistratura alienada, vetusta e decadente.

A boa notícia é que, nos últimos tempos, os magistrados cada vez mais entendem que são meros servidores públicos, com mister específico, assim como todo bom ou mau brasileiro. Portanto, vale sempre lembrar o padre Vieira, que em lição ainda atual que já orientava a postura a ser tomada pelo postulante perante o magistrado: “Não hei de pedir pedindo, senão protestando e argumentando; pois essa é a licença e liberdade de quem não pede favor, senão justiça”.A outra pulga que sempre me incomodou nas letras jurídicas foi o “malafamado”, por assim dizer, juridiquês.

Ora, uma coisa é a utilização de expressões técnicas que integram um ramo específico da Ciência e que, nem sempre, pode ser apreendido em sua totalidade para quem desconhece esse ou aquele ramo do conhecimento, o que é normal; outra coisa é pinçar as brotuejas das costas do velho Aurélio, à busca do “cunho vernáculo de um vocábulo” que ninguém utiliza mais, que não comunica, que não ajuda a se comunicar e a se fazer entender.

É certo que a água embaçada não faz o poço ficar profundo, como parecem esquecer alguns nobres, augustos, colendos, eméritos e atilados colegas. Escrever bem não é escrever difícil, basta ler Rubem Braga, que fazia troça do “Enriqueça seu vocabulário”, das Seleções Reader´s Digest, e nos desafiava a encher de significado as palavras que já conhecíamos, ao invés de aprender qual o nome do som produzido por uma lhama.Da mesma forma, escrever bem, na área jurídica, não é procurar sinônimos obsoletos ou latinórios inespecíficos, escrever bem, o que digo sem nenhuma pretensão professoral, claro, é se fazer entender com o material do cotidiano, da padaria, da praça, do futebol.

É possível, sem precisar recorrer ao completo léxico camoniano, mas utilizando o mero vocabulário do tão querido homem-médio, construir textos argumentativamente densos, plasticamente belos, que comuniquem e que, por isso, atinjam sua função: se fazer entender. Como fazer isso?

A resposta é a mesma dada pelo poeta espanhol ao seu discípulo, quando indagado sobre a forma de ele fazer seus versos: “Hay que poner talento!” – dizia o poeta. De mais a mais, a suplica que fica é para nos façamos entender, com a venia dos que querem entender e com a dignidade de quem protesta pela aplicação do consenso formal e transitório que chamamos de lei sem necessitar curvar-se com medo da augusta vara de um preboste.

Carlos Henrique Harper Cox, defensor público do Estado do Pará

13/03/2009

Tangaraenses velam entes queridos em razão da "dengue hemorrágica"

Caro editor,

Realmente a Dengue vem causando preocupação aos moradores de nossa cidade!(Tangará da Serra).

Em meados do mês de janeiro do corrente ano, a municipalidade efetuou nas mediações do meu bairro (vila Santa Terezinha) um trabalho interno e externo de pulverização e combate ao mosquito da dengue. Mesmo assim, a referida peste não poupou um de meus familiares, que sofre há 15 dias com os cruéis sintomas desta epidemia.

O pior de tudo é saber que várias famílias tangaraenses estão velando entes queridos em razão da denominada "dengue hemorrágica", que vem matando crianças e adultos em nossa cidade.

Entendo que os maiores culpados deste surto de dengue são os próprios habitantes tangaraenses. É comum encontrarmos moradores que não acolhem o trabalho dos agentes de saúde, bem como é notório a quantidade de terrenos baldios servindo de criadouros do mosquito Aedes aegypti.

O município de Colombo/PR pune através de lei específica àquele que estiver com seus imóveis oferecendo risco à saúde pública. A prefeitura fiscaliza e faz a prevenção, já o trabalho obrigatório de manter organizado e limpo o imóvel, terreno ou comércio, é do proprietário. As penalidades para quem desrespeitar a lei vão desde multas pesadíssimas até a cassação da licença sanitária e o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.

Já na comarca do Rio de Janeiro tramita um projeto de lei, em caráter de urgência, que visa punir o morador que não permitir a entrada dos técnicos e agentes de saúde para fiscalização.

Não sei se em nossa cidade existem tais previsões na legislação, entretanto, considerando a possibilidade de existir, o fator da remansosa fiscalização contribui para que moradores relapsos propaguem essa doença a partir de seus próprios imóveis, principalmente falando dos terrenos desertos, que servem somente para acumular lixo e criar larvas desta doença.

Nosso Poder Público em geral tem que agir o quanto antes, pois é inadmissível, ainda mais em tempos contemporâneos, que vidas sejam ceifadas por uma doença que é combatível apenas com educação, higiene e organização.

Abraços.

Fernando Ambrósio

10/02/2009

Em artigo no O Globo, Maggi mostra como MT se prepara para sediar Copa

"Muito além da vontade"

Em Mato Grosso, os investimentos para dotar a capital de infraestrutura e logística já são uma realidade

Por Blairo Maggi

O desafio de sediar um evento com a magnitude da Copa do Mundo não depende apenas de vontade política. Requer organização, disciplina para cumprimento de prazos e capacidade de atrair investidores privados. É esse o roteiro que Mato Grosso vem perseguindo para conseguir fazer de sua capital, Cuiabá, uma das 12 cidades escolhidas como sede da Copa de 2014.

Em outubro de 2007, quando fomos confirmados como país-sede, foram dados os primeiros passos no esforço de fazer de Cuiabá uma das subsedes. O primeiro deles foi a criação do Comitê Pró-Copa 2014 no Pantanal, com a função de preparar a cidade para cumprir as exigências do caderno de encargos da Fifa.

O passo seguinte foi à contratação de uma empresa de consultoria internacional especializada na preparação da candidatura de cidades que almejam se tornar sede de grandes eventos esportivos.

Com as bases assentadas, partimos para a estruturação do projeto.

Em Mato Grosso, os investimentos para dotar a capital de infraestrutura e logística já são uma realidade. O governo do estado criou um fundo que captará recursos necessários para as obras — até o momento, foram arrecadados 75 milhões de reais.

Investidores privados anunciaram que aumentarão em 60% a oferta de leitos no setor hoteleiro. Obras de alargamento de avenidas que levam ao Estádio Governador José Fragelli, o Verdão, já foram projetadas e estão previstos corredores exclusivos de ônibus e um metrô de superfície.
A maior parte dos recursos será usada na reconstrução do estádio Verdão.

O Comitê Pró-Copa já está em entendimentos com potenciais investidores e apresentou um projeto de viabilidade econômico-financeira: parte da obra será custeada por meio da exploração de áreas no entorno do estádio, que serão usadas em empreendimentos imobiliários.

Mas eu posso assegurar que o governo do estado bancará a construção, por acreditar que ela será o marco de um projeto que tem início com a Copa do Mundo e permitirá apresentar ao mundo todo o potencial turístico e ambiental de Mato Grosso.

É bom lembrar que, além do Pantanal, nosso estado é o único do país que possui outros dois biomas — Amazônia e Cerrado. Mato Grosso já está entregue de corpo e alma ao sonho de tornar Cuiabá a sede do Pantanal na Copa do Mundo. E acredita que nosso esforço será recompensado em março, quando a Fifa anunciará as 12 cidades escolhidas para representar o Brasil aos olhos do planeta.

Aberto, oficialmente, o primeiro Encontro Nacional de Prefeitos em Brasília

A Assessoria de Imprensa do senador Gilberto Goellner informa ao blog:

Realizou-se, nesta terça-feira (10), no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, com a presença do Presidente Lula, de diversos ministros e do presidente do BNDES, a solenidade oficial do primeiro Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas, o qual se estenderá até amanhã, quarta-feira(11).

Hoje (10), o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, expôs os principais compromissos de seu ministério para os próximos dois anos. Entre eles, o Plano Nacional sobre Mudanças do Clima e o controle do desmatamento; as alternativas no plano normativo; o cadastro ambiental rural e o ZEE, o Fundo Amazônia; e o Pagamento por Serviços Ambientais, entre outros.

Para a programação de quarta-feira (11), Minc vai participar de um debate com os ministros da Agricultura, Reinhold Stephanes, e o do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, , quando serão apontadas as opções do atual governo para a produção rural sustentável na Amazônia.

De acordo com o senador Gilberto Goellner (DEM/MT), a participação desses três ministérios citados no Encontro dos Prefeitos é importante para incentivar os políticos da Amazônia Legal a implementarem políticas públicas integradas, da qual participem o governo federal e os governos estaduais, com vistas a criar um novo modelo produtivo no meio rural para a sustentabilidade daquela região.

Goellner também recebeu em seu gabinete os prefeitos Dr. Zenildo Sampaio (DEM), de Nossa Senhora do Livramento, Francisco de Assis dos Santos (PT), de Ribeirão Cascalheira e Clomir Bedin (PMDB), de Sorriso, com os quais se comprometeu em cooperar na liberação de emendas e na viabilização dos projetos daqueles municípios que tramitem nos órgãos federais em Brasília.

“O municipalismo tem que ser mais do que um ideal. Deve se tornar uma ferramenta eficaz para que o governo federal, de forma prática, leve a efeito todas as políticas públicas que a população precisa e espera ver concretizadas”, finalizou Goellner

HSBC condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a tangaraense

Sentença com resolução de mérito imprópria – padronizável proferida fora de audiência. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme faculdade expressa do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Alberto Fernando Ambrósio, qualificado nos autos, ingressou com Reclamação em desfavor de HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, também qualificado no processo, visando a condenação do requerido na reparação dos danos descritos na inicial.

Observando presentes nos autos elementos probantes necessários e discussão atinente ao direito reclamando, bem como os documentos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da causa, dispensando-se quaisquer outras perquirições ou novas ilustrações fáticas. Assim na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide.

Com relação ao pedido de decretação da revelia do requerido haja vista que o nome da preposta no termo de conciliação constou como Sandra dos Santos e na carta de preposição Simone dos Santos, não deve prosperar, haja vista que entendo tratar-se de mero erro de digitação, razão pela qual deixo de acolher o referido pedido.

Dessa forma, o fim colimado na exordial cinge-se na pretensa reparação de danos morais, ao argumento de que o autor permaneceu quase uma hora nas dependências da agência bancária do requerido, nesta cidade, aguardando atendimento. Alega, portanto, que em razão do evento delituoso, a instituição financeira descumpriu legislação municipal que regulamenta a matéria, o que trouxe ao requerente danos morais.

Portanto, o Reclamante afirma que o Reclamado descumpriu a Lei Municipal n.º 1.758/2001 a qual prevê que os estabelecimentos bancários situados no município de Tangará da Serra/MT, devem atender os usuários no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados a partir do momento em que tenham entrado na fila de atendimento.

Carreando os autos, é possível concluir que a prestação de serviço pelo Reclamado realmente se deu de forma deficiente, ferindo os direitos do Reclamante, a qual demonstra que, de fato, não houve observância ao disposto na Lei Municipal acima especificada que, em seu artigo 1º prescreve que os estabelecimentos bancários devem atender os usuários no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.

Insta salientar que, o extrato da senha fornecido pelo estabelecimento bancário é meio hábil a comprovar a configuração de demora no atendimento, conforme preceitua o art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.758/2001, que diz: “Para a comprovação do tempo de espera, os usuários apresentarão o bilhete da “senha de atendimento” onde constará impresso mecanicamente, o horário de recebimento da “ senha “ e o horário de atendimento do cliente”.

Assim sendo, conforme se infere do documento acostado nos autos às p. 25, no dia 09/06/2008, o Reclamante retirou a senha n.º 088 às 11h27min, mas somente foi atendido às 12h24min. Assim, é indiscutível que houve afronta aos direitos da Reclamante que, permaneceu aguardando atendimento por período além daquele permitido, o que, sem sombra de dúvidas acarreta desgaste físico e emocional a qualquer pessoa, não podendo tal fato ser tido como mero percalço do cotidiano, sendo passível de indenização a título de danos morais.

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso corrobora o mesmo entendimento, vejamos:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DA LEI Nº. 4.069/01. NORMATIZAÇÃO DE TEMPO DE ESPERA NA FILA DE BANCO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, IV, 7º E 20 § 2º DO CDC. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1 - Negligência por parte do banco em deixar o usuário esperar por 48 minutos na fila para atendimento;

2 - Desrespeito a Lei Municipal que disciplina o tempo de espera na fila das instituições financeiras;

3 - Defeito na prestação do serviço gera o dever de indenizar;

4 - Violação do Código de Defesa do Consumidor;

5 - Sentença reformada;

6 - Recurso provido. (TJMT; RCI 4807/2008; Cuiabá; Primeira Turma Recursal; Rel. Des. Mario Roberto Kono de Oliveira; Julg. 05/11/2008; DJMT 25/11/2008; Pág. 106). INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. BANCO. FILA. DEMORA. CONSUMIDOR. TRATAMENTO ADEQUADO. LEI ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE.

1- o banco deve dispensar tratamento adequado e atencioso aos seus clientes, notadamente em respeito à Lei Municipal, sob pena de, não o fazendo, incorrer em indenização por danos morais.

2 - A obrigação de indenizar se assenta nos pressupostos da demonstração da conduta culposa do agente, da existência do dano efetivo e do nexo de causalidade entre o comportamento do agente e o resultado lesivo, cujo valor deve ser mantido de acordo com a gravidade da lesão e a extensão do dano. 3 - Recurso conhecido e não provido. (TJMT; RCI 3720/2008; Cuiabá; Primeira Turma Recursal; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg. 08/10/2008; DJMT 21/10/2008; Pág. 32).

Da mesma forma, os Tribunais de Justiça do Paraná e de Minas Gerais: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FILA DE ESPERA EM BANCO. TEMPO EXCESSIVO. ALEGAÇÕES DEVIDAMENTE COMPROVADAS DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

Sendo o recorrente prestador de serviços e a recorrida destinatária final, a responsabilidade do recorrente por defeitos na prestação dos serviços é objetiva. Para que haja o dever de indenizar, basta a existência do nexo de causalidade entre a existência do fato e o dano. No presente caso, o nexo de causalidade restou cabalmente comprovado no documento de fls. 04. Assim, resta configurado o dever de indenizar pelo recorrente.

2. No que concerne ao quantum arbitrado a título dedanos morais, insta salientar que não deve ser o mesmo minorado, eis que fixado de forma razoável, encontrando-se dentro dos padrões adotados por esta turma recursal em casos análogos. Com efeito, o juízo singular ponderou adequadamente a gravidade do fato, a repercussão do dano e o grau de culpa da recorrente. Recurso desprovido.

No mérito, não merece provimento o recurso, segundo os termos lançados na ementa, devendo ser mantida a sentença recorrida, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 9.099/95, devendo a parte recorrente arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação.

É o que proponho. (TJPR; Rec. 20080014137-1/0; Foz do Iguaçu; Turma Recursal; Rel. Juiz Cristiane Santos Leite; DJPR 03/11/2008; Pág. 138). INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. BANCO. FILA. DEMORA. CONSUMIDOR. TRATAMENTO ADEQUADO. LEI ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE. O BANCO DEVE DISPENSAR TRATAMENTO ADEQUADO E ATENCIOSO AOS SEUS CLIENTES, NOTADAMENTE EM RESPEITO À LEI Nº 14.235/02, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, INCORRER EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A obrigação de indenizar se assenta nos pressupostos da demonstração da conduta culposa do agente, da existência do dano efetivo e do nexo de causalidade entre o comportamento do agente e o resultado lesivo. (TJMG; AC 1.0024.06.932666-8/001; Belo Horizonte; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Unias Silva; Julg. 29/09/2006; DJMG 19/10/2006). Quanto à indenização, o art. 944, do Código Civil aduz, in verbis: Art. 944.

A indenização mede-se pela extensão do dano. A respeito do valor da indenização por dano moral, a orientação doutrinária e jurisprudencial é no sentido de que a fixação do quantum deve ser criteriosa, de modo a não causar enriquecimento ilícito para aquele que a recebe, bem como, de conformidade com a condição econômica daquele que deve pagar. Note-se que, salvo naquelas hipóteses onde a lei expressamente fixe determinados valores ou pontos de referência, sempre prevalecerá a liberdade do magistrado para aferir o dano e indicar a correspondente indenização, isto porque, será muito difícil encontrarem vítimas iguais e danos exatamente equivalentes, em circunstâncias idênticas.

Dessa forma, no que se refere ao quantum da indenização, a melhor doutrina e jurisprudências orientam que para o seu arbitramento justo, o Juiz deve levar em consideração principalmente o poderio econômico de quem deve indenizar, mas, não isoladamente, pois também são de relevância outros aspectos, tais como a situação pessoal do ofendido, a gravidade do dano moral, sobretudo no que diz respeito aos reflexos negativos do ilícito civil na auto-estima do ofendido e nas suas relações sociais.

Nesse sentido “a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco signifique um enriquecimento sem causa da vítima, mas também em produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado” (acórdão publicado em RT 650, p. 63 a 67).

Pelas razões expendidas, outra alternativa não resta senão julgar procedente os pedidos aduzidos na inicial. Diante do exposto, e por tudo que dos autos constam, com fundamento no art. 269, I, do CPC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONDENAR o requerido, HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao requerente, a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161 do CTN). P.R.I.

Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se.

09/02/2009

Responsabilização pelo uso excessivo de álcool: em discussão o projeto 004/09

Bem estou acompanhando atentamente as discussões em torno do Projeto 004/009 que propõe responsabilizar financeiramente cidadãos e cidadãs que em virtude do uso de bebidas alcoólicas, causem despesas ao Sistema Único de Saúde-SUS, e aproveito para tecer algumas considerações, até porque, sou o autor:

a) o assunto é polêmico, eu já imagina que seria, e é bom que seja assim, pois é uma oportunidade ímpar de iniciarmos uma série de discussões, entre elas, os prejuízos sociais causados pelo uso de bebidas alcoólicas. Assim sendo, as manifestações favoráveis e contrárias, são legítimas e contribuem para acalorar o debate;

b) o projeto não prevê a responsabilização de familiares, mas sim o responsável direto causador do dano;

c) em relação ao aspecto da legalidade, importante ressaltar que o Art. 6º da Constituição Federal prevê que a saúde é um direito social, assim como outros direitos previstos naquele artigo, e que o projeto não propõe a retirada do direito, pois o SUS irá atender, a novidade é que será imputado responsabilidades financeiras aos causadores dos sinistros em função do uso de bebidas alcoólicas.

O Art. 30 também da Constituição Federal diz que cabe aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local “, o que é o caso. Além disso, o código de trânsito impõe severas penas para condutores que transitam alcoolizados. Já o Código Civil responsabiliza àqueles que em qualquer circunstância, causem danos a terceiros.

Os Serviços Públicos são financiados por nós, que pagamos impostos, portanto, é um bem coletivo, é um terceiro. Como já disse, os sinistros causados pelo uso excessivo de álcool, são de responsabilidade daqueles que o cometem e a própria legislação prevê isso.

O que propomos é uma regulamentação dessa responsabilização no âmbito do nosso Município, com o objetivo claro de inibir o uso do álcool, e, por tabela, diminuir os sinistros, e, preservar o interesse coletivo, pois a meu ver, não é justo o coletivo financiar as danos que advém em função da opção individual e contraventora de muitas pessoas que usam em excesso o álcool.

Digo contraventora, porque conforme abordei acima, a lei do trânsito proíbe pessoas alcoolizadas conduzirem veículos de qualquer natureza e o código civil responsabiliza terceiros por danos causados a terceiros e ao patrimônio público.

Causar despesas à sociedade em função do uso excessivo de álcool é causar danos ao patrimônio público, pois é dinheiro nosso que está indo pro ralo para subsidiar esses tratamentos. Há ainda o princípio legal que o direito de um termina onde começa o do outro. Assim sendo, o direito de quem bebe termina quando começa a causar prejuízos à sociedade;

d) evidentemente, que estamos tratando de um caso particular: prejuízos causados ao SUS, ou seja, a nós mesmos, pelo uso excessivo de álcool, não havendo portando possibilidades de generalizações, tão pouco abrindo caminho para generalizações;

e) entendo também que a questão do álcool é um problema social e como tal deve ser abordada e tratada, devendo o poder público patrocinar e estimular iniciativas voltadas à recuperação de dependentes;

f) penso que em linhas gerais, o nível de libertinagem social chegou ao extremo e a sociedade precisa reagir. Não é possível admitir tantas transgressões que oneram a sociedade como um todo. Vejamos no caso do alto índice de acidentes de trânsito: é lógico, que o poder público tem grande parcela de culpa, pois o trânsito da cidade está caótico, mas é certo também que a maioria absoluta dos acidentes se dão em função das bebedeiras (principalmente os de finais de semana) e da correria.

Só para lembrar, a lei que regulamenta o trânsito determina que em locais sem sinalização a preferência seja de quem vem da direita. Quem cumpre? Quem observa a lei? O resultado é o caos estabelecido, causando prejuízos, dores e sofrimentos para muitas pessoas e famílias. E por aí vai.

Em suma, a discussão está posta e fico feliz por isso. Há argumento de Lei que dificultam a tramitação do Projeto na Câmara Municipal, pois há de ter um parecer jurídico e posteriormente das comissões, para ir para discussão em plenário, bem como, há também argumentos de lei que facilitam a tramitação do Projeto.

Veremos o que falará o Jurídico da Câmara e as Comissões. Só para informar, se o projeto tiver parecer jurídico contrário e parecer contrário das comissões, o mesmo não irá para discussão em plenário.

Particularmente, gostaria que a discussão fosse para plenário, e, inclusive, que fosse aprovado, e ainda, se houver contraposição de segmentos sociais, que vá para o embate jurídico, para que se crie jurisprudência sobre a questão. Entendo ser muito salutar para a sociedade a tramitação do Projeto.

Reconheço como legítimos os argumentos contrários, bem como, os argumentos favoráveis, pois entendo que faz parte da compreensão de cada consciência e o propósito é a discussão qualitativa para aprofundarmos essa e outras questões, com o intuito de colaborar para construirmos alternativas para os vários problemas que temos, particularmente no âmbito de nossa cidade.

Finalizo aproveitando o ensejo para colocar o mandato à disposição de todos, de forma que estamos abertos para transformar idéias em leis e ações.

A rigor, a idéia desse projeto foi apresentada por um cidadão e, como entendi ser interessante, sistematizei-a e transformei-a em um Projeto de Lei.

Vereador tangaraense Zé Pequeno

27/01/2009

Dança de salão para pessoas da melhor idade

Nunca é tarde para se descobrir ou aprimorar um dom

A dança de salão nunca esteve tão em moda como nos últimos anos. E quando o assunto é terceira idade são vários os benefícios que a mesma pode proporcionar para estas pessoas nesta fase da vida, alem de ser uma das atividades aeróbicas mais descontraídas, pois todos podem participar, desde os mais acanhados aos mais agitados, sem contar que esta atividade faz com que os idosos se distraiam, diminuindo assim as angústias e as tensões causadas muitas vezes pela solidão.

A dança também causa um grande efeito de total importância quando associada aos exercícios de atividades físicas.

A dança de salão proporciona ao idoso, saúde e autonomia, ajuda-o a lidar com seu próprio corpo e com seus sentimentos durante o processo de envelhecimento, podendo ser considerada uma atividade lúdica e saudável, melhorando assim a capacidade física e criando um clima descontraído para o dia-a-dia do idoso.

Portanto, o que todos querem diante da pista de dança é buscar momentos repletos de alegria, descontração, prazer, humor, lazer, e por que não uma terapia, encontrando também, equilíbrio e sabedoria para resolver os problemas.

A prática da dança de salão é fundamental, na melhora da qualidade de vida das pessoas da melhor idade. E não são poucos os autores que afirmam isso e concordam com essa idéia, como MENDES, Mirian Garcia (1985) que define a dança de salão, pelo que ela vale, pelo prazer que causa em quem a executa ou assiste e por ser considerada uma das mais antigas artes capaz de exprimir tanto as emoções mais fortes como as mais simples e de mostrar toda vitalidade que a natureza pode oferecer.

A dança como atividade física é um dos exercícios mais procurados pelos idosos e como lazer é uma ótima descontração proporcionando também uma maior expectativa de vida e melhor convívio social com pessoas da mesma faixa etária.

No entanto, o tempo de lazer dos idosos deve ser bem aproveitado, fazendo com que os mesmos sintam-se, ativos, úteis, alegres e rejuvenescidos e que o envelhecimento útil e feliz não pode ser apenas um mito, cabendo à sociedade a responsabilidade de redefinir, sócio e culturalmente o significado da velhice, possibilitando a restauração da dignidade para esse grupo etário.

Nair de Souza Puhl
Professora de Educação Física

18/01/2009

Violência no Brasil: 50 vezes mais mortos que na Faixa de Gaza

Human Rights Watch condena "crise de segurança pública" que resulta em 50 mil homicídios por ano. Para ONG, violações em presídios, tortura, trabalho forçado e ameaças a indígenas e sem-terra no campo continuam recorrentes

Por Repórter Brasil

A organização não-governamental (ONG) Human Rights Watch divulgou, nesta quarta-feira (14), o seu relatório anual que traça um panorama das violações dos direitos humanos no mundo. A "crise da segurança pública" - que, , segundo a entidade, afeta especialmente comunidades pobres de grandes cidades e é perpretada pela ação de gangues criminosas e pelo abuso policial - aparece como um dos principais destaques da seção sobre o Brasil.

"Aproximadamente 50 mil homicídios ocorrem a cada ano no Brasil", sublinha a Human Rights Watch. O relatório veio a público no mesmo dia em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou que mais de mil palestinos morreram e cinco mil ficaram feridos nos 19 dias de ataques israelenses na Faixa de Gaza.

Dez soldados israelenses morreram em combate (cinco por "fogo amigo") e três civis perderam a vida por causa dos foguetes de grupos árabes que atingiram o território de Israel.Além do problema da violência urbana, as condições dos presídios, a tortura, o trabalho forçado, as ameaças aos povos indígenas e camponeses sem-terra e a impunidade fazem parte do relatório da ONG internacional.

Violência urbanaNo Rio de Janeiro, realça a entidade, centenas de comunidades de baixa renda estão sendo ocupadas e controladas por gangues rotineiramente envolvidas com tráfico ilegal de drogas, extorsão e crimes violentos.

A violência policial foi definida como "um problema crônico". Dados oficiais repetidos no relatório mostram que a polícia foi responsável, no estado fluminense, por cerca de um em cada cinco mortes intencionais no primeiro semestre de 2008."

A polícia alega que essas mortes ocorrem nos confrontos com os criminosos, e registram as ocorrências como ´ações de resistência´ - 757 mortes em decorrência de ação policial foram registradas no estado fluminense (uma média de quatro por dia) no período de janeiro a junho de 2008", detalha a ONG de defesa dos direitos humanos, Human Right Watch.

O relatório cita ainda relatórios sobre ataques indiscriminados por parte da polícia do Rio de Janeiro nas chamadas "megaoperações" em favelas e casos de abusos de policiais fora do serviço. De todos os homicídios no estado de Pernambuco, promotores estimam que 70% são cometidos por esquadrões da morte.

Acredita-se que policiais façam parte desses grupos. O caso das milícias, que também conta com alguns policiais fora de serviço, também é lembrado. Numa das favelas do Rio controladas por milícias, um morador e três empregados do diário "O Dia", que trabalhavam na cobertura jornalística das atividades do grupo no local, foram sequestrados e torturados em maio de 2008. As vítimas sofreram agressões, sufocamento, choques elétricos, ameaças de violência sexual e de morte.

Por causa da repercussão na mídia, pelo menos dois integrantes da milícia foram presos e aguardam julgamento - incluindo um dos supostos líderes, que é inspetor policial.Presídios e tortura"A tortura permanece como um problema sério no Brasil", avalia a ONG. O relatório oficial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do sistema penitenciário, divulgado em junho de 2008 com base em evidências coletadas nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, concluiu que o sistema nacional de detenção está corroído pela "tortura física e psicológica".

Em seis estados - Rondônia, Piauí, Mato Grosso, Ceará, Maranhão e Goiás - "assim como em muitos outros", membros da CPI se depararam com "cicatrizes de torturas" em prisioneiros. A comissão constatou ainda que agressões "são rotina nas prisões brasileiras" e que abusos ocorrem nos centros de internação de adolescentes infratores. "As condições desumanas, a violência e a superlotação que têm marcado historicamente os centros de detenção brasileiros continuam sendo um dos principais problemas de direitos humanos do país.

Atrasos no sistema de Justiça contribuem para a superlotação", completa o documento.De acordo com as estatísticas oficiais, o número de presos subiu para 440 mil (um crescimento de 40% em cinco anos). Aproximadamente 43% desses presos ainda não foram devidamente julgados.

A ONG salienta que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, solicitou intervenção federal em Rondônia por causa das sucessivas violações de direitos humanos no Presídio Urso Branco, na capital Porto Velho (RO).Trabalho forçado e violência agráriaA Human Rights Watch frisa que o governo federal brasileiro vem dando passos para erradicar o trabalho forçado desde 1995, com iniciativas como a criação do grupo móvel de fiscalização que monitora as áreas rurais.

No entanto, a ONG lembra que a Comissão Pastoral da Terra (CPT) coletou denúncias referentes a 8,6 mil pessoas submetidas a condições de trabalho forçado em 2007. No mesmo ano, houve 5.974 (o Ministério do Trabalho e Emprego depois corrigiu esse número para 5.999) libertações.

"O governo federal promoveu avanços positivos nos esforços de combate ao trabalho forçado, mas a responsabilização criminal pelo crime de exploração dos trabalhadores continua rara", analisa o relatório. Povos indígenas e camponeses sem-terra continuam enfrentando ameaças e violências como resultado de conflitos agrários. Nas contas da mesma CPT, 28 pessoas foram assassinadas e 428 foram presas em 2007.

Em março de 2008, Welinton da Silva, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), foi ferido com um tiro na perna durante ocupação da Usina Hidrelétrica de Estreito, na divisa do Maranhão com o Tocantins.Segundo a ONG, defensores de direitos humanos, particularmente aqueles que trabalham com questões de violência policial e conflitos agrários, ainda sofrem intimidação e violência no Brasil.Impunidade e direito reprodutivo"Garantir a responsabilização pela violação de direitos humanos permanece como um grande desafio", atesta o relatório, que menciona o caso de Vitalmiro Bastos de Moura (Bida).

O fazendeiro acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang em 2005 foi absolvido por júri popular em maio de 2008. Em outro caso, a investigação criminal com relação à morte do acampado Sétimo Garibaldi foi arquivada formalmente, sem que ninguém fosse responsabilizado pelo crime. O Brasil continua sem submeter a julgamento os responsáveis pelas atrocidades cometidas durante o período de ditadura militar (1964-1985). Na visão da entidade estrangeira, "a Lei de Anistia de 1979 tem sido interpretada para barrar processos contra agentes do Estado"

O aborto, por sua vez, é legal apenas quando se trata de indicação médica por causa do risco de morte da gestante ou quando a gravidez é resultante de estupro. "Investigações criminais em clínicas de saúde femininas em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio Grande do Sul levantaram sérias preocupações com relação á privacidade", adiciona a ONG.

No bojo de um processo criminal de 2007 que avança no Mato Grosso do Sul, registros médicos privados de milhares de mulheres - que foram inclusive indiciadas - se tornaram públicos em cumprimento à ordens judiciais.

17/01/2009

Veja o que fazer para quem passou em concurso e não foi chamado para assumir a vaga

a) Procure um advogado, de preferência na área de direito administrativo, ou da área civil. Se não tiver recursos financeiros, procure a Defensoria Pública de seu estado, que presta orientação jurídica gratuita, ou outros colegas na mesma situação para dividir as despesas.

b) O candidato só pode requisitar a vaga na Justiça se ele estiver classificado dentro do número de vagas previsto no concurso. O advogado só pode entrar com mandado de segurança na Justiça antes do fim da validade do concurso, incluindo a prorrogação. O mandado de segurança não vale para concursos para cadastro de reserva.

c) Fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado. Concursos podem ter duração de 60 dias (área fiscal) a dois anos (a maioria), sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Para ter certeza, um mês antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga.

d) A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos presta orientação jurídica gratuita e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às quartas-feiras, das 10h30 às 16h30, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562.

Fontes: Valéria Lúcia de Carvalho Santos, Wilson Granjeiro e Carlos Eduardo Guerra.

Maria de Fátima Melo Ribeiro passou em 65º lugar no concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2004. O edital previa 98 vagas. Portanto, ela deu como certo que seria nomeada. No entanto, até hoje, o TJ-SP chamou apenas oito aprovados.

Maria de Fátima procurou a advogada Valéria Lúcia de Carvalho Santos, que elaborou uma carta pedindo ao presidente do Tribunal a nomeação de sua cliente. Isso foi feito um mês antes de expirar a validade do concurso. Com a negativa do presidente, cujo argumento foi falta de verba e de necessidade de contratação, no último dia de validade do processo seletivo, a advogada entrou com mandado de segurança no TJ-SP contra a decisão. Após vários recursos, o caso foi parar no STJ em novembro de 2005.

O julgamento terminou em dezembro de 2007. Com três votos favoráveis e dois contra dos ministros da 6ª Turma do STJ, Maria de Fátima conseguiu que o tribunal decidisse pelo reconhecimento de seu direito à nomeação como oficial de Justiça. Essa decisão significa que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito à nomeação. Maria de Fátima poderá tomar posse como oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária, na Comarca de Santos (SP).
Jurisprudência
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a decisão abre um precedente e pode se tornar jurisprudência, ou seja, tornar-se referência para as próximas decisões sobre casos semelhantes. Para Wilson Granjeiro, professor de direito administrativo há 20 anos, a decisão certamente terá importantes reflexos daqui por diante na conduta dos juízes e dos tribunais que analisarem o mesmo tipo de processo. "Se o candidato está classificado dentro do número de vagas ele tem direito líquido e certo à nomeação. Ele pode conseguir a nomeação mesmo que no edital esteja especificado que o órgão se reserve o direito de chamar o número parcial ou total de

Cadastro de reserva
Granjeiro alerta que, no caso de concursos que prevêem vagas para cadastro de reserva, não há como entrar na Justiça para garantir a vaga. "Por isso mesmo muitos órgãos fazem concurso para formação de cadastro", diz. "É preciso uma lei que regulamente os concursos públicos e que obrigue todos os editais a terem especificado o número de vagas." Para advogada que representou a candidata que conquistou a vaga na Justiça, está havendo uma tendência nos editais de ser divulgado o menor número de vagas possível para não ter de convocar todo mundo.

"Um exemplo disso são os inúmeros concursos que são feitos para formação de cadastro de reserva. E em outros editais vem especificado que o órgão só irá chamar os aprovados conforme a necessidade. Os órgãos públicos alegam que deixam de nomear por falta de verba, mas quando o edital é elaborado já é verificado se há previsão orçamentária para contratação. Esse inclusive foi um dos argumentos usados por um dos ministros do STJ para dar parecer favorável à minha cliente."

Validade do concurso
Valéria lembra que o advogado só pode entrar com mandado de segurança na Justiça antes que a validade do concurso termine. Os concursos começam a valer a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vai até o final do período da prorrogação.

Mas a advogada alerta: nem todos os concursos têm a validade prorrogada. "Nem sempre os órgãos prorrogam, por isso o candidato deve checar um mês antes do final da validade se haverá prorrogação. Para isso, ele tem de ir ao próprio órgão para o qual está concorrendo à vaga e procurar o setor de concursos." Segundo Granjeiro, os candidatos aprovados e não convocados devem procurar advogados da área de direito administrativo.

Os advogados devem entrar mandado de segurança na Justiça, levando em conta a esfera na qual foi realizado o concurso – comum no caso do poder municipal, estadual e federal para as respectivas esferas do Executivo.

Para dividir as despesas, Granjeiro sugere que os candidatos prejudicados entrem com a medida judicial com outros colegas que estejam na mesma situação para dividir as despesas. E alerta: o processo leva anos e é preciso muita paciência.
Mudança
Carlos Eduardo Guerra, presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos e professor de direito civil, diz acreditar que a decisão sobre Maria de Fátima é histórica e mudará uma doutrina tradicional. "(Hoje), o edital é como se fosse o anúncio de um emprego e cria-se uma mera expectativa no candidato.

Mas a administração pública pode mudar a sua decisão sobre a nomeação. Por isso, o aprovado não tem o direito porque depende da vontade da administração. Essa decisão é o início de uma mudança." Mas ele ressalva que a decisão do STJ não significa que todos os tribunais irão seguir a tendência.

"O STJ teve esse pensamento, e esperamos que os demais tribunais pensem da mesma forma. Infelizmente, não há uma lei para reger os concursos públicos." Guerra lembra ainda que a Justiça no Brasil é morosa. "Poucos processos parecidos com este chegam até a última instância porque muitas pessoas acabam desanimando por causa da longa espera. Se a administração pública cumprisse com suas decisões não seria preciso ir à Justiça."

Orientação gratuita
Ele lembra que os candidatos podem procurar as Defensorias Públicas em seus estados para entrar com o mandado de segurança. O serviço, nesse caso, é gratuito. G1

7,2 mil jovens serão capacitados em MT

A entidade sem fins lucrativos Horizontes, que visa promover a geração de trabalho e renda por meio da educação, vai capacitar 7,2 mil jovens em 10 cidades do Mato Grosso. O programa de inclusão faz parte do Programa do Governo Federal, Projovem Urbano, e é promovido pela secretaria do Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social do Estado.

Receberão cursos os municípios de Sinop, Alta Floresta, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Juína, Cáceres, Tangará da Serra, Sorriso, Rondonópolis e Barra do Garças. Os cursos de qualificação profissional são voltados para jovens de 18 a 29 anos, que não tenham concluído o Ensino Fundamental, mas saibam ler e escrever.

"Além de possibilitar a conclusão do Ensino Fundamental, vamos também qualificar esses jovens para o exercício de uma profissão. Eles vão sair da sala de aula com capacitação para conseguirem emprego no mercado de trabalho", informa Marcelo Rocha, presidente da Horizontes. Não obstante a conclusão formal dos estudos e do aprendizado de uma nova profissão, os jovens, dependendo da freqüência e do aproveitamento, receberão uma bolsa-auxílio de R$ 100 mensais.

Haverá formação profissionalizante em Vendedor de Comércio Varejista, Manicure e Pedicure, Organizador de Eventos e Auxiliar Administrativo. As aulas terão início em março e durarão 18 meses consecutivos. A carga horária total será de 2 mil horas.

Trata-se de um programa que busca a inserção social e profissional, utilizando como instrumento a educação e a integração do jovem. "Outro ponto importante, que será trabalhado, é o desenvolvimento da cidadania. Queremos que esses jovens se percebam cidadãos e sujeitos de direitos, sobretudo o direito ao trabalho e a um futuro digno", avalia o presidente da Horizontes.

Os jovens que quiserem se inscrever no Programa podem obter informações sobre as escolas Amigas do Projovem Urbano do Mato Grosso através do 0800 722 7777. Da Assessoria

10/01/2009

Entenda o conflito entre Israel e o Hamas em Gaza

As Forças de Defesa de Israel iniciaram no último dia 27 de dezembro uma ofensiva contra a faixa de Gaza, território palestino com 1,5 milhão de habitantes dominado pelo grupo radical islâmico Hamas. O objetivo declarado da operação é eliminar a capacidade do Hamas de atacar as cidades israelenses próximas à fronteira.

Os bombardeios começaram oito dias depois do fim de uma trégua de seis meses mediada pelo Egito, que não foi renovada em meio a acusações mútuas de desrespeito aos termos do acordo.Veja abaixo um guia para entender o conflito:Por que a trégua entre Israel e o Hamas fracassou?A trégua foi acertada em junho de 2008, mediada pelo Egito.

Nenhum dos lados cumpriu estritamente seus termos. Foguetes continuaram a ser lançados de Gaza, de forma bem mais esporádica, e Israel não liberou o fluxo de mercadorias para a região, sob bloqueio econômico e físico israelense desde meados de 2007.

A tensão recrudesceu depois de 4 de novembro, dia da eleição nos Estados Unidos, quando Israel bombardeou túnel em Gaza que supostamente seria usado pelo Hamas para sequestrar soldados, matando seis militantes do grupo.

A partir de 19 de dezembro, quando terminou o acordo de trégua, o Hamas redobrou o lançamento de foguetes contra o sul de Israel.Qual é a situação de Gaza?O território, sob controle egício entre 1948 e 1967, foi ocupado por Israel há 41 anos. A maioria dos 1,5 milhão de habitantes do território vem de famílias de refugiados do que é hoje o Estado de Israel.

Os refugiados foram expulsos durante a primeira guerra árabe-israelense, depois que os árabes rejeitaram a partilha da Palestina, determinada em 1947 pela ONU. Pela partilha, o Estado de Israel ficaria com cerca de 55% do território, e a maioria árabe da região, com o restante. Com a guerra de 1948, Israel passou a ocupar 75% da Palestina. Antes da partilha, a Palestina esteve sob mandato do Reino Unido, que passou ao controle da região após o fim do Império Otomano, na Primeira Guerra Mundial.

Em 2005, Israel retirou seus colonos e tropas de Gaza, mas manteve o controle das fronteiras terrestres e marítimas. Em 2007, depois que o grupo islâmico Hamas expulsou de Gaza os rivais do partido secular Fatah, Israel e Egito impuseram um bloqueio econômico à região.Por que o Hamas controla Gaza?O grupo islâmico, contrário aos acordos entre Israel e as lideranças do partido secular palestino Fatah, venceu as eleições legislativas de 2006 em Gaza e na Cisjordânia.

A Cisjordânia está sob ocupação israelense desde 1967, com autonomia limitada exercida pela Autoridade Nacional Palestina (ANP), criada após os Acordos de Oslo com Israel, em 1993.

A eleição de 2006 dividiu a liderança palestina. O Hamas assumiu a chefia do gabinete, mas a Presidência da ANP continuou nas mãos de Mahmoud Abbas, do Fatah, cujo mandato terminou na sexta-feira, dia 9 de janeiro.

O gabinete dirigido pelo Hamas foi boicotado por Israel e as potências ocidentais. Abbas se recusou a ceder ao Hamas o comando das forças de segurança. A crise política resultou em conflito armado que levou à expulsão do Fatah de Gaza. Diálogo para um governo de união nacional, mediado por Qatar, fracassou sob pressão dos EUA.

Atualmente, há 11 mil palestinos presos em Israel, boa parte originária do Hamas, entre eles parlamentares eleitos em 2006 e que, em tese, mantêm o mandato. Não foram convocadas novas eleições palestinas, mas a Autoridade Nacional Palestina nomeou um novo gabinete para substituir o formado pelo Hamas, que na prática tem voz apenas na Cisjordânia.Por que Israel decidiu atacar neste momento?Há várias explicações. Oficialmente, o país visa enfraquecer a capacidade militar do Hamas. Mas há líderes israelenses que pregam a destruição do grupo ou a derrubada do seu governo em Gaza --o que pode ser o objetivo da invasão iniciada no dia 3 de janeiro. Analistas apontam pelo menos mais três razões para o ataque:

1) A proximidade das eleições gerais de 10 de fevereiro em Israel, na qual a atual coalizão de governo, de centro-direita, vinha sendo ameaçada pela ascensão da extrema direita, que defendia uma ofensiva dura contra o Hamas.

2) A decisão do país de restabelecer seu poder de dissuasão, ameaçado pelo fracasso da guerra de 2006 contra o grupo xiita libanês Hizbollah. Tanto o Hizbollah quanto o Hamas, em menor grau, têm apoio do Irã, que Israel vê como seu principal inimigo.

3) A proximidade da posse de Obama nos EUA. Obama vinha sendo instado a pressionar Israel a um acordo para a criação do Estado palestino em Gaza e na Cisjordânia, objetivo de negociações que se arrastam há 15 anos. Ao atacar o Hamas, Israel pretenderia continuar a impor seu ritmo às negociações. Teria o objetivo também de radicalizar a posição do Irã, esvaziando, por antecipação, as negociações entre Obama e Teerã sobre o programa nuclear iraniano.

O que quer o Hamas?

O Hamas, inspirado na Irmandade Muçulmana egípcia, é misto de milícia, partido e instituição de caridade. A carta fundadora do grupo prega a destruição de Israel e o estabelecimento de um Estado islâmico na Palestina histórica. A criação do grupo foi estimulada nos anos 80 em Israel, que via nele uma forma de minar a liderança da Organização para a Libertação da Palestina (OLP), dominada pelo Fatah do falecido líder nacionalista Iasser Arafat.

Nos anos 90 e início desta década, o Hamas promoveu dezenas de atentados terroristas em Israel.

Desde que aderiram à política formal, nas eleições palestinas de 2006, os dirigentes do Hamas têm sido dúbios. Uma oferta de "trégua prolongada" em 2007 foi vista como reconhecimento implícito de Israel. Há dúvidas sobre se, ao pressionar pela renegociação em termos mais favoráveis da trégua, o grupo esperava retaliação maciça.Qual é a perspectiva agora?Israel ignorou resolução de cessar-fogo aprovada na quinta-feira pelo Conselho de Segurança da ONU. A abstenção dos EUA, maior aliado e fornecedor de armas para Israel, enfraqueceu a resolução _apesar de ela ser mandatória.

Porta-vozes do Hamas também rejeitaram a proposta, afirmando não ter sido consultados. O Egito negocia uma proposta de cessar-fogo permanente, mas será difícil atender às exigências dos dois lados. Israel quer uma força internacional na fronteira entre Gaza e o Egito para impedir que o Hamas se rearme. O Hamas quer a reabertura das fronteiras entre Gaza, Israel e o Egito.

Qual a posição dos países árabes no conflito?Os governos árabes têm posição dúbia. Eles apoiam o presidente da ANP, Mahmoud Abbas, contra o Hamas, temendo a influência do grupo sobre radicais em seus países. Mas sofrem pressão popular para reagir a Israel. A situação do Egito é especialmente difícil, pois o país também teme que o governo israelense jogue o problema da faixa de Gaza sobre ele, voltando à situação anterior a 1967.

Dos países árabes, apenas Israel e o Egito têm relações diplomáticas com o Israel. Ambos, assim como a Arábia Saudita, temem o fortalecimento do Irã (que é muçulmano, mas não árabe) no Oriente Médio.

Em 2002, a Liga Árabe lançou uma Iniciativa de Paz propondo o reconhecimento de Israel em troca da retirada israelense de todos os territórios ocupados na Guerra dos Seis Dias, em 1967, incluindo Gaza, Cisjordânia, Jerusalém Oriental (árabe) e as colinas de Golã, que pertencem à Síria. Israel não deu resposta afirmativa à proposta, vista por muitos especialistas israelenses como uma oportunidade de iniciar negociações para a normalização das relações do país com os vizinhos.

O Irã (que não é árabe, mas persa e de maioria xiita) tem vínculos com o Hamas, um grupo sunita, mas analistas apontam que eles são mais frágeis do que os laços iranianos com os xiitas do grupo libanês Hizbollah. Folha Online

20/12/2008

Justiça verso Pimenta Neves

Por Pedro Cardoso da Costa

De todos os problemas da Justiça, a distância entre o Poder Judiciário e asociedade é o maior. Também a obscuridade e uma publicidade para dentro dopróprio poder, ou restrita aos membros, prejudicam sobremaneira que aJustiça seja mais cobrada e entendida por todos.

Todos deveriam saber passo a passo sobre o andamento de processos de pessoaspúblicas para se saber por que a Justiça não as alcança. Isso é fatoinfelizmente.

Ninguém sabe o número, nem o relator, muito menos o andamentodo processo do assassino confesso Antonio Pimenta Neves que, há oito anos,deu dois tiros na nuca de uma moça indefesa. Não existe uma alma que saibacomo anda o processo do mensalão.

Os doleiros de cueca só crescem no Brasil,mas ninguém sabe como terminou a "cuecada" do irmão do deputado JoséGenuíno. E diante da falta de publicidade, não há debate sobre os requisitoslegais que fundamentam determinadas sentenças.

Essa obscuridade facilita avenda de sentenças, noticiário que vem se repetindo com muita freqüênciatambém e os bandidos de toga recebem uma pomposa aposentadoria como punição.Não existe Justiça em julgamentos com duração superior a cinco anos. Pormais amarrações que existam, e existem, todos os envolvidos precisam tomar adecisão de colaborar para agilizar a Justiça.

Com a rapidez da comunicaçãovirtual, as comunicações, citações, notificações, intimações que não sejamrealizadas pela internet só mesmo pelo ardil de eternizar o processo. E, aocontrário e batido argumento da falta de lei, esta já existe.

Imagina-se queninguém ache que um advogado não saiba lidar com a internet e se não souberpode contratar qualquer estagiário para essa tarefa.

Os pedidos de vista deprocessos, principalmente dos mais relevantes, precisam ser questionados.Neste caso, sairia mais barato para a sociedade se uma cópia em CD,disquete, DVD, ou impressa mesmo, fosse repassada a cada membro dojulgamento.Com linguagem incompreensível devido à tecnicidade, magistrados alegam que arapidez pode prejudicar o bom julgamento.

Pode até ser, mas a eternização jáé um erro em si. Agilizar a Justiça é uma necessidade, que a sociedadebrasileira não tem sido força suficiente para afazer acontecer. Menos comacordos como se apregoa tanto atualmente.

Quando um litígio chega à Justiça,o direito material já existe ou não, cabe ao Poder Judiciário reconhecer ounegar.Acordo é a maior demonstração de falência do Judiciário, pois seria afragmentação do direito de alguém, repassado a quem não o tem.

Se for ocaso, aplique-se a litigância de má fé. Com tantos recursos para agilizar ojulgamento e dar publicidade, a demora e a obscuridade atuais sãojustificáveis apenas pelo pouco interesse; senão, por má fé e, em muitoscasos, por bolso cheio.

Preço de sentença tem sido a coisa mais majoradaultimamente no Brasil.Mas a demora dá aos "Pimentões" o direito de tirar a vida de quem elesquiserem, sem o risco de nenhuma punição. Daqui a mais uns dez anos, o paida vítima, se ainda estiver vivo, talvez receba belas cestas básicas empagamento pelos tiros na nuca de sua filha.

Pela demora, quando for julgado,qualquer que seja a decisão, a Justiça não terá sido feita. Você não estásendo visto ou "filmado" pela Justiça; Sorria, Pimenta!

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP Bel. Direito

03/11/2008

Sinal de alerta aos novos Prefeitos

Por Gilmar Gonçalves

Os novos prefeitos eleitos, em especial aqueles que defenderam em sua linha programática uma forte política de investimentos em seus municípios, terão que avaliar com muita acuidade juntamente com a sua equipe técnica a possibilidade real de cortes principalmente nas áreas estruturais, se quiser garantir à efetivação dos serviços essenciais disponibilizados a população.

O risco eminente dessa crise financeira mundial, já anunciada nos Países mais ricos há mais de um ano e mesmo o Presidente Lula em seus discursos arranhados propalando a idéia de que o Brasil estaria imune a seus efeitos.

Recobrado o seu juízo Lula deverá começar o contingenciamento dos gastos públicos e rever de forma racional o orçamento para 2009 enviado ao congresso nacional. Medida essa que terá efeito pratico e direto na redução das verbas recebidas pelos Municípios principalmente os recursos voluntários que majoritariamente atendem a demandas por investimentos nas Cidades.

Especialistas no gerenciamento de crises têm afirmado de forma sistemática que o caminho para épocas de inópia e falta de liquidez é o contingenciamento dos orçamentos em todas as suas esferas, e as conseqüências imediatas serão a procrastinação das obras e das despesas de custeio, compelindo os futuros gestores a priorizarem as atividades de cunho social.

Mesmo os Prefeitos que foram reeleitos e de certa forma tem a situação “sob controle”, porque terão um governo de continuidade, a prudência recomenda a manter a austeridade e o controle rigoroso para manter a equidade no equilíbrio entre as receitas e as despesas, face às perspectivas da diminuição do recolhimento de impostos por parte dos contribuintes.

Imperioso, porem é uniformização da pratica de que a previsão de desembolso para o ano de 2009 deverá ser feita de forma criteriosa e conservadora, de forma a permitir ao gestor publico os ajustes necessários que os efeitos da crise exigir.

Municípios menores e que possui a sua base de arrecadação sustentada em repasses das chamadas transferências constitucionais (FPM) terão mais dificuldades e deverá empregar todos os seus esforços na conservação de todos os seus institutos contábeis sob a égide da legislação pertinente, com ênfase na liberação de certidões negativas que possibilitará em tempos de arrocho financeiro recorrer a entes federativos como o Governo Estadual e Federal para efetivação de convênios de cooperação quer sejam de ordem técnica, quer sejam de ordem financeira.

Lembrando que esse mecanismo merece especial atenção em virtude dos rígidos ditames legais aliados à efetiva fiscalização dos órgãos de controle.

Tantos os prefeitos eleitos, como os reeleitos deverão caminhar neste primeiro ano de novo governo, centrando as suas ações concomitantemente na elaboração de estudo de impacto e ajustes para o factível planejamento de gestão e, por conseguinte o cumprimento do programa de governo apresentado à população, condição básica para uma gestão responsável.

É necessário destacar um instrumento valioso que atende todos os instrumentos do fortalecimento da democracia e do regime de bom governo, que é a transição de governos, que permite aos que entram tomarem ciência da real situação em que as finanças se encontram, e esses institutos atendem muito bem todos os princípios constitucionais da administração publica em especial o da publicidade.

E por fim destacar a participação cada vez mais efetiva da população no acompanhamento nesse processo de consolidação da democracia, garantido quando preciso pela ordem jurídica pátria, através da atuação sempre combativa dos promotores de justiça e dos juizes, exemplificando o caso da cidade vizinha de Barra do Bugres, onde só foi possível a instalação da equipe de transição na Prefeitura graças a uma medida liminar concedida por aquele Juízo.

Eficazconsultoria@hotmail.com

20/10/2008

Sobre as desigualdades e discrepâncias no Brasil

Por Fernando Ambrósio

Prezado Dorjival,

Muito interessante o tópico em testilha. Acerca dele, me proponho a fazer duas reflexões.

A primeira concerne aos números indicados pelo Governo Federal acerca do combate ao analfabetismo e da divulgação do "crescente" número de brasileiro que estão ingressando no 3º grau.

Acho muito ilusório os dados apresentados pela União, mormente no que tanje à perfornance educacional. É que, como é cediço, os jovens e adultos chegam cada vez mais despreparados para formação profissinal adquirida através da graduação.

Não existem mais reprovações por notas baixas, e as atitudes do professor em sala de aula são limitadas aos "interesses" dos alunos, esses, super protegidos pelo sistema educacional.

Os mestres nada podem fazer para articularem políticas eficazes em prol da melhoria e da qualidade de ensino no país, pelo fato de estarem cada vez mais sem autonomia dentro da sala de aula.

O combate à indisciplina também é outro ponto culminante a ser debatido, onde os educadores ficam à mercê da violência e do desinteresse dos alunos, que preenchem vagas nas milhares salas de aula existentes no país, seja no ensino fundamental, médio ou superior, no entanto, não correspondem aos ditames e diretrizes educacionais.

Os números são muito bonitos, entretanto, é vergonhoso encontrar um profissional no ensino superior que não consegue escrever, tampouco ler.

Pura ilusão. A profissão de professor da rede pública de ensino é um sacerdócio!!! Esta é minha opinião!! Parabéns Professores, seres inigualáveis, batalhadores, trabalhadores e sonhadores!!!

Não sou nehum pessimista, ao contrário, se existem avanços na educação, estes ocorrem pela força e desempenho de muitos bons alunos e de milhares de educadores que amam seu ofício.

Do mesmo modo, sou bem ciente que o Brasil forma todos os dias os melhores profissionais do mundo em todas as áreas.

Outro ponto que queria abordar corresponde acerca do imenso índice de violência e criminalidade que assola o país, fazendo ilação de tais problemas com o alto índice de analfabetismo existente nesta Federação.

Claro que a probreza, emergida da desproporcional distribuição de renda no país, ainda agravada pela falta de educação, saúde, infra-estrutura, saneamento básico e etc., são fatores que ensejam à criminalidade.

Porém, nada disso é tão preponderante para o aumento da violência quanto a inaplicabilidade da Lei Penal em nosso território.Dias atrás tive a grande oportunidade de acompanhar no canal da TV JUSTIÇA, no programa "Defenda sua Tese", o estudo realizado por um Dr. de Direito Penal do estado de SP, onde, através de demonstrações estatística obtidas em sua Tese, agregou a origem da maior parte da violência praticada no país ao sentimento de impunidade e falta de estrutura na segurança pública brasileira.

Os números trazidos pelo Dr., ex-promotor e professor, mostram claramente que países bem mais pobres que o Brasil não possuem índices de violência tão altos, por que nestes páises ocorre o combate efetivo à criminalidade. Por lá existem presídios suficientes (considerando ainda que a população carcerária é maior que a do Brasil), a Lei penal é aplicada com fervor (não existe o tal do regime de progreção nem remição de pena), e o sistema carceário é infra-estruturado, ressocializando o preso, educando-o, dando-o trabalho interno.

O Dr. também levantou dados de países ricos, que detêm de igualitária distribuição de renda, educação de 1º mundo, ótima saúde, etc., entretanto, não conseguem controlar a criminalidade porque omitem à punição ao crime.

Muito importante o estudo realizado.Creio que a pobreza enseja a criminalidade, em grau minusculo, assim penso, de modo que corroboro plenamente com a pesquisa realizada pelo Dr. em Direito Penal, até mesmo porque números são fatos e contra fatos fiéis não existem argumentos.Além disso o estudo é realidade fática da criminalidade no mundo. O sistema carcerário no Brasil é esdrúxulo.

Nunca é tarde lembrarmos que no Brasil não existe prisão perpétua nem pena de morte (não que eu seja favoravel à pena de morte em noss país, pelo contrário), e o preso, algum dia, voltará a conviver na sociedade, claro, na maioria das vezes, de forma insociável.

Grande abraço.

16/10/2008

Energia elétrica, um erro sem precedentes

O erro nas tarifas de energia elétrica dos consumidores de Mato Grosso do Sul é sem dúvidas um marco lamentável na história do setor elétrico brasileiro, o tempo passa e o fato vai tomando a robustez de uma tormenta sem precedentes, ganhando forma no cenário econômico nacional e internacional.

O Grupo EDP – Energias de Portugal veio à público nos últimos meses prestar esclarecimentos aos mercados brasileiro e português, depois de forte queda das ações da ENERSUL, empresa que compõe a holding, e operara no Estado. O Grupo transacionou a empresa a fim de conter o olho do furacão, negociando a mesma por quase um quinto de seu valor de mercado, tendo por base a cotação de um ano atrás.

Contudo, muitos ainda não sabem ou não conhecem a extensão do problema, nem o que de fato deu origem ao erro e a cobrança em excesso nas faturas de energia elétrica dos usuários e principalmente o que provocou a bolha financeira de quase R$200 milhões de reais nas contas dos mais de 730.000 consumidores do Estado e como isso pode alcançar o resto do país.

Pois bem, vamos ao erro e seus Pois bem, vamos ao erro e seus desdobramentos. No livre mercado, onde as empresas operam em ambiente concorrencial, os agentes econômicos por si só equilibram as forças de oferta e procura, os consumidores podem optar por uma ou outra empresa, assim o equilíbrio econômico-financeiro está posto, portanto, o retorno financeiro está relacionado diretamente com número de clientes atendidos ou número de bens transacionados ao longo de um determinado período.

Já no mercado onde operam as concessionárias de energia elétrica, exploração de serviço público de distribuição de energia elétrica, a estrutura de mercado é naturalmente de monopólio, ou seja, só um agente econômico presta o serviço, não há concorrência, portanto o ambiente deve ser controlado(regulado) a fim de evitar ganhos extraordinários, de tal modo a remuneração não é estabelecida pelo número de clientes atendidos ou pelo número de Kwh vendidos, a remuneração na verdade é controlada pelo Estado(União), por meio de um ente regulador(ANEEL).

Neste contexto, as empresas que prestam serviço de distribuição de energia elétrica obtêm lucro tendo por base o valor dos ativos da empresa, que são os bem que estão sob concessão (cabos, postes, transformadores, veículos, máquinas, equipamentos, etc.), ou seja, quanto mais a empresa tem em patrimônio, bem e investimentos maior será a base de cálculo de sua remuneração ou sua base de remuneração regulatória. É justamente neste ponto que reside o erro ocorrido em Mato Grosso do Sul.

O órgão regulador credencia empresas especializadas em avaliação patrimonial, para que estas prestem o serviço às concessionárias, a sua livre escolha. A empresa escolhida e contratada pela empresa que explora a distribuição de energia em Mato Grosso do Sul, responsável por realizar tal avaliação, a Advanced Appraisal, super dimensionou os ativos da empresa concessionária, ou seja, deu aos ativos valor superior ao que efetivamente estes teriam. Como a empresa recebe sua remuneração tendo por base este Laudo, ela acabou auferindo vantagem excessiva no período de 2003 à 2007.

A fim de clarificar qualquer dúvida quanto à correta interpretação destes fatos, tem-se o teor do Voto do Ilustre Diretor da ANEEL, Sr. Romeu Donizete Rufino, na Resolução 572/2007, que muito bem caracteriza o erro, quando informa que: “Neste Laudo cada Cabo foi valorizado de sua quantidade física ... os valores de fábrica unitários foram indevidamente multiplicados ... acarretando um erro no processo de avaliação desses bens, no laudo apresentado pela Enersul” e ainda “o laudo elaborado pela empresa avaliadora e apresentado pela concessionária induziu a fiscalização econômico-financeira da Agência à validação de uma base de remuneração incorreta, resultando em incremento das tarifas ... e na auferição de um adicional de receita indevido pela concessionária”.

Aos poucos as informações vão sendo disponibilizadas à imprensa e o ambiente de propagação das informações vai se construindo no cenário nacional. O erro nas faturas de energia dos consumidores do Estado teve origem em um Laudo de Avaliação. Não diferente da empresa que opera no Estado de Mato Grosso do Sul as demais 67 concessionárias do país também percebem sua remuneração tendo por base um Laudo de Avaliação.

O fato mais preocupante é que destas, 16 tiveram seus laudos produzidos pela mesma empresa que avaliou a ENERSUL, entre esta estão a LIGHT, SULGIPE, AMPLA, AES SUL, AES ELETROPAULO, COELCE, COCEL, FORCEL, COELBA, CELPE, RGE, ENERGIPE, ESCELSA entre outras.

Segundo o Acórdão nº 2428/2008 do Tribunal de Contas da União, em sessão extraordinária de 20 de julho de 2008, os ministros determinaram à ANEEL, que esta promova a revisão dos laudos de avaliação destas 16 concessionárias a fim de identificar eventuais incorreções.

De tudo, o que mais causou preocupação foi que, em análise técnica do Processo ANEEL nº 48.500.005028.2007-11, que apurou o erro de 2003 em Mato Grosso do Sul, identificou-se que o erro está contido na precificação de cabos e não na sua quantificação dentro do quadro de ativos, o que significa que há sérios indícios de que o erro encontrado em Mato Grosso do Sul possa estar contido nos demais Laudos de Avaliação das outras 16 concessionárias avaliadas.

Assim, como já previsto, o episódio instado em Mato Grosso do Sul, que antes se mostrava como uma pequena fissura na estrutura do setor elétrico brasileiro, agora já demonstra ser uma profunda e incontrolável fenda, que ganha dia a dia espaço no cenário nacional, podendo levar à pique os diretores do órgão regulador, a metodologia e a estrutura de regulação do setor no país, culminando num colapso financeiro das empresas que operam no sistema elétrico brasileiro.

Fernando Vaz Guimarães Abrahão*
Economista, Perito, Auditor e Avaliador *Economista Perito, Auditor e Avaliador Judicial, atuou
como economista chefe nas discussões técnicas em Brasília no Processo de Revisão Tarifária da
concessionária Enersul, representando o Conselho de Regional de Economia do Estado de Mato Grosso do Sul e coordenou os estudos técnicos apresentados pelo CORECON-MS à ANEEL.

10/10/2008

Debate sobre o diploma de jornalismo... que debate?

O “debate” sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista no Brasil tem se acirrado com a aproximação da data na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir o mérito da questão. Ocorre que, de fato, não há debate algum sendo feito.

Sete anos depois de o Ministério Público Federal (SP) ter ingressado com a Ação Civil Pública contra essa obrigatoriedade, que está em vigor no país desde a edição do Decreto-lei nº 972, de 17/10/1969, as entidades e grupos que defendem a exigência de graduação superior em jornalismo para o exercício dessa profissão conseguiram evitar um efetivo e verdadeiro debate público sobre o tema.

A tática da pressão sobre o Judiciário tem sido adotada pelos principais defensores do diploma - sindicatos, escolas superiores e associações de professores e pesquisadores - sem discutir a fundo e publicamente o assunto, o que seria produtivo, já que a pesquisa é parte das atribuições de professores e pesquisadores de jornalismo e, também, de suas entidades.

O comportamento da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e dos sindicatos associados a ela, tem sido ainda menos esclarecedor Não responderam praticamente nada sobre questões de fundo levantadas contra a obrigatoriedade do diploma desde o início da polêmica, em 2001. Preferiram deixar de lado a troca de idéias, optando pela evasiva e pela tática pobre de refutar questionamentos genéricos.

Basta procurar nos sites destas instituições, nos pronunciamentos de seus dirigentes, nos ofícios de suas diretorias, nos artigos assinados por seus defensores. Não há ali nenhum antagonista citado nominalmente, não há nenhum documento com tese contrária mencionado (embora ambos proliferem nos fóruns de discussão sérios). Não há debate.
Se tivessem interesse por um debate real sobre o tema os defensores do diploma teriam alcançado às fontes do procurador da República André de Carvalho Ramos ou à própria sentença da juíza-substituta Carla Abrantkoski Rister, da 16a Vara Cível da Justiça Federal de Primeira Instância de São Paulo. Os levaria também a considerações como a do Comitee to Protect Journalists (CPJ) sobre a Lei Orgânica do Colégio de Jornalistas de Honduras, de 1972, as mesmas considerações que o procurador apontou em seu pedido de Ação Civil Pública, que mostram a obrigatoriedade de nosso país respeitar não só os princípios da Declaração Interamericana sobre os Direitos Humanos, mas também os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como aquele que é contra a exigência do diploma e de outros tipos de regulamentação.
Ignora-se, em prejuízo da boa informação, a "Charter for a Free Press", de 1987, na qual representantes de entidades jornalísticas de 34 países reunidos em Londres estabeleceram dez princípios para assegurar a liberdade de imprensa no mundo. O nono princípio afirma explicitamente: "As restrições por meio de regulamentação ou de outros procedimentos de certificação ao livre acesso ao campo do jornalismo ou sobre sua prática precisam ser eliminadas". Os princípios da "Charter for a Free Press" foram endossados no relatório "World Information and Communication Report – 1990-2000", da Unesco.
Escamoteia-se também que a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista no Brasil integra a lista de agressões à liberdade de imprensa citadas no documento "Overview: The Americas", do CPJ.
Não se comenta que a exigência do diploma para o jornalismo é característica de poucos países (em sua maioria com pouca tradição democrática) como África do Sul, Arábia Saudita, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia; e que ele não é exigido na Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Costa Rica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça e em vários outros países onde, ainda assim, se faz jornalismo de tão boa (ou melhor) qualidade que o nosso. Realidade esta que reforça o argumento de que os cursos superiores de jornalismo do Brasil deveriam ser o que eles são em outros países: um diferencial na formação de profissionais.
O jornalista Maurício Tuffani resume a situação ao dizer que “A ocultação de informações como essas aos estudantes e profissionais é duplamente imperdoável em cursos de jornalismo, onde a ética jornalística e a ética da isenção na pesquisa deveriam andar lado a lado... Com todo o respeito aos professores e sindicalistas que são verdadeiros idealistas, a bandeira da exigência do diploma tornou-se um álibi para a falta de vontade, coragem e competência para lutar verdadeiramente por melhores condições de trabalho e pela valorização da profissão”.
O que alegam os defensores do diploma?
- A não obrigatoriedade do diploma vai aviltar o mercado de trabalho possibilitando que qualquer um possa exercer a profissão.
Se isso fosse verdade o problema já estaria ocorrendo dado que, hoje, qualquer cidadão pode ir a Delegacia Regional de Trabalho e solicitar um registro precário de jornalista. No entanto, não houve nenhuma modificação no mercado de trabalho diante desta realidade, pois, na verdade, o filtro profissional é feito pelo próprio mercado. O que avilta a profissão é a reserva de mercado tornada possível com a exigência do diploma, que fez proliferar os cursos de jornalismo, que despejam anualmente um contingente que o mercado de trabalho não consegue absorver, mas que ajuda a Fenaj e os sindicatos a arrecadarem taxas de emissão de carteiras e até mensalidades de desempregados. Vale citar que em junho de 2005 havia 35.322 jornalistas com carteira assinada no Brasil. Nesse mesmo ano, foram diplomados 28.185 alunos pelos nossos 497 cursos superiores em jornalismo, nos quais ingressaram 47.390 alunos. Supondo por baixo que os contratados pela CLT sejam um terço do total de profissionais em atividade, bastariam menos de quatro “fornadas” anuais para ocupar todo o mercado de trabalho. Na Itália, cuja população é um terço da brasileira, em 2005 havia 12 cursos de graduação em jornalismo. O fim da exigência do diploma enxugaria este mercado obrigando as escolas de jornalismo a oferecer um ensino de alta qualidade.
- O jornalista diplomado é dotado de melhor formação técnica e ética para exercer a profissão.
Esta noção é derrubada primeiramente pela existência de vários profissionais sem diploma e altamente qualificados atuando por todo o país e pelo mundo. Os que defendem esta tese fazem vista grossa ao crescente despreparo da massa de graduados despejada anualmente no mercado, isso sim uma ameaça para a ética e para a técnica jornalística.
- Os defensores da não exigência do diploma confundem jornalismo com liberdade de expressão.
A idéia de que o principal argumento contra a obrigatoriedade do diploma é que ela ameaçaria a liberdade de opinião é falsa. Essa alegação equivocada foi amplamente utilizada em níveis vulgares de argumentação mas, a esta altura do campeonato, e graças a veículos como o Observatório da Imprensa – que incentivou o debate sobre o tema – esta idéia tem sido sistematicamente derrubada. Resumindo, o que está em questão não é liberdade de expressão.
O argumento

Para esclarecer e contribuir para um debate de fato é preciso dizer que o argumento central da tese que defende a não obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo é que a formação superior específica em jornalismo não é condição necessária nem condição suficiente para o exercício dessa profissão com base em seus preceitos éticos e técnicos.

A tese sustenta que:

Em primeiro lugar falta razoabilidade a esta exigência, pois (1) “existem pessoas capacitadas para exercer o jornalismo sem serem graduadas em jornalismo”, (2) “existem pessoas graduadas em jornalismo e que não são capacitadas para exercer essa profissão” e, (3) “conseqüentemente, a graduação em jornalismo não é condição necessária nem condição suficiente para a capacitação para o exercício dessa profissão”.

A verificação de 1. se dá pelo fato de existirem vários exemplos de pessoas capacitadas para exercer o jornalismo sem serem graduadas em jornalismo e pela constatação de diversos países não exigirem a formação superior específica para o exercício da profissão, e foi corroborada (e não comprovada) pela forma como diversos teóricos do jornalismo o definem como atividade que prescinde de formação superior específica.

A verificação de 2. se deu principalmente pelos fatos de que o jornalismo exige vocação e de que não existe consenso sobre o conteúdo curricular mínimo dos cursos para assegurar a qualificação profissional; ela poderia ser verificada também pela má qualidade de muitos cursos, mas esse argumento pode ser aplicado aos cursos de todas as profissões.

Vale lembrar que os que defendem o fim da exigência do diploma não são contra a formação superior em jornalismo. Pelo contrário, querem que ela ocorra com mais qualidade. A ausência da necessidade do diploma de jornalismo e os cursos superiores da área convivem muito bem em diversos países, como nos Estados Unidos, entre outros. O que se combate é a exigência do diploma como condição sine qua non para o exercício da profissão.

Saídas?

A valorização do jornalismo, e também do curso superior de jornalismo, não passa pela exigência do diploma, mas pela pesquisa sobre os rumos da profissão (que se encontra em uma crise de identidade sem precedentes), e, principalmente, pelo abandono de ferramentas corporativistas que acabam prejudicando a profissão sob a desculpa de protegê-la e que levaram a criação de fábricas de diplomas que entulharam o mercado com mão de obra pouco qualificada (salvo honrosas exceções).



Algumas manifestações contra a exigência de diploma de jornalismo

“Mais uma vez misturam-se conceitos, isto é, liberdade de empresa com liberdade de imprensa, diploma e democratização da informação. Por que o exercício da profissão de jornalista sem diploma ampliaria a liberdade de imprensa? Eis uma tese que não se sustenta. Ou por que o diploma por si só garantiria a democratização dos meios de comunicação? Nem uma coisa, nem outra. A democratização dos veículos de comunicação só pode ser garantida pela sociedade, que deve se mobilizar para também neutralizar a tendência da manipulação da informação, tão em voga na atualidade”.
MÁRIO AUGUSTO JAKOBSKIND (jornalista e escritor, atuou em diversos veículos como O Pasquim, Versus, Folha de S. Paulo, Tribuna da Imprensa e outros) em Sobre democratização da mídia e o diploma, comunicação apresentada ao I Congresso de Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro, em Niterói, 8 e 9 de agosto de 2008, publicada no Observatório da Imprensa, 12/08/2008.

“Uma conseqüência inevitável do fim do diploma de jornalista obrigatório seria uma enxugada vigorosa na quantidade de faculdades privadas de jornalismo. A exigência do diploma específico fez surgir no Brasil uma quantidade de cursos fáceis para quem pode pagar, que jogam anualmente no mercado uma quantidade de profissionais com mínimas possibilidades de emprego. Claro, há instituições de alto nível, como a nossa [Pontifícia] Universidade Católica. Mas não faltam arapucas, que só prosperam graças à exigência do diploma em comunicação”.
LUIZ GARCIA (jornalista e colunista de O Globo) em “Tiro na pata”, O Globo, 29/07/2008.

“Acredito que hoje o diploma represente uma reserva de legitimação dos sindicatos. É claro que os sindicatos tiveram uma importância histórica nas lutas políticas e vão continuar a ter, mas também considero que devemos passar por um momento de mudança dessa mentalidade, porque quem faz jornalismo hoje não é só jornalista. Nós temos vários outros grupos sociais produzindo jornalismo. (…) Creio que o diploma já foi importante, mas não é mais. As escolas de comunicação precisam vender qualidade e não reserva de mercado para um determinado profissional. (…) Se a exigência do diploma acabasse amanhã, os cursos de comunicação continuariam iguais. Os cursos que fazem a diferença dentro da formação desse profissional continuam formando profissionais de qualidade. O que muda e o que acaba são os cursos que realmente vendiam apenas o diploma”.
IVANA BENTES DE OLIVEIRA (diretora da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro) na entrevista “É restritivo demais pensar só no jornalismo como centro da discussão midiática” (IHU Online, 26/03/2008).

“Na minha avaliação, levando em conta as complexidades e liberdades do mundo atual, e o que ele exige do jornalismo, o ingresso na profissão de jornalista deveria ser acessível a quaisquer cidadãos no pleno uso dos seus direitos, desde que provem ter formação superior concluída (com exceção das atividades em que tal exigência seja descabida). Precisariam, porém, passar por um período de estágio ou experiência probatória (no mínimo seis meses, no máximo um ano), com a devida remuneração, e com a obrigação de nesse período fazerem estudos sobre jornalismo, com orientação pedagógica”.
CARLOS CHAPARRO (professor da Escola de Comunicações e Artes da USP) no artigo “O diploma não pode ser o eixo da discussão” (Comunique-se, 11/8/2006).

Luiz Beltrão localizou na carga de conhecimentos o principal atributo do jornalismo, e para superar a falta de conhecimento, diante de um mundo cada vez mais exigente em saberes especializados, propôs a instituição dos cursos de jornalismo. Mas o resultado dessa experiência, praticamente única no mundo, foi constrangedor. O saber e a auto-estima dos jornalistas não aumentaram; ao contrário, caíram ainda mais. E a vocação deixou de ser critério para o ofício de jornalista. Vocação vem do latim vocare. Designa, mais que talento, um chamado interior sobre o qual não se tem controle, uma urgência de fazer algo”.
BERNARDO KUCINSKI (professor da Escola de Comunicações e Artes da USP, ex-assessor especial da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) em Jornalismo na Era Virtual: Ensaios sobre o colapso da razão ética. (São Paulo: Editora da Unesp e Fundação Perseu Abramo, 2005, pág. 103.)

“A tendência geral das sociedades contemporâneas para exigirem uma elevação dos níveis de estudos atingiu, naturalmente, o jornalismo, embora, com uma diferença notória em relação às profissões que requerem um diploma específico. O acesso ao jornalismo faz-se com recurso a cursos de comunicação ou jornalismo, mas também com base em outros cursos superiores ou universitários, acompanhados de formações ou pós-graduações específicas na área”.
JOSÉ VIEGAS SOARES (coordenador). “Implantação do processo de Bolonha a nível nacional: Comunicação”. Escola Superior de Comunicação Social, Lisboa: Instituto Politécnico de Lisboa, 30/11/2004, pág. 40.

“O primeiro problema para o jornalismo de precisão no Brasil será superar um sistema muito rígido que é feito para resistir à inovação. A maior barreira que vejo, de minha perspectiva norte-americana, é a lei que exige que os jornalistas sejam formados em escolas de jornalismo. Essa lei dá às escolas um mercado garantido e as priva do incentivo de fazer melhor as coisas. Sem a lei, as escolas teriam que visivelmente adicionar valor às habilidades existentes de seus estudantes para que pudessem sobreviver. Uma escola profissional deve ser a fonte da inovação e do desenvolvimento para a profissão a que serve. Mas, com um mercado cativo, não há necessidade de que ela faça nada além de assinar certificados de conclusão”.
PHILIP MEYER (professor de jornalismo da Universidade de Carolina do Norte em Chapell Hill e autor dos livros Precision Journalism e The Vanishing Newspaper) em entrevista ao jornalista Marcelo Soares, editor do blog E Você com Isso?, citada em sua monografia de graduação “Contribuição ao estudo das condições brasileiras para o uso das técnicas de reportagem auxiliada por computador (Computer-Assisted Reporting)”, apresentada em 2004 à Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sob a orientação da professora Rosa Nívea Pedroso.

“A pergunta que as pessoas deviam fazer não é por que alguém se diz jornalista. O ponto importante é se esse alguém está de fato fazendo jornalismo. Será o trabalho o respeito aos princípios da verdade, à lealdade aos cidadãos e à comunidade de modo geral, a informação no lugar da manipulação — conceitos que fazem o jornalismo diferentes das outras formas de comunicação? A implicação importante disso tudo é esta: o significado de liberdade de expressão e de liberdade de imprensa é que eles pertencem a todos. Mas comunicação e jornalismo não são termos mutáveis. Qualquer um pode ser jornalista, mas nem todos o são. O fator decisivo não é que tenham um passe para entrar e sair dos lugares; o importante está na natureza do trabalho”
BILL KOVACH (professor de jornalismo da Universidade de Missouri e ex-curador da Fundação Nieman, na Universidade Harvard) e TOM ROSENSTIEL (diretor do Programa para Excelência do Jornalismo e ex-crítico de mídia do jornal Los Angeles Times) em Os Elementos do Jornalismo: O que os jornalistas devem saber e o que o público deve exigir. (Tradução de Wladir Dupont. São Paulo: Geração Editorial, 2003, pág. 151.)

“Todo mundo precisar ir à escola de Jornalismo? Claro que não. Mas nestes dias, quando a maioria das redações não investe muito tempo em treinamento, as escolas não são irrelevantes. A questão então é: o que os jornalistas precisam saber e quanto se pode esperar que as escolas ensinem?”
BRENT CUNNINGHAM (professor da Escola de Jornalismo da Universidade Colúmbia, em Nova York, e editor-executivo da revista Columbia Journalism Review) em “Searching for the Perfect J-school”, Columbia Journalism Review, nov/dez 2002, tradução do Observatório da Imprensa.

“An October ruling suspended Decree-Law 972, issued under military rulers in 1969, which required citizens to hold a university diploma in journalism before registering as a journalist with the Ministry of Labor. In 1985, the Costa Rica based Inter-American Court of Human Rights ruled that mandatory licensing of journalists violates the American Convention on Human Rights”.
COMMITTEE TO PROTECT JOURNALISTS, Attacks on the Press: 2001, 2002 (refere-se à liminar de outubro de 2001, concedida pela 16ª Vara Federal Cível de São Paulo).

“Favorecidos pela legislação, ao longo de quase duas décadas (desde que começou o debate público sobre o assunto), as escolas de jornalismo preocuparam-se apenas em tirar partido deste fabuloso privilégio. Estão interessadas em entregar o canudo a um número cada vez maior de ingênuos e ingênuas que vêem nele a chave para abrir os portões do mercado de trabalho”.
ALBERTO DINES (diretor do Observatório da Imprensa) em “A obrigatoriedade autocondenou-se”, Observatório da Imprensa, 21/11/2001.

“Com o entusiasmado apoio dos sindicatos de jornalistas, criou-se uma reserva de mercado que, a rigor, só serviu para encher os bolsos dos donos das escolas de comunicação e despejar às portas das redações uma atônita peonada de canudo em punho, que, salvo as raras e proverbiais exceções, passou pelo menos quatro anos de vida sem aprender nem a profissão nem o bê-á-bá do vasto mundo de que ela se ocupa”.
LUIZ WEIS (editor do blog Verbo Solto, articulista do Observatório da Imprensa e do jornal O Estado de S. Paulo) em “Luz no fim do canudo”. Observatório da Imprensa, 07/11/2001.

“A excepcionalidade de que goza o jornalismo, dentre as instituições democráticas, consiste em que seu poder não repousa num contrato social, numa delegação do povo por eleição ou por nomeação com diploma ou por voto de uma lei impondo normas. Para manter seu prestígio, e sua independência, a mídia precisa compenetrar-se de sua responsabilidade primordial: servir bem à população”.
CLAUDE-JEAN BERTRAND (1934-2007, professor do Instituto Francês de Imprensa, da Universidade de Paris II) em seu livro A Deontologia das Mídias. (Tradução de Leonor Loureiro. Bauru: Editora da Universidade do Sagrado Coração, 1999, págs. 22-23.)

“Não gosto disso [a obrigatoriedade do diploma de jornalismo no Brasil]. Menos da metade dos jornalistas do Post estudaram em escola de jornalismo. Se você me perguntar quem eu contrataria para trabalhar aqui, entre um jovem saído de Amherst College, com uma boa formação humanística e geral, ou uma pessoa com um diploma da escola de jornalismo da Universidade de Arizona, escolherei sempre o candidato de Amherst College, mesmo que ele ou ela não saiba muito sobre jornalismo. Isso, eu ensinarei a eles, na redação”.
BENJAMIN BRADLEE (vice-presidente do jornal The Washington Post, onde foi editor-chefe de 1968 a 1991, responsável pela cobertura do Caso Watergate) em entrevista a Paulo Sotero: O homem que derrubou o presidente dos EUA. (O Estado de S. Paulo, 30/10/1999, Caderno 2).

“O jornalismo é uma ‘profissão aberta’, que não exige formação específica ou diploma. Sua definição é tautológica: é considerado jornalista quem exerce sua atividade principal na imprensa escrita ou nos meios de comunicação audiovisuais. Mais precisamente, são reconhecidos como jornalistas os agentes da mídia, independentemente dos meios ou técnicas de expressão utilizadas, que satisfaçam três critérios: a concepção e realização de uma produção intelectual, uma relação deste trabalho com a informação, além do critério de atualidade”.
DANIEL CORNU (professor do Instituto de Jornalismo e Comunicação, da Universidade de Neuchâtel, de Lausanne, e diretor do Centro Franco-Suíço de Formação de Jornalistas, de Genebra) em seu livro Ética da Informação. (Tradução de Laureano Pelegrin. Bauru: Editora da Universidade do Sagrado Coração, 1998, pág. 19.)

“Nuestro problema no es, por tanto, salir a pelear con los periodistas que afirman que la formación académica no es necesaria, pues nos podrían echar en cara muchas cosas en las que tendrían toda la razón. Y si, además, García Márquez viene a decirles que eso es verdad, que él aprendió a hacer periodismo en la bohemia bogotana, en los cafetines… ¿cómo se sale del enredo?”
JESÚS MARTÍN-BARBERO (professor, pesquisador e autor de diversos livros de jornalismo, ex-presidente da Asociación Latinoamericana de Investigadores de la Comunicación — ALAIC e da Federación Latinoamericana de Facultades de Comunicación Social — FELAFACS), em “Las facultades de comunicación no pueden renunciar a em proyecto de país”, entrevista a Sygno y Pensamiento, 1997, nº 31, p. 52.

“La mayoría de los graduados llegan con deficiencias flagrantes, tienen graves problemas de gramática y ortografía, y dificultades para una comprensión reflexiva de textos. Algunos se precian de que pueden leer al revés un documento secreto sobre el escritorio de un ministro, de grabar diálogos casuales sin prevenir al interlocutor, o de usar como noticia una conversación convenida de antemano como confidencial. Lo más grave es que estos atentados éticos obedecen a una noción intrépida del oficio, asumida a conciencia y fundada con orgullo en la sacralización de la primicia a cualquier precio y por encima de todo. No los conmueve el fundamento de que la mejor noticia no es siempre la que se da primero sino muchas veces la que se da mejor. Algunos, conscientes de sus deficiencias, se sienten defraudados por la escuela y no les tiembla la voz para culpar a sus maestros de no haberles inculcado las virtudes que ahora les reclaman, y en especial la curiosidad por la vida.”
GABRIEL GARCÍA MÁRQUEZ, “El Mejor Oficio del Mundo”, 52ª Asamblea de la Sociedad Interamericana de Prensa (SIP), Los Angeles, 17/10/1996.

“Enfim, o direito à informação — direito do povo a ser informado, com fidelidade, pelos profissionais do jornalismo — há de ser atendido livremente por pessoas argutas, inteligentes, cultas e dotadas de qualidades comunicativas (escrita, fala, boa expressão), com a condição de que (ao transmitirem notícia sobre fatos e fenômenos objeto de conhecimento específico de profissões regulamentadas) sua interpretação e explicação de provirão de profissionais formalmente qualificados (diplomados), a que deverá reportar-se os jornalistas. É desse modo que se obedece ao art. 5º, XIII da Constituição. (…) A interpretação que propomos mostra que o Brasil é um estado de direito democrático, com responsabilidades definidas e proteção a valores sociais e individuais fundamentais, como se dá em todos os países civilizados, que adotam princípios semelhantes, e que jamais cogitaram de — como o fez, para nossa vergonha, a Junta Militar — exigir diploma para exercício da profissão de jornalista”.
GERALDO ATALIBA (1936-1995, professor de direito tributário e direito constitucional da USP e da PUC-SP, da qual foi reitor de 1972 a 1976) em parecer citado na sentença de 18/12/2002, da juíza Carla Abrantkoski Rister, 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, Processo nº 2001.61.00.025946-3, págs. 27-33.

“La censura previa, las restricciones a la circulación de los medios o a la divulgación de sus mensajes, la imposición arbitraria de información, la creación de obstáculos al libre flujo informativo y las limitaciones al libre ejercicio y movilización de los periodistas, se oponen directamente a la libertad de prensa.”
DECLARACIÓN DE CHAPULTEPEC. International Center for Journalists (ICJ), México, DF, 11 de marzo de 1994, artigo 5º.

“Não deixa de ser irônico que os mais encarniçados defensores da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão pertençam aos mesmos grupamentos ideológicos que sustentam posições xenófobas e condenam a hegemonia dos princípios do jornalismo dos EUA no Brasil. (…) No geral, ‘as novas dimensões do jornalismo’, como as classificou Celso Kelly, autor de um currículo mínimo obrigatório do Conselho Federal de Educação para os cursos de jornalismo, foram definidas pelos autores americanos ingênuos das décadas de 1930 a 1950 e reproduzidas acriticamente por escritores brasileiros como o próprio Kelly, Luiz Beltrão, Mário Erbolato e outros”.
CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA (ombudsman e ex-diretor adjunto da Folha de S. Paulo, ex-diretor-adjunto do Valor Econômico, ex-professor da Escola de Comunicações e Artes da USP) em seu livro O Adiantado da Hora: A influência americana sobre o jornalismo brasileiro. (São Paulo: Summus Editorial, 1991, págs. 84-85.)

“La corte es de opinión: Primero, por unanimidad, que la colegiación obligatoria de periodistas, en cuanto impida el acceso de cualquier persona al uso pleno de los medios de comunicación social como vehículo para expresarse o para transmitir información, es incompatible con el artículo 13 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. Segundo, por unanimidad, que la Ley nº. 4420 de 22 de setiembre de 1969, Ley Orgánica del Colegio de Periodistas de Costa Rica, objeto de la presente consulta, en cuanto impide a ciertas personas el pertenecer al Colegio de Periodistas y, por consiguiente, el uso pleno de los medios de comunicación social como vehículo para expresarse y transmitir información, es incompatible con el artículo 13 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos”.
CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, Opinión Consultiva OC-5/85, 13/11/1985.

“A imprensa, ao apontar novas possibilidades de carreira, pode ajudar a quebrar o círculo vicioso causado por uma avaliação exagerada dos graus universitários. Enquanto as pessoas continuarem acreditando que o grau universitário será garantia absoluta para uma ocupação de status, e enquanto também algumas poucas ocupações forem vistas como prestigiosas, haverá, com certeza, frustração pessoal, desemprego de intelectuais e escassez de talentos para muitos empreendimentos novos, essenciais ao desenvolvimento”.
LUCIEN W. PYE (professor emérito de ciência política do Instituto de Tecnologia de Massachusetts — MIT, onde foi diretor do Centro de Estudos Internacionais) no artigo “Comunicação, formação de instituição e o alcance da autoridade” in: Daniel Lerner & Wilbur Schramm (orgs.), Comunicação e Mudança nos Países em Desenvolvimento. (Tradução de Maria Heloiza Schabs Capelatto. São Paulo: Edições Melhoramentos, Editora da Universidade de São Paulo, 1973, pág. 55.)

“Restrictions on the free entry to the field of journalism or over its practice, through licensing or other certification procedures, must be eliminated”.
CHARTER FOR A FREE PRESS. World Press Freedom Committee, London, 1987, Principle 5.

“Para ser jornalista é preciso ter uma formação cultural sólida, científica ou humanística. Mas as escolas são precárias. Como dar um curso sobre algo que nem eu consigo definir direito? Trabalhei quarenta anos em jornal e acho muito difícil definir o que meia dúzia de atrevidos em Brasília definem como curso de jornalismo. Foi o que fez o patife do Gama e Silva (ministro da Justiça do governo Costa e Silva), que elaborou a lei para tirar os comunistas dos jornais”.
CLÁUDIO ABRAMO (1923-1987), em seu livro A Regra do Jogo. (São Paulo: Companhia das Letras, 2002, pág. 247.)


Maurício Tuffani
São Paulo, SP, Braziltuffani@gmail.com